sexta-feira, 27 de junho de 2025

REUNIÃO COM O DIRAD SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO E CLÁUSULAS PENDENTES DO ACORDO COLETIVO 2024/2026


 

A Afbepa reuniu ontem, 26, com o Diretor Administrativo do Banpará para tratar sobre falta de condições de trabalho em Unidades visitadas por nossa Associação, como, também, referente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 que necessitam de regulamentação por parte do Banpará.

Um relatório foi entregue ao Diretor para providências sobre essas condições críticas, que interferem na qualidade e nas condições do trabalho.

As principais demandas são por baterias(nobreaks), aparelhos de ar-condicionado, cadeiras, longarinas, computadores, lâmpadas, entre outras.

Ontem mesmo houve resposta da assessoria do diretor que informou o encaminhamento de 2(dois) aparelhos de ar-condicionado para agência Breu Branco.

 

Em relação as Cláusulas do Acordo Coletivo que estão pendentes de regulamentação:

 

1)      10ª – quem são os demais dependentes para efeito de percepção do auxílio previsto nesta cláusula. O Dirad respondeu que está no Jurídico essa avaliação.

2)      17ª – Reajuste das Gratificações – a Sudep teve dificuldade para realização desse estudo, por isso será feito por contratação de ferramenta, pois muitos Bancos não quiseram fornecer as informações referente as suas gratificações. A Afbepa pediu data para apresentar o estudo e foi informado outubro/2025.

3)      21ª Vale Cultura – é por decreto do executivo federal, que não há.

4)    27ª Avaliação de Condições Ambientais dos PABs que estão em hospitais – foi cumprido em 15/4/2025 e será submetido para a diretoria colegiada, posteriormente encaminhada para as entidades.

5)      29ª Teletrabalho – Afbepa cobrou prazo e o diretor informou outubro de 2025.

6)     36ª Coordenação de Tesouraria em agências níveis I e II – que o estudo está na DICOM.

7)  43ª Efetivação em Funções de funcionários(as) que ocupam de forma temporária ou interina e igual ou superior a 90 dias alguma função. Importa ressaltar que a função tem de estar vaga. O Dirad disse que essa Cláusula foi cumprida e quem, porventura, estiver ocupando função, após a assinatura do ACT e não foi efetivado informe esta AFBEPA.

8) 44ª Descomissionamento e Demissões Imotivadas – Entidades têm de encaminhar propostas.

9)      68ª parágrafo 5º - o Dirad informou que o Banco está no prazo para essa contratação de psicólogo e psiquiatra, ou seja, cumprimento em setembro 2025.

 

A Afbepa, também, perguntou sobre a contratação de funcionários(as), uma vez que há uma grande necessidade de mão de obra em várias Unidades do Banpará. O diretor informou que o Banco está realizando procedimentos para o remanejamento de pessoas inscritas no BEM e, por necessidade de saúde, precisam de transferência. Após isso, ocorrerá as contratações, previstas, possivelmente, para agosto/2025.



UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

 

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