quinta-feira, 28 de outubro de 2021

A QUESTÃO DO BANCO DE HORAS NEGATIVO APÓS A DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE DETERMINOU AO BANPARÁ A NÃO REALIZAR QUAISQUER DESCONTOS NOS SALÁRIOS DOS(AS) ASSOCIADOS(AS) DA AFBEPA!!!

 

Após diversas dúvidas dos(as) seus(as) associados(as), a AFBEPA viu a necessidade de consultar sua assessoria jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados), com o objetivo de confeccionar outra nota visando esclarecer como ficaram as demais repercussões relacionadas ao chamado “banco de horas negativo”, especialmente, no que tange às horas extras que vêm sendo realizadas diariamente pelos empregados(as) e Direitos que já foram apropriados pelo Banco, para o pagamento de horas negativas.

Conforme pontuado em nota anterior, a decisão reconheceu, por ora, tão somente, a impossibilidade da realização dos descontos pelo BANPARÁ, de modo que a decisão ainda não autorizou que os(as) empregados(as) deixem de realizar a sobrejornada que vem sendo cobrada, tampouco determinou ao BANPARÁ que devolva os Direitos tomados dos trabalhadores(as).

Destarte, a AFBEPA reitera que já está adotando as medidas jurídicas cabíveis para obter a suspensão das demais obrigações impostas pelo BANPARÁ, bem como reaver as folgas, licenças e abonos que foram retirados dos funcionários(as) pelo Banco.

Se você, Associado(a), possui alguma dúvida mais específica sobre a questão, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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