Recebemos denúncias que, ao se confirmarem, poderão configurar mais uma atitude descabida por parte da diretoria do Banpará, no sentido de atentar contra o legítimo e legal direito de greve dos bancários e bancárias. Segundo as denúncias, como o assédio para que bancários furem a greve não está surtindo o efeito desejado pelo Banco, estaria a diretoria do Banpará providenciando o deslocamento de colegas do interior para abrir os caixas da Agência Centro, na capital.
Já passou a hora dessa diretoria tratar com a devida responsabilidade a condução desse conflito causado unicamente por sua intransigência. É preciso, mais do que nunca, inteligência emocional, flexibilidade e vontade política para resolver o impasse, que não será solucionado com atitudes reativas.
A direção do Banpará está agindo na contramão do governo estadual que, recentemente, tem negociado com algumas categorias para evitar conflitos e greves, como no caso da Uepa, onde o governo ofereceu 16% de reajuste para os funcionários.
Não adiantará gastar tanto dinheiro com deslocamentos e diárias de bancários, para tentar abrir uma agência em Belém, o que pode, inclusive, em meio à greve, oferecer riscos às vidas das pessoas e ao patrimônio do Banco. A saída do impasse continua na mão da direção do Banpará e está no diálogo, no respeito, e em contrapropostas viáveis que, efetivamente, atendam às justas reivindicações da categoria. Tudo o que o Banco não tem feito, mas pode parar, recuperar a calma e a razão, e fazer, a partir de agora.
UNIDOS SOMOS FORTES!
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Comentários
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Lei 7.783/89, Art. 6º:
São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
SE VC NÃO SABIA, SAIBA AGORA E SAIA DE SUA SALA. NÃO DÊ FORÇAS PARA OS NAZISTAS.