A AFBEPA foi informada que a SUCOB está incluindo, indevidamente, verbas de natureza indenizatória, a exemplos do auxílio para filhos e filhas com deficiência e o auxílio-aluguel, no cálculo da renda dos funcionários (as) que buscam a renegociação de suas dívidas.
Essas verbas não possuem natureza salarial e, portanto, não devem ser utilizadas para verificar o comprometimento da renda do empregado (a) atingiu o limite de 50%.
Diante dessa situação, a nossa Associação já encaminhou a demanda à Diretoria do Banpará e cobra providências para impedir essa prática, além de uma resposta ao ofício sobre os empréstimos consignados averbados, que também constituem dívidas com o próprio Banco e, assim, deveriam figurar nessa renegociação.
Inadmissível retirar essas dívidas de consignados dessa renegociação, visto que, praticamente, uma parte grande de funcionários (as) têm até 3 (três) empréstimos consignados.
A AFBEPA seguirá firme na defesa dos direitos dos funcionários (as) do Banpará, cobrando transparência e obediência ao que foi firmado na mesa de negociação do Acordo Coletivo.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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