terça-feira, 15 de junho de 2021

FRAUDE ENCAMINHADA.


Abrir os olhos, defender o seu direito e não se deixar explorar é fundamental para proteger o que de mais importante temos, as nossas Vidas.

Houve denúncias para a nossa Afbepa, que o Banco colocou em curso, no Sul e Sudeste do Estado, uma estratégia de movimentação de pessoal que visa fraudar os direitos de quem aceita ser transferido.

A estratégia é simples, o gerente regional chega na Agência e fala que conseguiu uma vaga para o funcionário(a) em certo local e que ele tem de fazer o requerimento para ser transferido.

Acontece, que quando o funcionário ou funcionária faz esse requerimento, torna a transferência como uma solicitação individual sua, e não um querer da empresa, com isso, ele ou ela, libera o Banco do pagamento do adicional de transferência devido:

Adicional de transferência – Artigo 469 da CLT
dispõe que:

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Esse adicional é de 25% e perdura pelo tempo que durar essa transferência.

A Afbepa orienta que os colegas contatados não aceitem essa burla do direito.

É incompreensível as atitudes do Banco, explora e retira do funcionário (a) os seus direitos, mas para os terceiros é bonzinho.

QUEREMOS RESPEITO E VALORIZAÇÃO JÁ!

UNIDOS SOMOS FORTES 
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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