terça-feira, 31 de agosto de 2021

NOTA DA AFBEPA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.045/2021 (“REFORMA TRABALHISTA DE BOLSONARO”).



Caro(a) Associado(a),

A AFBEPA vem recebendo vários questionamentos acerca da Medida Provisória n. 1.045/2021.

Nesse sentido, a Associação vem, por intermédio da presente nota, manifestar seu repúdio às flagrantes violações aos mais básicos direitos dos trabalhadores que estão em risco, incluindo-se a própria garantia ao salário mínimo prevista no art. 7º, IV, da Constituição de 1988.

Com a criação do chamado Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) haverá a possibilidade de um(a) trabalhador(a) receber menos do que o mínimo assegurado nacionalmente!!!

Alarmante!

Além disso, o trabalhador contratado via REQUIP não terá direito aos depósitos na conta do FGTS, tampouco aos recolhimentos previdenciários, o que, inclusive, pode vir a inviabilizar o direito à aposentadoria ou até mesmo ao gozo de auxílio doença!

Dentre as outras lesões identificadas, nota-se, ainda, que as férias, ora remuneradas, serão convertidos em um mês de desemprego, eis que nenhum valor será devido durante o período em que o(a) empregado(a) estiver em gozo de férias!

No âmbito bancário, o texto atual aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal, possibilita o aumento da jornada dos(as) bancários(as) de 06h/dia para 08h/dia, deixando de observar as questões atinentes à saúde (física e mental) que outrora justificaram (e ainda permanecem justificando) a duração do labor de 06h/dia, conforme resta previsto no art. 224 da CLT!

A referida Medida Provisória, se aprovada, consubstanciará direta ofensa à Constituição Federal de 1988 e aos empregados(as) de maneira geral, de modo que devemos resistir a mais essa investida contra os direitos arduamente conquistados pela classe trabalhadora ao longo de décadas de luta!

A tramitação da referida medida provisória pode ser acompanhava no site da Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2279513

Quanto ao texto atualizado da então Medida Provisória, este pode ser consultado em:

 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054484&filename=Tramitacao-MPV+1045/2021 

DEVEMOS SER RESISTÊNCIA!

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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