quinta-feira, 8 de novembro de 2018

AFBEPA CONTINUA SEU COMPROMISSO EM AGÊNCIAS DO INTERIOR: PRINCIPAIS PONTOS DO ACT 2018/2020 SÃO ESCLARECIDOS EM BRAGANÇA E VISEU


Agência Viseu

         Agência Bragança                     
No retorno à Belém vinda de Viseu, a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, aproveitou para visitar, na quarta-feira (07), a Agência Bragança relembrando e debatendo com os trabalhadores os principais momentos da Campanha Salarial 2018 que culminou com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 (ACT 2018/2020). Em Viseu, também, foi realizada a mesma abordagem sobre esse tema.
               

             

Entre os principais pontos esclarecidos encontra-se:

1- A cláusula de ultratividade (cláusula 54ª), a nossa “cláusula de ouro” que mantém todos os nossos Direitos conquistados no ACT, nos dando tempo de nos organizarmos para verificar quais são as próximas melhorias a serem reivindicadas do Banco na Campanha Salarial 2020;

2- A expressão “em caráter ininterrupto” dentro da Cláusula 53ª referente à Incorporação de Gratificação de Função de Confiança e/ou Gratificada que não foi confirmada nas mesas de negociação e que não deveria entrar na redação final, causando muita surpresa aos colegas e à Afbepa. Espera-se que a regulamentação desse Direito retire essa palavra;

3- Sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) – Cláusula 20ª – serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções (seguindo critérios de antiguidade e merecimento). Será aplicado e mantido o índice de 5% entre os níveis da tabela (parágrafo 2°). A contagem para a promoção começa a partir de 01/01/2017 (parágrafo 1°).
E uma das ponderações feitas pela AFBEPA e por diversos funcionários das Unidades de Trabalho do Banco, é referente às Promoções que seguirão os critérios nada transparentes, claros e objetivos, estabelecidos no Regulamento do PCS, que foi modificado unilateralmente pela instituição bancária. A maioria dos funcionários reclama que ainda não sabe ao certo quais são os parâmetros adotados para a promoção e, outros, que sequer foram avaliados.

4- Sobre o Intervalo Intrajornada (cláusula 49ª), tanto empregados que trabalham 6 horas quanto os que excedam esta jornada poderão aumentar ou reduzir, respectivamente, seus intervalos para 30 minutos se assim desejarem, devendo ser autorizados por seu gestor (parágrafo 2°).

5- As férias podem ser fracionadas em, no máximo, 3 períodos (cláusula 48°). O primeiro tem que ser no mínimo de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O pagamento dessas será proporcional à quantidade de frações de férias que o empregado solicitar (parágrafo 2°). E o valor de empréstimo-férias e de venda de 10 dias será pago na primeira parcela.

Houve, ainda, perguntas sobre o ponto eletrônico, pois ainda há muitos problemas a serem sanados. Kátia informou que conversou com o setor responsável e lhe foi dito que o ponto está em fase de ajustes. Qualquer problema deve ser encaminhado por e-mail ao setor que trata do ponto eletrônico.

Para acessar o ACT 2018/2020 na íntegra, clique aqui.

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário: