sexta-feira, 30 de novembro de 2012

OS SEIS MILHÕES QUE AUMENTAM A DÍVIDA DO BANPARÁ PARA CONOSCO, SEUS FUNCIONÁRIOS



Todos sabemos que o Banpará incentiva, financeiramente, eventos esportivos e clubes em todo o estado do Pará. Assim como financia projetos artísticos, o que consideramos positivo, evidentemente, quando se trata de apoiar a legítima e popular produção local. Os convênios contemplam times como o Paysandu, o Remo, o Águia de Marabá, e o São Raimundo e o São Francisco, de Santarém, dentre outros, em outras cidades do Pará.

Em apoio financeiro, por exemplo, à realização do Campeonato Santareno de Futebol Amador Masculino Adulto 2012, o Banpará investiu o valor de R$ 79.260.00; também para Santarém, este ano, em apoio financeiro à realização do 1º Campeonato de Futebol Amador Masculino Adulto da Região de Várzea, o Banco destinou o valor total de 85.710.00. Em ambos os convênios algumas interessantes coincidências: a data de assinatura é a mesma – 22/10/2012, quando se iniciaram a vigência de ambos os campeonatos: de 22/10/2012 a 02/03/2013.

Já às vésperas do segundo turno da eleição municipal, o Banpará financiou a festança do governo estadual chamada “Dia do Servidor Público”, que ocorreu de 24 a 27 de outubro de 2012. O valor total do apoio: R$ 82.764.00. Data da assinatura do convênio: 18/10/2012.

De Juros sobre Capital Próprio, referente ao terceiro trimestre de 2012, que importou em R$5.177.002, coube ao acionista controlador, o Estado, o valor de R$5.175.797,66, e aos demais acionistas R$1.204,86. Isso pra não citarmos, novamente, os milionários e escorchantes repasses em forma de dividendos que o Estado tem levado do Banpará, sem receber absolutamente nada em troca, ou de retorno.

QUEREMOS NOSSO DINHEIRO!!!

Lembramos que todo esse lucro, todos esses valores só são possíveis, só são reais, porque há um exército de bancários e bancárias produzindo, trabalhando, pressionados pela sobrecarga, adoecendo pela rotina pesada e insegura, assediado pelas metas abusivas. Nós, os funcionários do Banpará, somos os responsáveis pelo crescimento do Banco e, embora apoiemos os incentivos culturais e esportivos, desde que sejam, de fato, para o povo, não aceitamos que milhões e milhões sejam repassados ao governo, sem que a nossa contrapartida seja garantida.

Não aceitaremos mais um calote desde 1998, quando emprestamos 20% de nossos salários por onze meses para capitalizar o Banco e nunca tivemos essa conta quitada. Agora a direção do Banpará quer somar mais esse débito para conosco?!

Queremos a integralidade da nossa PLR! Queremos o resto a pagar, o que ainda falta dos 13% da regra básica, queremos nossos R$ 6 milhões! São nossos e não do Banpará. São nossos e não do governo estadual. Desde 2007 o Banco sempre pagou a integralidade, garantindo, em forma de abono ou tíquete extra, a sobra da regra básica da PLR. Porque agora, em 2012, nos sequestrou esse valor, que é nosso? Por uma ordem direta do governador? Onde está nosso dinheiro? E onde estão sendo aplicados todos esses valores, frutos do nosso trabalho, repassados ao Estado?

Não aceitaremos jamais esse golpe! Chamamos a toda a categoria para um levante pela luta do nosso tíquete extra! A partir de segunda-feira divulgaremos uma agenda de mobilização crescente! Essa luta é de todos!

UNIDOS SOMOS FORTES!




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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

NOVAMENTE A VERDADE SOBRE O CASO DA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO 2010 DO CONSAD E SOBRE A AÇÃO MOVIDA CONTRA KÁTIA FURTADO

A direção do Sindicato, como sempre, desvia do principal, mente e calunia atacando uma Associação que tem levantado e defendido todos os interesses e direitos da categoria. O que eles querem é esconder o óbvio: sua gula de poder sem limites, seu autoritarismo e manipulação, tanto na condução da eleição para o representante dos funcionários no Consad em 2010, quanto em vários outros momentos, e os bancários e bancárias sabem muito bem disso. É a própria conduta da atual direção que macula a  gestão sindical.

O mais triste em tudo isso, é que quando se faz necessária a força e a tempestividade do Sindicato para defender os interesses, direitos e conquistas dos bancários, o Sindicato se prostra mudo e inerte. Vejam que as lutas, quem puxou, foi a AFBEPA. O Sindicato, no máximo, veio a reboque, mas sem colocar a força da entidade à frente:

1) Negociação das cláusulas econômicas na Campanha Salarial 2012/2013 
Quem mostrou a ata do Consad na qual o Banco afirmava ter provisionado 13% para reajuste das verbas salariais? A AFBEPA. 
Quem postou o Balanço mostrando o crescimento do Banpará, esvaziando o discurso de que não havia condições de negociar as cláusulas econômicas? A AFBEPA. 
Quem defendeu a força da greve desatrelada, para que tivéssemos tempo de negociar e garantir mais conquistas? A AFBEPA. 
Quem defendeu o índice de 15% de reajuste? A AFBEPA. 
O Sindicato, ao contrário, defendeu o índice rebaixado pedido pela Contraf de 10,25%. O Sindicato nunca mostrou à categoria as principais informações para que a categoria tivesse conhecimento da realidade financeira, do crescimento econômico do Banco. O Sindicato defendeu, em todos os momentos, a estratégia do Banpará, a mesma da Contraf, que era fazer uma greve rápida, na qual só conseguiríamos negociar as cláusulas sociais e o que viesse da Fenaban.

2) Luta pelo Tíquete Extra
Quem mostrou à categoria o quanto o Banpará nos sequestrou, através da fórmula de cálculo que demonstra a sobra de mais ou menos R$ 6 milhões da PLR?  A AFBEPA.
O Sindicato trabalhou contra esse direito dos bancários quando foi às unidades do Banco dizer que a AFBEPA estava mentindo. Quando perceberam o tiro no pé, lançaram um abaixo-assinado que até hoje nunca foi entregue. Como também nunca deram satisfação sobre a resposta do ofício enviado ao Banco tratando de outros temas, que também foi a AFBEPA quem levantou ainda na Campanha Salarial, na mesa de negociações, e que a Dirad e o presidente assumiram o compromisso de negociar em uma mesa futura, após a eleição municipal: Ponto Eletrônico (implantação imediata nas agências, postos e caixas avançados, conforme ACT, e debate sobre o registro da jornada na Matriz), Tíquete Extra (pagamento em dezembro/2012 da sobra da PLR), e a revogação da decisão sobre o aumento do horário de fechamento das unidades do interior e da Sulog.

Em todas as demais questões relativas às vidas dos bancários e bancárias, a AFBEPA tem tido a preocupação de agir com tempestividade e celeridade, porque são vidas, e não máquinas, que estamos representando. 

Sobre esse infeliz episódio da anulação do processo eleitoral do Consad em 2010, deixamos claro que:

1) Provavelmente a carapuça serviu, porque a postagem em momento algum atacou o Sindicato no que se refere à ação judicial. No entanto, não podem negar que a presidente da comissão eleitoral naquela eleição era uma funcionária do Sindicato, indicada pelo Sindicato, e que anulou todo o processo eleitoral sem prova alguma.

2) A única ação judicial relativa a essa questão, foi movida pelo candidato Carlos Antônio, que retirou-a ainda na primeira instância, sem nunca ter sido julgado o mérito da questão na justiça. No âmbito do Banpará, houve apuração interna que decidiu pelo arquivamento do caso por falta de provas, ou seja, a acusação que anulou o processo eleitoral era falsa, nunca foi comprovada.

3) Novamente, a verdade: no dia da anulação, 22 de janeiro de 2010, o candidato prejudicado foi até a AFBEPA, que funcionava embaixo do prédio do Sindicato, e pediu apoio para ir até a presidente da comissão eleitoral para ser esclarecido sobre o motivo da anulação do pleito. A presidente da comissão eleitoral mandou impedir que subissem o candidato e as demais bancárias que o acompanhavam, inclusive a Presidenta desta AFBEPA. Não aceitando a postura autoritária, e afirmando que o Sindicato era dos bancários, o candidato e suas acompanhantes subiram e como não foram recebidos, desceram. Logo em seguida a presidente da comissão eleitoral, se retirou do Sindicato. Na recepção do Sindicato houve uma cobrança por parte do candidato e de suas acompanhantes para que a presidente da comissão eleitoral, finalmente, explicasse a decisão da anulação, o que não ocorreu. Os diretores do Sindicato que estavam presentes começaram a agredir verbalmente o candidato e as demais bancárias e deu-se um pequeno tumultuo logo encerrado.

Até hoje nunca foi comprovada a acusação que motivou a anulação, o candidato foi prejudicado e, o pior de tudo, a vontade da categoria foi apunhalada por mais esse golpe da atual direção sindical.

Quanto à ação movida pela ex-funcionária do Sindicato, que corre em segredo de justiça, a Presidenta desta AFBEPA nada teme, e jamais cederá a qualquer tentativa de calarem sua voz na defesa dos direitos, interesses e conquistas dos bancários e bancárias!

FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!




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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

QUEREM PRENDER KÁTIA FURTADO PARA CALAR SUA VOZ!

"Não conheço a palavra medo! Não legitimo injustiça e covardia! Sou da luta pela democracia, pelos direitos dos trabalhadores! Sou da luta e sempre serei!" Kátia Furtado.

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No dia 22 de janeiro de 2010 deu início uma injusta ação judicial, com claro fundo político e propósito de retaliação, contra a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado. Querem prendê-la para calar sua voz de luta em defesa da categoria. Leia a matéria abaixo e saiba tudo sobre esse absurdo.

O GOLPE QUE APUNHALOU A VONTADE DA MAIORIA NA ELEIÇÃO PARA O CONSAD EM 2010.
Em 22 de janeiro de 2010 a comissão eleitoral que coordenava a então eleição para representante dos funcionários no Conselho de Administração do Banpará decidiu, pasmem, 10 minutos antes do término da eleição, anular todo o processo eleitoral, falsamente alegando "obtenção e divulgação de parciais sobre os votos antes de encerrada a votação". Uma grande mentira jamais comprovada no Banpará.

Clicando nos links abaixo, você confere nossas postagens sobre o que ocorreu, de fato:

ANULARAM A ELEIÇÃO - O GOLPE

CARTA DENÚNCIA ASSINADA POR CARLOS ANTÔNIO E KÁTIA FURTADO

A ELEIÇÃO FOI LIMPA E TRANQUILA - NÃO HAVIA MOTIVO PARA ANULAÇÃO

BLOG ESPAÇO ABERTO DENUNCIOU O GOLPE DA ANULAÇÃO

BLOG DO BARATA TAMBÉM DENUNCIOU O GOLPE DA ANULAÇÃO

JORNAL O LIBERAL TAMBÉM REGISTROU O GOLPE

ENTREVISTA COM KÁTIA FURTADO SOBRE O TEMA NO BLOG DO BARATA

Tratou-se de um golpe, um claro abuso de poder. De um poder autoritário, vil e mesquinho, que queria, de qualquer forma, contrariar a vontade da maioria dos bancários e impor uma candidata, quando, pela força da campanha e comentários dos próprios bancários, nas unidades, a clara preferência da maioria era o candidato Carlos Antônio. Havia dois candidatos: Érica Fabíola, diretora do Sindicato; e Carlos Antônio, apoiado pela AFBEPA e pela maioria dos funcionários.

Provavelmente percebendo a perda eleitoral, que seria acachapante, a então assessora jurídica do Sindicato dos Bancários, escolhida a dedo para ser a presidente da comissão eleitoral, decidiu por anular, não apenas a eleição, falsamente colocada sob suspeição, mas todo o processo eleitoral. Uma vergonha para a tão frágil e violentada democracia sindical!

Quando, minutos antes de encerrar a votação a outra candidata, circulando pelas unidades do Banco, já antecipava que seria anulado o pleito, e a comissão eleitoral publicou a anulação no site do Sindicato, a Presidenta da AFBEPA, o candidato Carlos Antônio e outros bancários e bancárias, naturalmente, se dirigiram ao Sindicato para cobrar explicações e recorrer da injusta e ilegal decisão.

A presidente da comissão se negou a recebê-los, pois já estava se retirando do Sindicato, sem dar ao menos a oportunidade do recurso e sem cumprir com sua obrigação de dialogar com o candidato. Consciente do absurdo que havia cometido, tentou fugir de suas responsabilidades enquanto presidente da comissão eleitoral.

Naquele momento, na recepção do Sindicato, houve uma cobrança por parte de todos os bancários para que a presidente da comissão eleitoral explicasse a decisão. Ela, se negando, começou a retrucar e, em visível desrespeito aos bancários, alguns diretores do Sindicato começaram a partir para a violência verbal. Foi um momento de grande impotência para os que defendiam a democracia, a vontade da maioria que foi apunhalada com aquela absurda anulação.

A AÇÃO JUDICIAL CONTRA KÁTIA: A PENA PODE SER A DETENÇÃO DE 3 ANOS.
Eis que alguns dias depois, a então advogada do Sindicato dos Bancários, e então presidente daquela comissão eleitoral, a mesma que anulou, sem motivo legal algum, a eleição para representante do Consad, apresentou denúncia, que corre em segredo de justiça, contra a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado. Vejam só: ela comete a injustiça, foge à responsabilidade e ainda denuncia quem contraria sua injusta decisão!

Durante esses dois anos em que a ação esteve tramitando no Juizado Especial de Pequenas Causas a advogada e ex-assessora jurídica do Sindicato jamais compareceu às sessões que sempre foram adiadas. Após todo esse tempo, a Juíza julgou incompetência daquele Juízo por entender que a soma das penalidades a serem imputadas à Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, ultrapassam três anos de detenção. Assim sendo, a Juíza encaminhou a ação para a Justiça Comum.

Resumo da história: por lutar pela democracia e pela lisura de um processo eleitoral, por lutar pelo respeito à vontade da maioria dos bancários e bancárias, a Presidenta da AFBEPA pode ser presa pela antidemocrática decisão da ex-advogada do Sindicato dos Bancários.

Pedimos a todos os bancários e bancárias do Banpará que lembram desse episódio recente, que tem na memória os fatos que envolveram aquela eleição anulada e tudo o que se deu antes, durante e depois da anulação, entrem em contato com a AFBEPA para que possamos juntar e robustecer todas as provas que mostrem a gravidade e a verdade do que ocorreu naquele momento. Vamos mostrar, novamente, quem cometeu a injustiça.

"Jamais me negarei a lutar e denunciar as injustiças e mentiras! Não haverá retaliação política que me faça calar no que tem sido a minha vida: a justa defesa dos direitos, interesses e conquistas da categoria! Abaixo o autoritarismo e o atrelamento! Viva a democracia, a liberdade, a independência e a coragem, sempre!" Afirma, emocionada, Kátia Furtado.


SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!




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SEJAM BEM-VINDOS, NOSSOS NOVOS COLEGAS BANCÁRIOS.

Recentemente, o Banpará convocou 34 novos concursados para as unidades da capital e interior, como você pode ler clicando aqui. Parabenizamos a iniciativa, mas ressaltamos que a quantidade de contratações é absolutamente insuficiente diante da real demanda que hoje exige a rotina de trabalho no Banco.

É gritante a sobrecarga de trabalho, é preocupante o quadro de adoecimentos. Precisamos de, pelo menos, mais 260 novas contratações para equilibrar a deficiente quantidade de pessoal do Banpará.

Aos novos colegas, desejamos boa sorte e estamos prontos a ajudar em tudo o que for necessário. Sejam muito bem-vindos e contem com esta Associação que é nossa, é sua e é de cada um que a constrói no dia-a-dia. Que venham com muita disposição para trabalhar e colaborar, também, na luta em defesa dos nossos direitos, interesses e conquistas!


SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!




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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

É IRREGULAR O FECHAMENTO DAS AGÊNCIAS NO INTERIOR


A AFBEPA já denunciou aqui no Blog, e também já solicitou providências junto ao Banco, buscando resolver a completa ilegalidade da modificação realizada unilateralmente pela direção do Banpará, que aumentou em uma hora o horário de fechamento das unidades do interior, e o horário de saída da Sulog, o que coloca os trabalhadores em mais grave situação de insegurança, uma vez que, no interior, os demais Bancos estão, por uma hora, fechados, enquanto o Banpará fica aberto. 
 
Os bancários das localidades que tiveram os seus horários de fechamento ampliados já contataram esta Associação, para nos informar que não foram ouvidos e que, se a mudança tem por objetivo disponibilizar o atendimento bancário por um maior tempo à população, esse não tem logrado êxito, pois a grande maioria das Unidades Bancárias tem ficado vazias após o horário comum a todos os Bancos, ou seja, a medida é um custo a mais para o Banpará e um grande risco a mais para os bancários e bancárias.
 
Vejamos o que determina o ACT 2011/2012, que conferiu dentre as atribuições do Comitê de Segurança o seguinte:

Cláusula 14ª - COMISSÃO DE SEGURANÇA BANCÁRIA – “..., que terá por atribuição debater e sugerir propostas voltadas à segurança bancária, inclusive o processo de abertura e fechamento de unidades".
 
Como se verifica, a direção do Banpará afrontou e continua afrontando o que acordou com as entidades em ACT. A AFBEPA, na mesa de negociação deste ano, solicitou mesa específica das entidades com a direção do Banpará para resolver essa questão. Agora, depois de tanta violência, de forma mais urgente é preciso retornar aos antigos horários de encerramento do atendimento e de saída dos funcionários, tanto nas Unidades do Banpará no interior, quanto na SULOG, onde também é urgente uma resposta por parte da Direção do Banpará.

Reiteramos o pedido de reunião com o Banco. É preciso uma resolução imediata diante desse problema.

SEMPRE FIRMES NA LUTA,
 
UNIDOS SOMOS FORTES!





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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ABALO EM CAPITÃO POÇO

Assim ficou a Ag. do BB de Capitão Poço, muito próxima à Ag. do Banpará.

Como foi local e nacionalmente noticiado, na madrugada do dia 13 de novembro, ontem, a agência do Banco do Brasil foi assaltada na modalidade "tora" com extrema violência, tiroteios, explosões e o pânico instalado na cidade, que ficou, e ainda está, inteiramente abalada, como ocorre em todos os locais onde esse tipo de assalto acontece.

Mais abalados ainda estão os trabalhadores bancários que, por atuarem no sistema financeiro são, imediatamente, alvos das quadrilhas em todas as modalidades igualmente violentas.

Os colegas da Agência do Banpará de Capitão Poço estavam bastante traumatizados com a brutalidade do assalto e, sem condições psicológicas de abrir a unidade naquele dia, telefonaram ao Banco pedindo compreensão, mas obtiveram resposta negativa. A ordem foi para que a Agência abrisse. Os colegas pediram a intervenção da AFBEPA no sentido de sensibilizar a direção do Banco para que permitisse a não abertura da unidade, que funciona praticamente na frente da agência assaltada do Banco do Brasil. A Presidenta da AFBEPA conversou com as áreas de segurança e pessoal, mas a ordem do Banco foi mantida, para que a agência abrisse, mesmo os bancários afirmando estarem sem condições de trabalhar naquele dia.

Vejam, embora o assalto violento não tenha ocorrido no Banpará, foi muito próximo, há apenas alguns metros de distância, a cidade inteira está muito abalada, mas os bancários mais ainda. Precisavam de ao menos um dia para se refazerem do trauma que é tão conhecido da categoria bancária. Trata-se de uma questão de humanidade, valor pouco ou nada considerado pelo capital, pelo sistema financeiro.

Precisamos sempre afirmar que a vida vale mais que o dinheiro! Precisamos sempre dizer que as pessoas são os maiores patrimônios de uma empresa, porque sem elas, as máquinas não operam! Precisamos sempre gritar que nós, bancários e bancárias, não somos máquinas de metas e lucros, somos seres humanos que sentimos.

Nossa solidariedade aos colegas bancários do Banco do Brasil, do Banpará e de todos os Bancos, nossa solidariedade à população de Capitão Poço.

UNIDOS SOMOS FORTES!








terça-feira, 13 de novembro de 2012

ESTÃO CRUCIFICANDO UM TRABALHADOR CUJO CRIME FOI OBEDECER



Jorge Kleber Varela Serra, agora ex-funcionário do Banpará está sendo julgado na mesma medida dos antigos presidentes, diretores e tesoureiros da ALEPA, como se tivesse algum poder na roda que fez girar a corrupção e os desvios de verbas daquela Casa parlamentar. Trata-se de uma covardia o que estão fazendo com esse trabalhador!

O único ‘crime’ que Jorge Kleber cometeu foi o de ter sido obediente demais, submisso, em uma época em que o medo reinava amplo no Banpará. E por isso está pagando um preço desproporcional.

DOS PROCEDIMENTOS
Quando coordenava o PAB ALEPA, sempre que era obrigado pelo 'cliente vip' - a ALEPA, a pagar os cheques sem assinaturas, consultava quem tinha o poder de mando e a ordem era apenas uma: “Pague!”. E ele, obediente, pagava. E ai dele se não pagasse! Quando resistiu, porque algumas vezes resistiu, foi chamado às salas dos diretores, do tesoureiro e ouviu máximas do tipo: “Quem manda é o cliente!” “O dinheiro é da ALEPA e não do Banpará!” “O Banpará está aqui pra ajudar e não pra dificultar as coisas” E vinham as ordens superiores: “Pague! Já pensou se a ALEPA tira as contas do Banpará?! Serás o culpado!” E Jorge Kleber obedecia. E pagava.


No dia seguinte começava uma romaria atrás dos poderosos da ALEPA para que assinassem os cheques. Enquanto ele corria atrás das assinaturas, o PAB estava lotado, poucos funcionários, sobrecarga, problemas ocorrendo, e ele tinha que retornar, já que era o Coordenador. Assim, alguns cheques eram assinados (não pelo então presidente da ALEPA, esse quase nunca assinava!), mas outros cheques ficavam por assinar e eram remetidos a quem de direito.

E quantas auditorias internas nunca reclamaram os cheques?! E a ALEPA que nunca reclamou os cheques?! E a direção do Banco, o governo ou o TCE que jamais reclamaram nada?!

E agora, quando o escândalo vem à tona, é o Jorge Kleber, o funcionário assalariado, sem nenhum poder real, que aparece como culpado, na mesma lista dos ex-presidentes, diretores e tesoureiros da ALEPA? Ele, que ou obedecia ou era exonerado? Ele, que pediu mil vezes para ser retirado do PAB ALEPA exatamente por saber que estava sendo obrigado a agir contra os procedimentos que ninguém respeitava? Cômodo demais para quem mandava, de fato, não?!


Agora estamos vendo o Jorge Kleber listado em ação de pedido de bloqueio de bens junto com Mário Couto e outros. Não é pra rir, embora pareça até piada! Seria bom que o MP, a Justiça, a direção do Banpará, o governo estadual, o TCE, a ALEPA e todos os ditos poderes constituídos fossem até a casa do Jorge Kleber para ver os bens que irão bloquear: uma casa de dois quartos no Paar e R$ 7 mil reais de economias de uma vida de vinte e cinco anos de trabalho como bancário que, agora demitido, sobrevive com essa imensa fortuna, R$ 7 mil reais. Muito diferente do Mário Couto e dos demais arrolados, ou ainda não arrolados nos processos, por terem tido poder de fato, na ALEPA, nos períodos que estão sendo investigados.

JORGE KLEBER É INOCENTE!
Um trabalhador que sequer tem um carro. Perdeu recentemente o único emprego que possuía, o de bancário, por causa desse escândalo. Mas tão absurda foi a demissão, que o comitê interno do Banco votou por unanimidade pelo perdão tácito, e a Justiça, em primeira instância, anulou a decisão, porém sem reintegrá-lo, apenas porque no Banpará o regime é celetista. Jorge Kleber, agora desempregado, sequer tem plano de saúde para tratar a terrível depressão que sobre ele se abate nesse momento.

Até quando a direção do Banpará e os 'poderes democráticos' assistirão, calados, um bancário dedicado, trabalhador, e submisso a ordens superiores ser queimado na fogueira como se fosse um corrupto?! Até quando consentirão nessa injustiça contra um trabalhador que apenas obedeceu?!

Finalmente, mas não menos importante, como toda a sociedade de bem, desejamos que todo o dinheiro público roubado da saúde, da educação, do saneamento, o dinheiro do povo, seja devolvido aos cofres públicos e que os verdadeiros culpados sejam exemplarmente punidos, mas não esse trabalhador que só satisfez a quem mandava. Quem deve pagar é quem enriqueceu e quem tinha o poder para fazer girar essa roda da corrupção e dos desvios. E nenhum desses era o bancário Jorge Kleber.




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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

CRESCIMENTO COLETIVO, APRENDIZADOS, FICOU O GOSTO DE QUERO MAIS. FOI MARAVILHOSO O SEMINÁRIO SOBRE PONTO ELETRÔNICO E 7ª E 8ª HORAS EXTRAS!




Cerca de quarenta bancários e bancárias participaram, no último sábado, 10, do Seminário sobre Ponto Eletrônico e 7ª e 8ª horas extras promovido pela AFBEPA em parceria com a AEBA.

O Seminário iniciou-se as 8h30 e se estendeu até depois de 13h30, tamanha a qualidade dos palestrantes e a vontade dos bancários presentes em debater os temas relacionados à jornada de trabalho.

A mesa de abertura foi composta pela AFBEPA, AEBA, Sindicato e Fetec. A presidente do Sindicato e a representante da Fetec justificaram suas rápidas retiradas do Seminário, em virtude de atividades previamente agendadas.


Logo após a abertura foi composta a mesa sobre Ponto Eletrônico com as presenças da AFBEPA, da área técnica do Banpará que está cuidando da implantação do REP, e da advogada da AEBA. Ficou bastante clara a necessidade de que as entidades e o próprio funcionalismo se mobilizem cada vez mais, pautando, cobrando e fiscalizando a implantação do REP, bem como intervindo diretamente para garantir a aplicação da Lei quanto ao controle da jornada de trabalho, porque os Bancos querem e forçam o trabalho gratuito e cabe a quem está sendo explorado lutar, denunciar, cobrar, fiscalizar e controlar sua jornada, sempre contando com o apoio imediato das entidades.

Sobre o Ponto Eletrônico, ressaltamos que ao início do ano teremos um debate específico sobre o tema, que dessa vez contará a participação da SRTE que não pôde garantir presença no sábado, mas já se comprometeu com a AFBEPA em realizar atividade conjunta em janeiro de 2013.

Juíza da 7ª Vara, Dra. Maria de Nazaré, contribuindo enormemente com nossa luta esclarecendo a Lei para os bancários e bancárias.

Logo após o debate do Ponto Eletrônico, iniciou-se a palestra da Exma. Sra. Juíza da Sétima Vara do Trabalho – TRT 8ª Região, Dra. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, cuja intervenção foi plena de esclarecimentos aos bancários e bancárias presentes, assim como foi de extrema importância a contribuição do Dr. Márcio Tuma (na foto, falando), ex-bancário da Caixa, advogado que tem ganho várias causas de sétima e oitava horas para bancários.

Dentre as questões firmemente abordadas pela Juíza, e colocadas pelo advogado, ficou muito claro para todos que:

1)      A jornada de bancário é de 6h. Exceções à regra são consideradas apenas nos casos em que há, efetivamente, uma caracterização do cargo de confiança. Entenda-se por cargo de confiança, não aquele que é apenas comissionado, ou gestor de unidade, ou mesmo preposto do Banco, mas que não tem poder de decisão sobre as questões principais na empresa. Cargos de confiança são muito poucos, são apenas aqueles que mandam ou que tem o poder de influenciar e mudar as grandes decisões da empresa. Fora esses, os demais são bancários e devem trabalhar a jornada de 6h, tendo direito, portanto, às 7ª e 8ª horas extraordinárias.

2)      As associações também podem ingressar com ações coletivas pleiteando garantias de direitos e, nesse sentido, esta AFBEPA já está se organizando para atender a seus associados e aqueles que desejem se associar. Nossa reunião com o Dr. Márcio Tuma está agendada para essa semana. Procurem a AFBEPA, associem-se.

3)      Tanto a Juíza quanto o advogado foram enfáticos em contextualizar todo o debate sobre jornada de trabalho no âmbito da opressão do sistema capitalista, comparado pela Dra. Maria de Nazaré, a um vírus que tem a capacidade de se auto-reproduzir e de se recompor a cada ataque, a cada crise sistêmica. Desse modo, sua fala foi muito bem pautada no sentido de que precisamos compreender o mundo em que vivemos, a complexidade das relações de classe, que são relações de exploração, relações desiguais, onde há, de um lado dominante, quem tem o poder do mando a partir da posse dos meios de produção, e de outro lado, quem é subjugado pela exploração da força de trabalho.

4)      Aos trabalhadores cabe abrir as brechas, forçar as mudanças, inclusive nas Leis, para que a realidade seja menos opressora e desigual e para que, um dia, a partir da luta dos trabalhadores, e dadas as condições objetivas e subjetivas, haja uma transformação radical desse modo de produção. Foi muito enfática a Dra. Maria de Nazaré quando afirmou a profunda necessidade de apropriação do conhecimento por parte das classes trabalhadoras. A necessidade de estudar, debater, avançar na compreensão e formulação de propostas que confrontem os interesses do capital. Estudo, ação política e ação jurídica, essa a tríade afirmada pela Juíza, como o caminho para as lutas nesse mundo globalizado e tecnologicamente desenvolvido.

Outros pontos do mesmo tema, jornada de trabalho, foram debatidos e aprofundados, apesar do limite de tempo, mas de forma brilhante pela Juíza Dra. Maria de Nazaré, e pelo advogado Dr. Márcio Tuma, tanto que o debate se estendeu até as 13h30 e a vontade de todos era que pudéssemos continuar ali, aprendendo juntos, compartilhando aqueles momentos de apreensão e construção do conhecimento coletivo, tão fundamental em nossas lutas por qualidade de vida e de trabalho e por uma justiça que faça a Justiça.

Não faltarão oportunidades outras para que a AFBEPA traga novos temas, novos debates e esses e outros palestrantes para contribuir com nossas legítimas causas.

NOSSA GRATIDÃO
Agradecemos imensamente à Exma. Sra. Juíza, Dra. Maria de Nazaré Medeiros Rocha por sua brilhante palestra que muito contribuiu com nossa luta; agradecemos ao Dr. Márcio Tuma, à Dra. Jocelene Pacheco; agradecemos muito à nossa colega Micheline, do Banpará, agradecemos às presenças da presidente do Sindicato, Rosalina Amorim e da representante da Fetec, Vera Paoloni na abertura, agradecemos à AEBA, que somou para a realização desse Seminário, idealizado pela AFBEPA. Agradecemos a todos os funcionários das Associações que nos ajudaram a realizar o Seminário, e agradecemos, principalmente, a cada bancário e bancária que se fez presente, doando uma manhã de seu sábado para uma causa que é de todos e todas nós.

Até o próximo evento, o próximo passo, a próxima luta, que nunca cessa!

SEMPRE FIRMES NA LUTA,

UNIDOS SOMOS FORTES!




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sábado, 10 de novembro de 2012

LOGO MAIS, NO AUDITÓRIO DA AEBA, SE REALIZARÁ O SEMINÁRIO SOBRE PONTO ELETRÔNICO E 7ª E 8ª HORAS EXTRAS


Logo mais iniciará, no auditório da AEBA, o Seminário sobre Ponto Eletrônico e 7ª e 8ª horas extras. Esperamos poder contribuir com esse Seminário, de modo que uma melhor compreensão sobre cada tema reforce nossa luta de classe, enquanto trabalhadores e trabalhadoras, bancários e bancárias que desejam e precisam garantir melhores condições de vida e de trabalho.

Agradecemos, de antemão, a todos e todas que estão nos ajudando a realizar esse Seminário: à Exma. Sra. Juíza do TRT, Dra. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, ao Dr. Márcio Tuma, advogado que tem ganho várias ações de 7ª e 8ª horas para bancários da Caixa, às advogadas da AFBEPA e da AEBA, bem como às funcionárias e funcionários que tanto ajudaram e que estarão trabalhando conosco hoje, à parceria da AEBA, às presenças confirmadas do Sindicato e da Fetec, e a cada bancário e bancária que se fará presente, ajudando na construção do amadurecimento da nossa reflexão coletiva e do avanço das nossas lutas.

Vamos ao bom debate, e sempre ao bom combate.

Até logo mais, na AEBA - Endereço: Rua Ferreira Cantão 42, entre Carlos Gomes e General Gurjão, no bairro da Campina.

Sempre firmes na luta!

UNIDOS SOMOS FORTES!





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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

SEMINÁRIO AMANHÃ NA AEBA. AINDA HÁ VAGAS.


Grande a procura para inscrições no Seminário sobre Ponto Eletrônico e 7ª e 8ª horas que ocorrerá no auditório da AEBA, amanhã, 10, de 8h as 12h. O Seminário, promovido pela AFBEPA e pela AEBA, contará com a presença, como palestrante, da Exma. Sra. Juíza da 8ª Vara do TRT 8ª Região, Dra. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, para palestrar sobre o tema das 7ª e 8ª horas extraordinárias, com o debate das advogadas da AFBEPA e da AEBA, e a participação dos bancários presentes.

Quanto ao debate sobre Ponto Eletrônico, ocorreu uma dificuldade: a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, explicou que a capacitação de seus técnicos é feita por temática, tendo, então, apenas dois técnicos para tratar do tema REP em regime celetista, que é o caso do Banpará. Esses dois técnicos estão impossibilitados de comparecimento: um porque está de férias e o outro porque adoeceu e não poderá se fazer presente em nosso Seminário. O Superintendente desculpou-se pessoalmente com a Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, e se comprometeu em garantir a participação da SRTE em outro Seminário no início do ano, o que ocorrerá.

Mas o tema não ficou de todo prejudicado. A área técnica do Banpará garantiu sua presença para colocar em que situação está a implantação do Ponto Eletrônico no Banco; a Presidente do Sindicato dos Bancários confirmou presença na abertura do evento, e poderá falar sobre a Ação de Cumprimento que também trata do Ponto Eletrônico, e a Presidenta da AFBEPA introduzirá o debate trazendo os principais aspectos a serem considerados no debate sobre controle de jornada e o histórico dessa luta no Banpará.

Pedimos observância rigorosa quanto ao cumprimento do horário de início do Seminário. É fundamental começarmos realmente as 8h, porque todas as pessoas que irão compor as mesas estão com seu tempo determinado e não haverá atrasos, até para que o evento, realmente, termine ao meio dia.

Ainda há algumas vagas. Inscreva-se logo e participe. Vamos compreender mais sobre nossos direitos, para que nossa luta seja reforçada.

SEMINÁRIO SOBRE PONTO ELETRÔNICO E 7ª E 8ª HORAS. SÁBADO, 10/11/12, DE 8h AS 12h, NA AEBA.
END: FERREIRA CANTÃO, 42, ENTRE CARLOS GOMES E GENERAL GURJÃO. BAIRRO DA CAMPINA.

UNIDOS SOMOS FORTES!





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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

INSCREVA-SE LOGO NO SEMINÁRIO. AS VAGAS SÃO LIMITADAS.


Nosso Seminário será muito elucidativo e fundamental para fortalecer nossas lutas. Estão confirmadas as presenças, como palestrante, da Dra. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, Juíza do TRT, e como debatedoras, as advogadas da AFBEPA e da AEBA. Estão convidados para o Seminário o presidente e a direção do Banpará, o Sindicato dos Bancários, a Contraf e a Fetec/cn.

Estamos aguardando a confirmação do Desembargador do TRT, Dr. Marcus Losada e de membro da SRTE, especialista em Ponto Eletrônico. Também estará confirmando, ainda hoje, sua participação, o advogado do Seeb Maranhão, que compõe o primeiro escritório a ajuizar e ganhar ação de 7ª e 8ª horas no Brasil.

O mais importante também já está se confirmando: as participações dos bancários e bancárias. Dezenas de colegas estão se inscrevendo por e-mail, telefone e fax. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas em função do espaço. Não perca tempo. Não perca sua vaga. Inscreva-se logo. Apenas envie seu nome completo, Banco, unidade e telefone, e garanta sua participação nesse evento maravilhoso no qual iremos compreender tudo sobre dois temas tão necessários em nossas vidas profissionais.

UNIDOS SOMOS FORTES!




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TÍQUETE EXTRA: ASSINEMOS O ABAIXO-ASSINADO! FELIZMENTE A DIREÇÃO SINDICAL VEIO SOMAR NESSA LUTA!


O Sindicato dos Bancários, a Contraf e a Fetec/cn estão passando um abaixo-assinado no Banpará para ajudar na pressão à direção do Banco na luta pelo retorno do nosso tíquete extra. Consideramos a atitude positiva! Sem dúvida, essa sim, deve ser a conduta de uma direção sindical: a de defender nossos direitos e não de tirar as nossas forças. Felizmente a direção sindical veio somar nessa luta!

Pedimos a todos os bancários e bancárias que assinem o abaixo-assinado e que somem nessa luta que é de todos e todas nós!

Cobramos, do presidente do Banpará, a realização da reunião, já solicitada, para tratar desse assunto com a maior brevidade possível, pois não aceitaremos, jamais, a perda do nosso direito: o tíquete extra é uma sobra, um resto a pagar da nossa participação nos lucros e resultados e o Banco sempre honrou esse pagamento desde 2007, quando a PLR começou a ser distribuída.

Além do abaixo-assinado, estamos propondo que seja feita uma grande campanha unificada com paralisações, reuniões nas unidades do Banco e atos públicos, que mostrem à sociedade, à direção do Banco e ao governo estadual que não nos calaremos. Cadê os nossos R$ 6 milhões???


UNIDOS SOMOS FORTES!





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SEMINÁRIO: CLT E SÚMULAS SOBRE AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS


Abaixo, você lê textos que serão usados no debate com os Magistrados e advogados, sobre o que trata a CLT e as Súmulas do TST e TRT acerca das 7ª e 8ª horas extraordinárias para cargos comissionados pela função, mas que não são de confiança, que não possuem subordinados sob sua responsabilidade.


AS 7ª E 8ª HORAS SÃO EXTRAORDINÁRIAS?

JORNADA DO BANCÁRIO NA CLT
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)

§ 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)


SÚMULAS TST

SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)

V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

SUM-109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

SUM-287 JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

SÚMULAS TRT 8ª REGIÃO
SÚMULA Nº 17 da jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, que terá a seguinte redação:

"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONSULTOR REGIONAL. ART 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS.Empregado que exerce a função de Consultor Regional na Caixa Econômica Federal não se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, tendo direito às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras". Belém, sessão do dia 30 de agosto de 2012

SÚMULA Nº 18 da jurisprudência predominante do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, que terá a seguinte redação:

"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TÉCNICO DE RETAGUARDA/TESOUREIRO ART 224, § 2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. Empregado que exerce a função de Técnico de Retaguarda/Tesoureiro na Caixa Econômica Federal não se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, tendo direito às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras". Belém, sessão do dia 30 de agosto de 2012.


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BANCÁRIO COM JORNADA DE 8 HORAS – ENTENDA O PORQUÊ DAS 7ª E 8ª HORAS SEREM EXTRAS.

Dr. Hélder Antonio Alves da Silva

Dispõe o art. 224 da CLT sobre a jornada de trabalho dos bancários, verbis:  “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”. Todavia, muitos bancários exercem, há anos, jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, em função do cargo que exercem na instituição financeira, com 01 (uma) hora de intervalo.

Ocorre que essa jornada de 8 (oito) horas somente é válida quando se enquadra à exceção prevista no  § 2º do referido artigo, sob  pena de se caracterizar a 7ª e 8ª horas como extras: “As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerencia, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo”.

Portanto, para o enquadramento do bancário na exceção prevista na CLT, é imperioso que as funções exercidas se distingam das de confiança comum, inerentes aos bancários em geral, ou seja, para a configuração do trabalho em tais condições faz necessário o exercício das funções de chefia, supervisão, coordenação, fiscalização ou equivalentes.

Ressalte-se, ainda, que não basta a percepção da gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo para o enquadramento do bancário na referida exceção. Ilação que se extrai do referido dispositivo legal, vez que estatui expressamente que a jornada de 06 (seis) horas só será excepcionada quando a gratificação for conjugada com outro requisito, qual seja, o efetivo desempenho das funções de direção, gerencia, fiscalização, chefia ou equivalentes.

É indispensável a prova do exercício de cargo que exige fidúcia mais elevada do empregador, de modo a alçar o empregado a nível hierárquico diferenciado dos demais colegas de trabalho.

Ademais, é prática corriqueira das instituições financeiras, exigir que o bancário assine o documento ou termo concordando ou optando pela jornada de 08 (oito) horas. Tal fato é irrelevante. Este apenas serve de autorização para que o empregado (bancário) trabalhe além do seu horário normal, mas não tem o condão de eximir o empregador do pagamento das horas extras além 6ª diária.

Vale ressaltar que prevalece no direito do trabalho a primazia da realidade sobre a forma e, comprovando-se de fato que não houve o efetivo exercício de cargo de confiança, deve ser reconhecida a jornada disciplinada no caput do art. 224 da CLT.

Da mesma forma, as especificações de funções de cada cargo e suas respectivas comissões constantes nos Planos de Cargo e Comissão das diversas instituições bancárias, têm por objetivo fraudar a legislação trabalhista, mormente o direito do empregado de receber pelo trabalho extraordinário.

Ressalte-se, outrossim, que a gratificação recebida pelo bancário durante o pacto laboral remunerou apenas a maior responsabilidade da atividade e não as duas horas extraordinárias além da 6ª, pelo que não se há falar em limitação ao pagamento do adicional, nem sequer com os valores pagos sob esta rubrica, nos termos da Súmula 109 do TST.

Assim, se você é bancário com uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas e com funções que não caracterizam direção, gerencia, supervisão, coordenação ou equivalentes, é seu direito receber a 7ª e 8ª horas como extras. Vários são os bancários que acionaram a Justiça do Trabalho e continuam trabalhando normalmente e não sofreram retaliações por parte dos empregadores, até porque, qualquer atitude das instituições financeiras nesse sentido configuraria assédio moral contra o empregado, passível de indenização.

Os valores fixados para condenação, em primeira instancia, variam de R$ 60.000,00 a R$ 120.000,00, dependendo do tempo de exercício da jornada de 08 horas, acrescidos de seus reflexos, com maioria de decisões favoráveis nos TRT´s e TST.
  
Bancário, fique de olho!


*Dr. Hélder Antonio Alves da Silva é advogado do Escritório MGS Advocacia e atua na área de Direito Civil, Família e Sucessões, Contratual, Consumidor e Bancário e Direito do Trabalho. 







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