quarta-feira, 22 de março de 2023

GRANDE VITÓRIA DA AFBEPA NA AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA PELO BANPARÁ DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Ontem, 21/03/2023, foi julgado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), recurso interposto pelo BANPARÁ, no âmbito da Ação Rescisória, que visa desconstituir o direito dos(as) associados(as) da AFBEPA, ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação. 

Por ocasião do julgamento, a SDI-2 negou, por unanimidade , o recurso do BANPARÁ, reforçando o entendimento que anteriormente foi conferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT/8ª Região), no sentido de que para que possa ser processada a Ação Rescisória do BANPARÁ, deve ser realizado um depósito prévio de mais de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais!), conforme determina a legislação vigente.

O BANPARÁ vinha sustentando que deveria realizar depósito bem inferior ao que efetivamente devido para obter o processamento da ação, mas o TST afastou esse entendimento, reforçando que a decisão do regional foi acertada.   

A AFBEPA fará tudo que estiver ao seu alcance para manter a decisão que foi favorável aos seus associados(as), seguindo firme na luta pelos nossos Direitos!

Estiveram presentes na sessão de julgamento os Drs. Márcio Tuma e Thiago Motta, sócios de Tuma&Torres Advogados e assessores jurídicos da AFBEPA.


CORAGEM E LUTA SEMPRE!
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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