quinta-feira, 4 de outubro de 2018

COMPROMISSO: AFBEPA VAI ÀS UNIDADES DE TRABALHO EXPLICAR AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO ACT 2018/2020


Durante essa semana, a AFBEPA, representada por sua presidenta Kátia Furtado, visitou Unidades de Trabalho para explicar as principais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 aos funcionários. Esse é o compromisso da AFBEPA em mostrar aos colegas o que foi conquistado após as negociações da Campanha Salarial 2018/2020 com o Banpará.   




 
Na terça-feira (02), a presidenta da Associação esteve com os colegas da Agência Palácio, na quarta, 03, com os nossos colegas da Agência Belém-Centro e nesta quinta (04), com os servidores da SUINF – Municipalidade. A presidenta explicava as cláusulas e os nossos colegas esclareciam suas dúvidas ou questionavam o que estava posto, estabelecendo-se, desta forma, diálogos democráticos e respeitosos entre a AFBEPA e os nossos colegas.




SOBRE O ACT 2018/2020
O ACT 2018/2020 foi homologado no dia 01 de outubro de 2018 entre o Banpará, o Sindicato dos Bancários, CUT-PA, Fetec-CUT/CN e Contraf-CUT (representante nacional). A AFBEPA não estava presente nesse momento, pois não foi convidada para participar da confecção da redação final do Acordo
Esclarecemos que, apenas, foi enviada à Presidenta da Associação uma versão do Acordo, na qual ela fez suas considerações e mandou por e-mail. Após a suposta avaliação das suas colocações, que se referiam a prazos e outros detalhes importantes, como a retirada da palavra ininterrupto, da cláusula da Incorporação de Função Gratificada ou Confiança; e a supressão que a promoção por merecimento e antiguidade se dará conforme o Regulamento do PCS, uma vez que foram feitas modificações unilaterais pelo Banco, enviaram um novo documento que incluíam algumas proposições feitas pela presidenta da AFBEPA.
No entanto, para a surpresa da AFBEPA e de alguns funcionários que acessaram o acordo no site do Sindicato, as alterações propostas, que beneficiariam os empregados e outras que foram debatidas em mesa, não estavam mais no documento assinado pelas partes.
Entre as principais cláusulas discutidas com nossos colegas nessas visitas e os principais questionamentos da AFBEPA estão:
1- Cláusula 5ª: Piso Salarial e Reajuste Salarial para 2019 – Já está previsto no ACT o reajuste dos salários e de todas as verbas fixas de natureza salarial, para o ano que vem, 2019, pelo índice de inflação medido pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro deste ano a agosto de 2019, que se somará a 1% de aumento real.

2- Cláusula 20ª: Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) – Serão mantidas as regras do ACT 2016/2018 para as promoções (seguindo critérios de antiguidade e merecimento). A contagem para a promoção começa a partir de 01/01/2017 (parágrafo 1°). Será aplicado e mantido o índice de 5% entre os níveis da tabela (parágrafo 2°).
Uma das críticas, da AFBEPA e dos funcionários, se refere às Promoções seguirem critérios estabelecidos no Regulamento do PCS, uma vez que os critérios foram modificados unilateralmente pelo Banco, além de não estarem objetivos e claros. Os colegas ainda não sabem como será feita a Promoção por Merecimento em janeiro de 2019. 

3- Cláusula 40ª: Plano de Saúde – O Banpará afirma se comprometer a consultar operadoras de plano de saúde para viabilizar a inclusão de empregados aposentados, dependentes e ascendentes (incluindo filhos maiores de 24 anos), mesmo que o funcionário arque integralmente com esse custo.
O problema desta cláusula está na ausência de prazo para que essa consulta às operadoras seja feita e repassada aos funcionários. Os colegas também não estão sendo informados no Acordo, a que setor recorrer para incluir seus dependentes. No debate de Mesa de Negociação foi dialogado que seria informado ao Sindicato quem e quantos seriam os nossos dependentes.
SERVIÇO DE AMBULÂNCIA
Nos municípios do interior do estado, o serviço de ambulância não é oferecido pela operadora de Plano de Saúde, por isso, o empregado que precisar fazer uso desse transporte será reembolsado, sendo que o valor a ser ressarcido tem que estar dentro do valor máximo presente no contrato (parágrafo 3° da citada cláusula).

4- Cláusula 48ª: Férias Fracionadas – As férias podem ser fracionadas em, no máximo, 3 períodos. O primeiro tem que ser no mínimo de 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O pagamento das férias será proporcional à quantidade de frações de férias que o empregado solicitar (parágrafo 2°). Esta cláusula começa a funcionar a partir de fevereiro de 2019, com seus pagamentos no mês anterior (parágrafo 5°).

5- Cláusula 49ª: Intervalo Intrajornada – Tanto empregados que trabalhem 6 horas quanto os que excedam esta jornada poderão aumentar ou reduzir, respectivamente, seus intervalos para 30 minutos se assim desejarem, devendo ser autorizados por seu gestor (parágrafo 2°).

6- Cláusula 53ª: Incorporação de Gratificação de Função de Confiança e/ou Gratificada – Um dos trechos questionados pela AFBEPA nesta cláusula, que não estava na versão enviada à sua presidenta, é em relação ao Direito à Incorporação, percebida ao longo de 10 anos no exercício de funções de confiança e/ou gratificada, se trata da colocação: em caráter ininterrupto, só ressalvando algumas condições de flexibilização. Este caráter não havia sido firmado durante as negociações e, claramente, desagradou aos nossos colegas e à AFBEPA, haja vista, que tanto na negociação de mesa como na Assembleia, o Banco tratou a incorporação de função gratificada ou de confiança como um direito que poderia sofrer interrupção.
Logo, inaceitável a colocação do termo ininterrupto.

7- Cláusula 54ª: Vigência – Esta é considerada uma das cláusulas mais importantes do ACT 2018/2020, uma vez que mantêm todas as conquistas vigentes de 1° de setembro deste ano até 31 de agosto de 2020, quando haverá assinatura do próximo Acordo Coletivo de Trabalho.
A AFBEPA tem orgulho em afirmar que foi sua presidenta Kátia Furtado, em uma das mesas de negociação com o Banco, que defendeu esta cláusula de ultratividade, assegurando aos bancários do Banpará, todos os nossos Direitos conquistados.
Isso nos dará Proteção e Segurança para, em 2020, Lutarmos por novas conquistas!!!

Leia o ACT 2018/2020 homologado, aqui.

UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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