A Presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, solicitou reunião com a Dirad para tratar de temas que vem, no dia-a-dia, sendo pautados pelos bancários e bancárias do Banpará. As injustiças cometidas contra os funcionários tem causado, ou poderão causar grande prejuízo às vidas dos trabalhadores e seus familiares. Por isso, para que medidas como destituições, descomissionamentos e aberturas de processos disciplinares sejam tomadas, o Banco precisa analisar criteriosamente cada caso, sempre focando, em primeiro lugar, a vida humana e a possibilidade de correção, de ajuste, de ajuda, e não de punição como medida imediata.
Aguardamos retorno da Dirad quanto ao pedido de reunião. Confira, abaixo, o teor do ofício e o documento protocolado.
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A primeira página do ofício 009/2013, protocolado.
Clique na imagem para ver melhor, mas confira a íntegra do ofício, abaixo.
"Belém (PA), 14 de Maio de 2013.
Ofício nº 009/2013
À
DIRAD
MD. MÁRCIA REGINA MAUÉS DA COSTA MIRANDA
Nesta
Sra. Diretora Administrativa,
Temos sido procurados para tratar de alguns problemas envolvendo empregados (as) do Banpará, alguns já levados ao seu conhecimento, que precisam ser debatidos, com urgência, a fim de evitar o cometimento de injustiças e alguns prejuízos irreversíveis ao Direito de Personalidade dessas pessoas. Solicitamos, portanto, o agendamento de uma reunião para o mais breve possível, para cuidarmos da seguinte pauta:
1) ABERTURA DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O Processo Administrativo Disciplinar é uma prática importante de julgamento de suposta falta grave ou gravíssima cometida por empregado, mas há exceções à regra, dependendo de cada caso.
Para embasar nossos argumentos, cito como exemplo extremado da Doutrina Criminal o pai que deixa seu filho menor esquecido dentro do carro, e por causa disso, essa criança vem a óbito, esse pai merece ser processado e punido? Segundo a Doutrina Criminal, não. Esse pai não merece ser punido, pois o seu sofrimento já o fará infeliz pelo resto de sua vida, e isso já é uma punição extrema, intrínseca à falta cometida. Nesse sentido, a Jurisprudência tem se norteado, e, portanto, extingue a punibilidade.
Voltando ao âmbito das relações de trabalho no Banpará, tivemos conhecimento que V.Sa. vem determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em casos onde as faltas ocorreram por motivos mais graves do que as próprias faltas cometidas. Vejamos, por exemplo, uma suposta situação na qual um empregado está gravemente adoecido e, em desespero, defendendo a própria vida, se exacerba diante dos demais colegas, implorando a resolução de uma situação que dependa inteiramente da disposição da empresa em solucionar questão altamente relevante para seu tratamento de saúde. Nesse suposto caso, o contexto e as consequências quanto à vida do trabalhador são desesperadores, e a falta cometida, advinda de desequilíbrio emocional momentâneo, é inteiramente compreensível, ainda mais quando se observa com parcimônia e generosidade, e se leva em conta a dimensão humana da situação. Em casos como os citados acima, a indicação ao Comitê Disciplinar, de certa forma, não busca resolver o problema, mas punir um empregrado que já estava sob severa punição, só por ter sua vida sob risco. Mais ainda quando esse empregado, digamos, já se retratou perante a empresa.
Isto posto, esta AFBEPA solicita que, em casos com tais contornos, o Banpará se abstenha da abertura de processo disciplinar, mas que CRIE UM GRUPO NO ÂMBITO DA ÁREA DE PESSOAL COM O OBJETIVO DE VERIFICAR OS FATOS E AJUDAR OS FUNCIONÁRIOS OU A UNIDADE DE TRABALHO, QUANDO SE FAÇA NECESSÁRIO. Com certeza, esse tipo de política vai render muito mais para a empresa como também para o trabalhador.
1.1) DESTITUIÇÕES DE FUNCIONÁRIOS ANTES DO DEVIDO PROCESSO TRANSITAR EM JULGADO
Outra medida arriscada, e que poderá causar danos irreversíveis ou de difícil reparação ao empregado, é o procedimento de DESTTUIR a pessoa comissionada antes de qualquer processo, digo processo totalmente formado, com a participação de autor, réu e órgão julgador. A pessoa primeiramente tem sido surpreendida com a Portaria, que a põe para fora da função comissionada, para depois lhe dar o direito de defesa.
Para o Estado Social de Direito, instituído com a Constituição Federal de 1988, a pessoa tem entre os vários Direitos Humanos citados o direito ao devido processo legal, somando-se a esse o contraditório e a ampla defesa. E JAMAIS sofrer qualquer punição sem o devido trânsito em julgado da decisão, ou seja, somente se pode executar a decisão proferida pela Instância Superior, após se esgotarem o manejo de todas as espécies de recursos, fato que não ocorre atualmente.
Desta forma, esta AFBEPA vê como perigosa e geradora de insegurança, o procedimento que vem sendo adotado ultimamente por essa DIRAD e, diga-se, regulando apenas agora os contratos de trabalho, para piorar a situação dos acusados.
Antes, o funcionário poderia até ser afastado, mas sem prejuízo de sua função, esse a ocupava de direito, até que viesse decisão superior o mantendo ou o afastando.
Portanto, a AFBEPA solicita urgência no tratamento dessa questão que resvala no rebaixamento do valor humano, pois ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma decisão.
2) DESCOMISSIONAMENTOS
Outro fato que muito nos preocupa são os intensos descomissionamentos, pois hoje uma grande parte dos funcionários, pais e mães de família, são comissionados no Banco. O problema é que em Mesa de Negociação pouco se tem avançado, e o que se avança, não se cumpre.
Na última campanha salarial, em mesa de negociação, ficou acertado que o Banco só utilizaria o poder de comissionar e descomissionar para os cargos de comando, alto escalão, como diretores, gerentes e assessores, para os demais cargos, o Banco realizaria a seleção aberta e transparente, o que não está acontecendo, em muitas situações.
O ser humano, desde que rompeu com o absolutismo monárquico, na Revolução Francesa, buscou criar regras que embasassem a vida coletiva, para não ter que ser surpreendido por decisões arbitrárias ou temperamentais. Portanto, é preciso que nessa questão sejam definidas regras entre patrão e empregado, para que ambos os lados fiquem juridicamente seguros, sem que ocorram instabilidades desnecessárias.
3) CERTIFICAÇÃO
Alguns colegas estão sendo afastados de suas funções, por não terem obtido a certificação. O problema nesse caso, já levado ao conhecimento da SUDEP, é a forma como essa destituição da função vem sendo realizada.
Houve relato de falta de tratamento adequado com o trabalhador e cometimento de violação de intimidade, o que configura conduta ilegal.
Outro ponto importante que deve ser tratado com extremo cuidado é o local para onde a pessoa será removida, pois é preciso considerar que o funcionário fixa residência quando é transferido, exceto na função de gerente, por isso, antes da remoção é necessário verificar com o funcionário, pessoal e privativamente, qual a sua escolha.
É preciso que o funcionário tenha o reconhecimento da empresa, por sua dedicação, empenho e contribuição com o seu engrandecimento. Assim, é fundamental que esse empregado, ao sofrer um revés, por causa de uma exigência Legal, encontre condições de se manter e posteriormente recuperar a função.
Agradecemos a sua atenção e positiva resposta.
KÁTIA FURTADO
PRESIDENTE DA AFBEPA"
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NA LUTA É QUE SE AVANÇA!
UNIDOS SOMOS FORTES!
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