terça-feira, 21 de junho de 2022

ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO LIMINAR SOBRE DO BANCO DE HORAS

 

AVISO IMPORTANTE



Colegas, ontem, 20, o Desembargador do TRT Marcus Losada Maia, nos deu ganho de causa em relação a essa questão do banco de horas negativo, que o Banco vem descumprindo desde dezembro de 2021. A decisão Liminar, ou seja, de Urgência, que nos foi dada, mandava que o Banpará não descontasse nada dos nossos salários e, por conseguinte, não permitia a realização de horas extraordinárias para compensar horas negativadas, o funcionário (a) poderia até em caso de necessidade e força maior fazer hora extra, mas não deveria ser abatida para compensar esse banco de horas negativo Ilegal e Imoral.

Na decisão o desembargador determina que o Banpará não cobre mais a Realização dessas Horas Negativas e, ainda, determina que as Horas Realizadas pelos Funcionários (as) sejam todas pagas em 5(cinco) dias.

O Banco pode recorrer da decisão, contudo a nossa Associação entende que pela terceira vez essa decisão foi Ratificada pela Justiça do Trabalho e, portanto, o mais sensato seria a Presidência Comunicar Formalmente a todas as Unidades que essas Horas não serão mais cobradas, afinal, como disse o desembargador, “...o Banco, por qualquer razão, não poderia adotar as horas negativadas pela ausência do trabalho presencial, uma vez, que ela, a decisão, muito claramente, repito e insisto, desautorizou a adoção do banco de horas negativo pela ausência no trabalho presencial, nada obstante devessem permanecer no trabalho remoto , pois integrantes do grupo de risco”.

Desta forma, a Administração do Banpará tem a obrigação de se manifestar para o seu Funcionalismo.

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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