quarta-feira, 22 de junho de 2022

SINDICATO E BANPARÁ DEVEM CELEBRAR NOVO ACORDO PARA DAR DIREITOS AOS ABRANGIDOS PELA EC 103-2019

 



Por todos esses dias a Diretora Presidenta da nossa Associação vem tentando resolver o caso de um colega que solicitou o benefício de aposentadoria ao INSS, mesmo orientado a não o fazer por funcionários de seu Local de Trabalho, pois com isso romperia o seu contrato de trabalho, mas ele não acreditando se aposentou.

Quando o Banpará tomou conhecimento fez a dispensa, sem que o colega fosse abrangido pelo acordo judicial que vigeu até dezembro de 2021.

O grande problema é que esse funcionário está doente com diabetes e hipertensão, e ele é de um cargo de nível fundamental no Banco, o que lhe rendeu uma rescisão com valores um pouquinho acima de 6 mil reais, detalhe, ele não tem mais FGTS, portanto o quadro social e familiar do colega é desesperador, desolador e muito triste.

A Afbepa soube que o Acordo Judicial que findou em 12/2021 foi arquivado e a vice-presidente do Sindicato nos informou que hoje, 22, ainda vão propor ao Banco a redação de um novo acordo que garanta Direitos abarcando tanto as extinções contratuais compulsórias aos 70 anos, quanto as aposentadorias pedidas sob a regra da EC/2019.

A Afbepa vê que como se trata de Jurisdição Voluntária, onde não há lide, essa questão pode ser resolvida rapidamente e, assim, o colega e todos os outros que vão ser dispensados poderão contar com Plano de Saúde, Ticket Alimentação por 6 meses, multa de 40% do FGTS, dentre outros direitos.

Que as atitudes em Defesa e Valorização da Vida sejam velozes, tenham pressa e que o Amor ao Próximo grite dentro de nós!

 

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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