terça-feira, 19 de outubro de 2021

CORTES DE DIREITOS DOS TRABALHADORES(AS) VERSUS CONTRATOS VULTOSOS COM TERCEIROS.

Não nos surpreende o que está acontecendo com os funcionários (as) do Banpará, a perda de direitos.

Assim como, os contratos realizados a preços vultosos com Terceiros.

A matemática que o Banpará faz, é simples, retira de um (funcionalismo) para dar a outros (contratos com terceiros).

 

OS BANCÁRIOS E BANCÁRIAS DO BANPARÁ PERDERAM:

PROMOÇÕES: em 2018, após assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, que deu aval ao Banco para remeter as promoções (antiguidade e merecimento) ao Regulamento do PCS  vigente,  e este aplica índices de eficiência para que o Banpará possa concedê-las, a categoria amarga exatos dois anos sem promoções (janeiro/2020  e janeiro/2021);

E janeiro/2022?? Será que isso se mantém? A Afbepa convoca a todos a serem contra essa crueldade, que impacta diretamente em nossas qualidades de Vida no presente e no futuro, quando formos nos aposentar. Isso não pode perdurar!

 

PROCESSOS SELETIVOS

O Banpará fazia processos seletivos, por interesse do Banco, oferecendo todos os direitos, a exemplo de ajuda de custo, passagens e diárias. Atualmente, os processos seletivos oferecidos, por mais que seja por interesse do Banco, a imposição é a que o funcionário (a) tem de colocar que é seu o interesse. Será por que isso? Não pagar para nós os valores devidos por ocasião da transferência.

 

 

TESTAGENS E DESINFECÇÃO DAS UNIDADES

Infelizmente, por muito tempo, nesta pandemia, quem fez e, talvez, continuem fazendo as desinfecções das Unidades sejam as serviços gerais, sendo que o correto é que empresas especializadas e preparadas realizem esse serviço.

As testagens é outra questão que fragiliza a Proteção e defesa contra o covid19. A Afbepa sempre solicitou ao Banco que, no caso de suspeita de contaminação, é preciso fechar a Unidade de Trabalho e providenciar as testagens  de todo o pessoal, não é admissível colegas infectados trabalhando e infectando uns aos outros como ocorre.

 

PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

 

A Afbepa teve conhecimento que o Banco não quer mais pagar hora extra, ao contrário, quer criar banco negativo de horas, como fez em conjunto com o Sindicato para o grupo de risco.

É lamentável essa situação, pois há uma cláusula no Acordo que determina ao Banpará o pagamento de 40% das horas extras trabalhadas e 60% delas em folga. Se, no fim de um ano, antes era 6(seis) meses, o funcionário não conseguir sair de folga, o Banco paga em pecúnia o que deve.

Esses procedimentos mostram, também, que o Banco quer retirar dos seus funcionários (as), para dar em contratos firmados com Terceiros.

 

ALGUNS CONTRATOS COM TERCEIROS

 

AUTOMOBILISMO

O Banpará investiu cerca de R$ 200 mil, em junho deste ano, no piloto paraense de automobilismo para participar da corrida Mercedes Benz Challenge.

O Contrato Nº: 082/2021, foi publicado em 8 de junho de 2021 no Diário Oficial do Estado, sendo descrito como “Apoio Financeiro ao Projeto Temporada do Automobilismo Nacional de 2021 – Piloto Vinny Azevedo.” Com a vigência entre 02.06.2021 a 01.06.2022.

 

DELIRA MUSIC

Com dispensa de licitação, devido ao Estado de Calamidade Pública decretado por conta da Pandemia, o Banpará assinou o primeiro contrato com a empresa LPE Music Produções, Gravações e Edições Musicais LTDA, com o nome fantasia de “Delira Music”, em novembro de 2020, com a finalidade de prestação de serviços de organização de filas e alugueis de 2400 cadeiras e 50 tendas para a montagem de infraestrutura de apoio aos beneficiários, que iriam receber os auxílios dos governos em novembro e dezembro, respectivamente.

Esse primeiro contrato, N°105/20, localizado por essa Associação, está publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25/11/2020. A contratação feita pelo Banpará da empresa localizada no Rio de Janeiro foi, inicialmente, no importe de 511.887, 68 reais. Esse valor foi até 30 de dezembro de 2020.

Em 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOE a prorrogação do contrato, com vigência entre 31.12.2020 até 29.01.2021 no valor de 402. 430, 40 reais.

No dia 3 de março de 2021, foi publicado um novo Aditivo, dessa vez, assinado em 25 de fevereiro. Com vigência entre 30.01.2021 até 07/05/2021. No valor de 1.437.135,70 reais.

O Banco do Estado do Pará assinou novo contrato (N°079/2021) com a LPE Music em 08 de maio com vigência até 03 de novembro deste ano. No valor de R$ 4.465.913,40.

 

Todos esses contratos com a “Delira Music” totalizam R$ 6.817.367,18.

 

VARANDA DE NAZARÉ

 

No dia 13 de outubro, foi disponibilizado no Diário Oficial do Estado Nº 34.732, página 20, o Contrato nº: 132/2021 que trata da Transferência de recursos a título de Patrocínio, destinados à realização da “Varanda de Nazaré 2021”. No valor de 600 mil reais, com vigência entre o período de 07.10.2021 a 06.12.2021, com dispensa de licitação.

 

CLIPPING

Um outro contrato que ganhou atenção da mídia, foi com a Studio 7 Produtora & Eventos, noticiado, em 27 de setembro, pela “Coluna Olavo Dutra” e, segundo o colunista, o Banpará contratou o serviço de clipping eletrônico por mais de R$ 50 mil por mês, cerca de R$ 600 mil por ano, um serviço que é feito, de praxe, por estagiários do setor de comunicação ou qualquer outra empresa com custos menores.

 

Esses são alguns contratos que geraram descontentamento social e que foram divulgados nas mídias e reenviados para milhares de pessoas.

 

Esta Afbepa cobra do Banpará Valorização no seu patrimônio fundamental, o seu Funcionalismo, e autonomia, independência e investimentos nas gerências que cuidam e ajudam as diversas Vidas, que fazem o Banco crescer e se Fortalecer, seus Funcionários (as).

 

INVESTIMENTOS URGENTES NOS EMPREGADOS(AS) E NAS ÁREAS IMPORTANTES DE PESSOAL.

 

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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