terça-feira, 14 de abril de 2020

É FUNDAMENTAL O USO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


A Afbepa tem conhecimento que certos Locais de Trabalho estão funcionando sem nenhum tipo de Proteção Individual. Há Vários colegas trabalhando sem máscaras e álcool gel ou 70, essa atitude, neste momento, é muito arriscada. Temos consciência do perigo desse vírus e sua altíssima letalidade. As recomendações das Autoridades de Saúde têm de ser seguidas, pois advém de estudos e experiências. Não podemos nos expor, a Vida é uma só e deve ser Respeitada, para isso devemos agir sempre com muita Responsabilidade, pois muita gente nos ama, pai, mãe, filhos, amigos etc.

A Afbepa já falou com o Banco sobre essa situação de NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI, e a resposta que obtivemos é que esses equipamentos de proteção foram enviados somente hoje, por empresa terceirizada, via terrestre, para todos os municípios, porque haviam barreiras na estrada que impediram esse deslocamento.

PARA A NOSSA ASSOCIAÇÃO, ENTÃO, CADA GESTOR SÓ DEVE ABRIR AS SUAS UNIDADES DE TRABALHO APÓS O RECEBIMENTO DESSES EPIS.

A Afbepa ressalta que é da responsabilidade do empregador assegurar essa Proteção.

In verbis trecho da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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