Hoje, 13, a 3° Turma do TST, deu provimento ao recurso de uma associada da nossa Associação, confirmando a tese jurídica defendida por nossa assessoria, de que o empregado (a) público (a) pode ficar trabalhando até os 75 anos.
A Constituição Federal estabelece em seu texto a extinção do contrato de trabalho aos 75 anos, o debate, também, frisou a questão da indisponibilidade desse direito individual, que foi disposto em acordo com o Banpará pelo Sindicato da nossa categoria.
O Banpará pontuou em sua sustentação que o Acordo foi feito pelo Sindicato, dentro de uma Ação Civil Pública, e que essa entidade é um importante ente da categoria bancária.
Mas, os ministros entenderam que esse direito não está disponível para ser negociado.
O Banpará deve recorrer nesse processo. Portanto, vamos aguardar.
Essa decisão é uma grande Vitória da nossa associada, pois é fundamental e abre caminho para quem almeja trabalhar até os 75 anos.
Confira as fotos
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA


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