segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AFBEPA PEDE EXPLICAÇÕES AO BANPARÁ, ACERCA DO LIMITADOR UTILIZADO PARA CÁLCULO DA REGRA BÁSICA DA PLR

Na manhã de hoje, 30/11, a AFBEPA protocolou o Ofício 046/2015 ao Presidente do Banpará cobrando explicações acerca do limitador utilizado para cálculo da Regra Básica da PLR, visto que não há previsão da utilização desse limitador na CCT/PLR-Fenaban.

A AFBEPA e o funcionalismo aguardam com brevidade essas explicações. 

Leia abaixo o ofício na íntegra:



UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

SINDICATO ATACA A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ E NEGLIGENCIA A SUA PRINCIPAL MISSÃO

A AFBEPA soube ontem, 26/11, de uma postagem no site do Sindicato dos Bancários, intitulada “Esclarecimentos sobre a Ação dos Coordenadores Banpará”, do dia 25 de novembro, que de forma Injusta e Caluniosa, essa Entidade nos acusa de termos impedido que, até a presente data, a Ação dos Coordenadores fosse julgada.

Por isso, a AFBEPA vem esclarecer aos nossos colegas que esta Associação ingressou na Ação Coletiva para garantir a Defesa adequada dos Coordenadores, uma vez que o Sindicato dos Bancários tem falhado reiteradamente na defesa dos direitos dos bancários. Nesse sentido, recordar os fatos é sempre oportuno.

Basta lembrar a audiência inaugural na Ação Coletiva do Divisor das Horas Extras que foi arquivada (para o SEEB), simplesmente porque o representante sindical esqueceu de comparecer à audiência. Ou do recurso do Sindicato na Ação Coletiva de 7ª e 8ª HE dos Coordenadores de Posto de Serviço, que não teve seu teor analisado pelo TRT 8ª Região, porque sequer se dignou a comentar os argumentos da sentença de improcedência. Ou, das inúmeras audiências que o SEEB não se preocupou em levar testemunhas, sendo que as testemunhas trazidas pela AFBEPA foram as únicas ouvidas (fora as do Banco) e essenciais para a obtenção de decisões favoráveis à classe trabalhadora.

Por tudo isso e para evitar a multiplicidade de Ações com o mesmo objeto, a AFBEPA tem se habilitado nas ações de interesse dos seus associados, a fim de contribuir para uma decisão favorável. Apesar disso, em CONDUTA ANTISSINDICAL, o SEEB tem agido contrariamente aos interesses da categoria e tem criado todo tipo de incidente destinado a vedar o ingresso da AFBEPA nas Ações, ora tentando solicitar, inclusive em sustentação oral no TRT, a ilegitimidade da Associação, o que não tem obtido sucesso, ora tentando confundir a categoria em seus informativos, o que também tem sido infrutífero.

No caso dos Coordenadores, é fato que o Juízo da 15ª Vara do Trabalho vem se negando a sentenciar o processo antes do julgamento de mérito do Mandado de Segurança impetrado pela AFBEPA, cuja finalidade foi a de garantir o direito legalmente previsto de acompanhar os fatos de interesse dos seus associados.

Apesar disso, curiosamente, em nenhum momento o SEEB se insurgiu contra a decisão do Juízo da 15ª Vara (sequer protestou em audiência), nem tampouco, utilizou os meios legais disponíveis para modificar a decisão mencionada, demonstrando que o Sindicato parece querer apenas defender a sua reserva de mercado, mesmo ao custo do prejuízo da categoria, rechaçando qualquer iniciativa favorável ao trabalhador do Banpará.

À exemplo da obra da Agência Nazaré que o Sindicato foi, viu e nada fez, sendo necessária a intervenção da AFBEPA para suspender a violação aos Direitos dos Bancários. E, também, na Mesa de Negociação deste ano, onde a Advogada do Sindicato, quando a AFBEPA lhe solicitava que se manifestasse, essa respondia que estava ali para assessorar a Presidência do Sindicato.

Ao que parece, a situação atual é CONVENIENTE para o SEEB, para que possa usar POLITICAMENTE dos fatos, ainda que o custo seja o atraso na prestação jurisdicional aos bancários do Banpará, neste caso, os Coordenadores.

É bom lembrar, também, que foi a AFBEPA que deu o pontapé inicial para que as AÇÕES COLETIVAS DE 7ª E 8ª HORAS, COM A DEVIDA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO FOSSE HOJE UMA REALIDADE NA VIDA DOS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ.

Essas Ações na Categoria Bancária começaram a ser demandadas na Justiça do Trabalho desde 2003, mas o Sindicato dos “Bancários” do Pará e Amapá Jamais quis requerer no Juízo Trabalhista, o Direito à Jornada de Trabalho de 6h, de todos os Colegas do Banpará que se submetiam, indevidamente, a Jornada de 8h.

Agora porque essa preocupação se antes NÃO HAVIA? Por que ao invés de ajudar a AFBEPA esse Sindicato nos apedreja e crucifica? Qual realmente o real INTERESSE Defendido por essa Gestão Sindical?

A AFBEPA reitera o seu compromisso com os seus associados e com os bancários do Banpará, sendo certo que está adotando todas as medidas possíveis para possibilitar o rápido desfecho do impasse que se instalou na Ação dos Coordenadores.

Por fim, a AFBEPA também está acompanhando e buscando soluções para a AÇÃO COLETIVA DOS AGENTES DE ÁREA DA DIRAD, que está tramitando há mais de dois anos sem que nenhuma decisão de Segundo Grau tenha sido prolatada, sendo que os demais Agentes, por estratégia correta da Assessoria Jurídica da AFBEPA, já tiveram parecer favorável no Primeiro e Segundo Grau há vários meses e se encontra, agora, no Tribunal Superior do Trabalho-TST.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CAUSA SOFRIMENTO E DESMORALIZAÇÃO AO FUNCIONALISMO DO BANPARÁ


Ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar-PAD no Banpará é motivo de sofrimento e dor. Isso é o que a maioria dos colegas sentem quando chegam a se defender num PAD movido pelo Banco. Tem uns que são afastados da Função, sem saber por qual motivo e depois de anos continuam não sabendo, pois a Direção do Banpará não informa nada e, também, quem pode informar se recusa (Auditoria e Coordenadoria do Comitê Disciplinar), tem casos há mais de ano aguardando decisão e outros de afastamento há mais de ano que não há Processo. 

A alma reclama quando enfrentamos esse tipo de comportamento. Vem a depressão e a moral se perde, pois todos acham que você é um criminoso, mesmo não sendo, ou sem nada estar comprovado. Esse quadro piora, quando a demora na decisão perdura por anos. É o que alguns colegas do Banpará, que respondem PAD, estão enfrentando, pois da denúncia até o julgamento do Processo pelo Comitê, que tem a incumbência de SUGERIR apenas a medida a ser aplicada, o trâmite chega a demorar mais de ano, depois é o momento da decisão da Presidência do Banco, que também leva tempo, até o momento do Recurso da parte acusada, se houver, que também vai para o Presidente do Banco, que ao fim, tem a Decisão Final.

A AFBEPA, no momento da Campanha Salarial, reivindicou que fosse criada instância recursal no âmbito do Processo Disciplinar, onde o Comitê funcionaria como Instância Deliberativa e o Presidente do Banpará como Instância Recursal. A negociadora do Banco em Mesa nem considerou essa proposta do funcionalismo.

A Insegurança é uma das consequências dessa falta de transparência, falta de Democracia e Respeito do Banpará pelo seu Funcionalismo.

A inquietude da alma é a pior doença que um ser humano pode ter. Então por que deixar um Ser Humano Doente e em Sofrimento???

Um colega do interior que, desde o início de 2014, está sendo investigado pela Auditoria do Banco e afastado da gerência em maio de 2014, é um exemplo disso. “Até a presente data, eu não sei por que fui afastado e ninguém me informa nada, envio e-mail para a Auditoria e para a Coordenação do Comitê e não recebo respostas. Consultei um psiquiatra que me diagnosticou com depressão, agora estou na base do antidepressivo e com problemas familiares. Esse Terror Psicológico que vivo é muito Difícil”, disse o colega.

É urgente e extremamente necessário rever essas regras expressas e tácitas, que norteiam o PAD e que remontam os porões da Ditadura!

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

AFBEPA PEDE PUBLICIDADE DE NORMATIVOS AO BANPARÁ

A AFBEPA protocolou na manhã de hoje, 13/11, o Ofício nº 045/2015, à Diretoria Administrativa-DIRAD, com cópia para a Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas e Processos-SUDEP, solicitando que seja dada Transparência e que encaminhe também para a nossa Associação os seguintes documentos: Regulamento de Pessoal vigente; Tabela Salarial atualizada do Plano de Cargos e Salários-PCS; Tabela de Diárias atualizada; Tabela de valores de Comissões praticadas etc.

A AFBEPA não entende esse comportamento do Banco de não querer dar transparência a documentos que devem ser do conhecimento do funcionalismo como um todo, afinal, o Regulamento de Pessoal vigente e que integra o Contrato de Trabalho, por exemplo, é um documento que prevê Direitos, Deveres, Efeitos de Penalidades, como realizar Cálculos para Pagamento de Diárias, Licenças etc., portanto, deveria ser visualizado por todos.


Queremos conhecer as Leis que embasam o nosso Pacto Laboral.

QUEREMOS TRANSPARÊNCIA! ISSO É UM DIREITO!

UNIDOS SOMOS FORTES!

Leia abaixo o ofício na íntegra:


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

LEMBRANCINHA DE 28 ANOS DA AFBEPA JÁ ESTÁ SENDO DISTRIBUÍDA

 

No dia 2 de setembro deste ano, a nossa querida AFBEPA completou 28 anos de Luta!

Luta essa por Direitos, por Conquistas e por Efetivação de Direitos, a exemplo da nossa Luta pelo Plano de Cargos e Salários-PCS.

No dia do aniversário, a Associação sorteou alguns brindes para os nossos associados (as) da capital e do interior. No entanto, ficou faltando entregar a nossa lembrancinha em alusão a esta data especial (relembre AQUI).



Os mimos foram preparados com muito carinho pela equipe da AFBEPA e, desde a manhã de hoje, estão sendo distribuídos nas unidades da capital e do interior.


Para as nossas associadas, será entregue um pequeno kit costura, para levar na bolsa ou carteira; e para os nossos associados, um canivete.

Essa é uma pequena homenagem da AFBEPA a todos e todas vocês que diariamente ajudam a Fortalecer a nossa Associação.

Esses 28 anos são de vocês que constroem a nossa Luta!! Parabéns e que venham muitos mais anos de Luta, Força e Esperança!!



UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

terça-feira, 10 de novembro de 2015

AFBEPA NÃO PARTICIPARÁ DA ASSINATURA DO ACT 2015/2016

A AFBEPA foi informada, na tarde de hoje, 10/11, pelo Sindicato dos Bancários do Pará, que a Assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 do Funcionalismo do Banpará ocorrerá na próxima quinta-feira, dia 12/11, às 10h. No entanto, esta Associação não participará da Assinatura deste ACT, primeiro, porque pedimos a rejeição dessa proposta piorada na Assembleia que encerrou a greve no dia 26/09, e, segundo, porque não houve o convite do Sindicato para a AFBEPA contribuir na redação desse Acordo Coletivo, portanto, não temos ciência do conteúdo que será Assinado.

No ano passado, na Assembleia que encerrou a Greve, o Sindicato não deu ciência de que o Saldo Remanescente do Plano PAS/CAFBEP seria distribuído entre todos os empregados do Banco e que, no Acordo, também havia a previsão de um Fundo Garantidor. A AFBEPA teve conhecimento disso por meio dos nossos representantes no Conselho Deliberativo da CAFBEP e, para os bancários de modo geral, principalmente, os que contribuíram para esse Plano, essa foi uma surpresa que muitos não queriam.

Portanto, colegas, a AFBEPA vem publicamente informar que essas razões são suficientes para a nossa Associação não participar da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

COMPENSAÇÃO DAS HORAS DEVE CONSIDERAR LOCAL DE TRABALHO DO FUNCIONALISMO

Com o início da compensação das horas não trabalhadas no período de greve, que passou a ser realizada desde ontem, 5/11, após a publicação do AVISO CIRCULAR 357 DE 04/11/2015, muitas foram as denúncias recebidas por esta AFBEPA, principalmente dos Postos de Atendimento Bancário-PABS do interior, acerca da obrigação da mudança do Local de Trabalho, para compensar a hora a mais cobrada pelo Banpará.

Ocorre que o colega do PAB, desempenha as suas atividades em um lugar, e para compensar essa hora a mais, tem de se deslocar para a agência, que fica em outro lugar.

Quão ABSURDA é essa situação IMPOSTA!

Entenda por quê?

Primeiro, porque os colegas têm a sua rotina diária modificada, devido à ausência de uma necessária avaliação do custo desse deslocamento para o funcionário, que a nosso ver, sai de um ambiente para o outro com pressa, engolindo a alimentação ou às vezes nem isso, tendo que muitas vezes utilizar o transporte público e debaixo daquele sol ou chuva característicos da nossa região. Resultado: possível PREJUÍZO à Saúde desse trabalhador(a).

Segundo, com a Saúde Prejudicada esse trabalhador terá que se afastar do trabalho, por dias e, com muita sorte para os que ficam no PAB, geralmente composto por 3 ou 4 pessoas, esse trabalhador volte logo e não precise ficar de Benefício. Resultado: sobrecarga de trabalho para quem fica ou desencaixe para o INSS, por culpa do Banpará, que trabalha sem atentar para a PREVENÇÃO.

Acrescentar essa maratona para o trabalhador apenas para compensar uma hora de trabalho na Agência é uma tortura desnecessária, uma vez que além do alto custo social, há também uma perda de tempo para o Banco, entre o tempo de deslocamento do PAB para a Agência, que pode variar de 30 a 40 minutos.

A quem interessa essa situação??

A ninguém. É prejuízo para todos, Banpará, Funcionalismo e para a Sociedade.

Desta forma a AFBEPA entende que esse funcionário pode compensar essa uma hora no próprio PAB, chegando mais cedo ou saindo uma hora depois da sua jornada, realizando os diversos trabalhos internos que todo Posto Bancário tem.

A AFBEPA foi procurar a SUDEP, no início da tarde de hoje, para pedir que essa Superintendência de Pessoal, que é o setor que tem o Dever de cuidar da proteção das nossas Vidas e zelar por cada Ser Humano, que compõe o quadro de pessoal do Banpará, que oriente os gestores de todas as unidades de trabalho do Banco, para que as horas sejam compensadas no próprio local de trabalho do funcionário, ou seja, se o funcionário realiza suas atividades em Agência, que compense na Agência, se for em PAB, que compense no próprio Posto de Atendimento.

Para Joventina Marques, “essa medida vai, não somente evitar o acúmulo de estresse para o funcionário, como também prevenir que esse colega adoeça ou que fique sujeito a correr riscos enquanto está à disposição do Banco. Esse é um problema que pode ser solucionado apenas dialogando com os gestores das unidades, fazendo-os entender que aquele funcionário não precisa passar por tanto transtorno para compensar apenas uma hora a mais na jornada diária”.

“O Banpará precisa ter compromisso com as nossas Vidas, pois somos nós, funcionários e funcionárias, que diariamente fortalecemos o Banco com o nosso trabalho”, ressalva Kátia Furtado.

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

BALANCETE FINANCEIRO DO 3º TRIMESTRE DE 2015 (Julho/Agosto/Setembro)


A Associação dos Funcionários do Banpará-AFBEPA, foi fundada em 02 de setembro de 1987, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, de Caráter Profissional, sem fins lucrativos. A AFBEPA representa exclusivamente os funcionários do Banpará associados a esta Entidade, em questões judiciais e extrajudiciais. Nossas fontes de receitas constituem-se de mensalidades dos associados e taxas de convênios firmados (Uniodonto, Ótica Telégrafo, Carne & Sabor, Livraria dos Estudantes e Livraria J. P. Gonçalves).

Atualmente a AFBEPA possui 678 associados. O desconto da mensalidade é feito em contracheque e corresponde a apenas 1,5% do salário base de cada associado(a). Os valores que entram na AFBEPA não são fixos devido às solicitações de adesões e cancelamentos, demissões e falecimentos de associados.

RECEITAS DO 3º TRIMESTRE/2015 

Mensalidades dos associados
JULHO R$ 27.971,87
AGOSTO R$ 26.045,54
SETEMBRO R$ 25.415,50
TOTAL R$ 79.432,91

TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CONVÊNIOS FIRMADOS - 3º TRIMESTRE/2015
JULHO R$1.689,68 
AGOSTO R$1.573,10 
SETEMBRO R$3.041,94
TOTAL R$6.304,72

RECEITA TOTAL DO 3º TRIMESTRE = R$85.737,63

Receita Total é a soma das mensalidades e taxas administrativas. 

RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 3º TRIMESTRE/2015 R$2.455,73

São percentuais descontados no 3º trimestre de 2015, referentes a vale transporte, ticket alimentação e plano de saúde, conforme dispõe a legislação trabalhista, nos contracheques dos funcionários da AFBEPA. São valores considerados apenas para lançamento contábil. 

DETALHAMENTO MENSAL DA RECUPERAÇÃO DE VALORES DO 3º TRIMESTRE/2015: 

JULHO R$ 846,67 
AGOSTO R$ 781,37
SETEMBRO R$ 827,69
TOTAL R$ 2.455,73


DESPESAS OPERACIONAIS POR RUBRICA
  • Despesas com Pessoal - Essas despesas se referem a pagamento de salários e ordenados, vale transporte, ticket alimentação, plano de saúde, férias dos funcionários e 1ª parcela do 13º salário/2015: R$19.098,51
  • Despesas Tributárias – (FGTS / INSS /PIS /IMPOSTOS E TAXAS: R$5.927,12
  • Despesas Financeiras - Essas despesas se referem a tarifas bancárias e manutenção de conta: R$953,00
  • Despesas Administrativas - são as demais despesas abaixo descritas que somam o total de: R$49.639,67

DETALHAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO 3º TRIMESTRE/2015
  • Despesas com telefonia fixa (2 linhas) - R$1.669,30
  • Despesas com telefonia móvel (2 linhas) - R$1.422,72
  • Despesas com internet da Claro - R$309,21
  • Despesas com recarga de celular da jornalista da AFBEPA- R$150,00
  • Despesas com aluguel da sede - R$3.944,76
  • Despesa com energia elétrica – Celpa - R$2.179,81
  • Despesas com consumo de água - Cosanpa - R$56,00
  • Despesa com Passe fácil empresa – R$486,00
  • Despesas com copa, cozinha e material de limpeza- R$682,73
  • Despesas com Cartório – R$285,50
  • Despesas com Legais e Judiciais – R$1.086,11
  • Despesas com combustível em panfletagem do jornal da AFBEPA, entrega de brindes do dia dos pais e atividades de mobilização para a Assembleia Geral na AFBEPA, idas às Unidades do Banpará em Belém e Ananindeua, Audiências, eventos e trabalhos dos funcionários e diretoria da AFBEPA em Belém – R$1.134,12
  • Despesas com alimentação e lanches para diretoria e associados em Assembleia, quando em reuniões (Audiências e outros) e funcionários da AFBEPA em trabalhos extraordinários - R$1.915,96
  • Despesas com viagens, locação de carro, alimentação e combustível para visitas nas Agências de Abaetetuba, Castanhal, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Paragominas e Dom Eliseu– R$1.896,28
  • Despesas com informática – R$165,00
  • Despesas com jornais – R$2.630,00
  • Brindes para o dia dos Pais -  R$4.347,62
  • Despesas com Transporte (para os funcionários da AFBEPA) e Táxi (Audiências TRT-Diretoria da AFBEPA e Testemunhas) - R$1.192,91
  • Material de expediente e escritório - R$1.338,40
  • Devolução de desconto indevido a associados – R$296,54
  • Honorários do 3º Trimestre - Advogados: Drª Valéria Fidellis / Drº Marcio Tuma / Contadora: Benedita Soares e Jornalista da AFBEPA: Kamilla Santos - R$18.356,16
  • Despesas com a manutenção do Display do celular da AFBEPA S4 - R$600,00
  • Despesa com manutenção do portão da sede da AFBEPA – R$250,00
  • Despesa com manutenção elétrica na sede da AFBEPA – R$120,00
  • Despesa com manutenção em uma central de ar (limpeza e recarga de gás) da AFBEPA- R$200,00
  • Compra de 01 Fechadura para o portão da AFBEPA e um Laco fácil – R$164,54
  • Serviços prestados da diarista no 3º trimestre/2015 - R$560,00
  • Serviços prestados na lavagem de 04 cortinas da AFBEPA - R$100,00 
  • Serviços de motorista prestados na entrega dos brindes do dia dos pais – R$100,00
  • Serviços prestados de engenharia de segurança do Trabalho referente a uma perícia realizada no prédio da Agência Nazaré (2º andar) – R$2.000,00.

DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS DO 3º TRIMESTRE/2015
  • Despesas com telefonia - R$3.092,02
  • Despesa com internet da Claro – R$309,21
  • Despesas com recarga de celular da jornalista da AFBEPA- R$150,00
  • Aluguel da sede - R$3.944,76 
  • Celpa - R$2.179,81
  • Cosanpa - R$56,00
  • FGTS - R$1.065,90 
  • INSS - R$4.655,70
  • PIS – R$175,52 
  • TAXAS – R$30,00
  • Despesas com copa, cozinha e material de limpeza - R$682,73
  • Despesas com combustível em panfletagem do jornal da AFBEPA, entrega de brindes do dia dos pais, atividades de mobilização para a Assembleia Geral na AFBEPA, idas às Unidades do Banpará, Audiências, eventos e trabalhos dos funcionários da AFBEPA em Belém –R$1.134,12
  • Despesas com alimentação e lanches para diretoria, associados em Assembleia e funcionários da AFBEPA, quando em reuniões e trabalhos extraordinários (Audiências e outros) - R$1.915,96
  • Gastos com informática – R$165,00
  • Despesas com Transporte (para os funcionários da AFBEPA) e Táxi (Audiências TRT-Diretoria da AFBEPA e Testemunhas): R$1.192,91
  • Jornais – R$2.630,00
  • Despesas com viagens, locação de carro, alimentação e combustível para visitas nas Agências de Abaetetuba, Castanhal, São Miguel do Guamá, Ipixuna do Pará, Paragominas e Dom Eliseu– R$1.896,28 
  • Material de expediente e escritório - R$1.338,40
  • Devolução de desconto indevido a associados– R$296,54
  • Despesas bancárias - R$953,00
  • Salários e Ordenados dos Funcionários da AFBEPA: Márcio Dias, Rosângela Silva e Uanne Gonçalves - R$11.035,92 
  • Férias da funcionária: Uanne Gonçalves – R$1.591,76 
  • Plano de Saúde dos funcionários da AFBEPA - R$1.659,31
  • Vale transporte dos funcionários da AFBEPA e Cartão empresa – R$1.944,00
  • Tickt alimentação dos funcionários da AFBEPA - R$3.353,52 
  • Honorários dos Advogados Drª Valéria Fidellis / Drº Marcio Tuma, Contadora Benedita Soares e Jornalista da AFBEPA, Kamilla Santos - R$18.356,16
  • Legais e Judiciais – R$1.086,11
  • Cartório – R$285,50
  • Despesa com Serviços prestados para a AFBEPA no 3° Trimestre/2015 – R$2.760,00
  • Despesa com Manutenção e reparos no 3º Trimestre/2015 – R$1.334,54
  • Brindes para o dia dos Pais: R$4.347,62

TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS–R$75.618,30

  • Total da Receita Operacional...R$85.737,63
  • Total das Despesas Operacionais...R$75.618,30

Resultado do 3º Trimestre/2015............R$10.119,33

No Resultado do 3º trimestre computa-se contas a pagar da AFBEPA, referente ao mês de Setembro/2015 com vencimentos no mês de Outubro/2015.


A DIREÇÃO DA AFBEPA

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

É OBRIGATÓRIA A OBSERVÂNCIA DA PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS

A pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados é um Direito de todo trabalhador que exerce atividades de processamento de dados e digitação, previsto na Norma Regulamentadora 17 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e no ACT 2014/2015 do Banpará

Na Cláusula 40ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, que está válida e permanecerá no novo ACT, a AFBEPA e demais entidades sindicais não concordaram com o Banco que pretendia suprimi-la no Novo Acordo.

Assim dispõe a Cláusula:

CLÁUSULA 40ª – GINÁSTICA LABORAL E PAUSAS OBRIGATÓRIAS – O Banpará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente Acordo, compromete-se a elaborar, adquirir (observada a Lei n.º 8.666/93), e afixar cartazes informativos sobre a necessidade de observância da pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos, nos locais de lotação de empregados que exerçam serviços permanentes de digitação, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990, bem como cartazes contendo diagramas com instrução de ginastica laboral, em todas as suas unidades e em locais visíveis a seus empregados (nossos grifos).

A Justiça de Minas Gerais reconhece esse Direito aos funcionários bancários Caixas. Em matéria publicada no JusBrasil (acesse AQUI) intitulada “Intervalo: caixa tem direito a 10 minutos a cada 50 trabalhados”, o juiz decidiu assim: “Ainda que o caixa bancário exerça as atividades de digitação e operação de terminal de processamento de dados de forma descontínua, ou seja, com interrupções, ele tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, de acordo com o previsto na NR 17 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Como a 6a turma do TRT-MG constatou que o banco reclamado não concedia essa pausa ao trabalhador, os julgadores decidiram manter a sentença que condenou o empregador a pagar esse tempo como horas extras”. 

Continua ainda “o direito a esse intervalo especial é garantido aos empregados que desenvolvem serviço permanente de digitação. É o que diz a Norma Regulamentadora 17, em seu item 17.6.4, alíneas c e d”.

Leia abaixo o que diz a NR 17, Portaria 3.214/78 ou mais atual Portaria MTPS nº 3751/90:

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; 

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;


Nesta semana, durante a visita da AFBEPA nos locais de trabalho, se constatou que os trabalhadores estão sendo orientados pelo Banco a não fazer essa pausa, o que é ilegal, pois o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, ainda em vigência, assegura essa pausa, e mesmo o Acordo Coletivo que será assinado não subtraiu ou modificou essa regra. Portanto, todos os funcionários e funcionárias que trabalham com digitação DEVEM PARAR AS SUAS ATIVIDADES 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS.

Para a AFBEPA, o Banpará está descumprindo com um Direito do Trabalhador essencial para se prevenir diversos males, entre os quais a LER/DORT, o estresse e outros. Essa pausa serve para garantir conforto, segurança, qualidade de vida e desempenho eficiente dos trabalhadores, no trabalho do Banco. 

UNIDOS SOMOS FORTES!


A DIREÇÃO DA AFBEPA

Texto: Kamilla Santos
Assessora de Imprensa