Chegaram denúncias na Afbepa de que há um
encaminhamento por parte do Banpará, para os gestores não pagarem Horas Extras,
que esses deem somente folgas aos funcionários (as).
A Hora Extra é uma situação na qual o empregado já
trabalhou a sua hora normal e o empregador precisa que ele fique além dessa
jornada. A CLT dispõe o limite e um adicional de 50% para pagamento dessas
horas.
Eis disposição
legal sobre o tema:
“ Art.
59. A duração diária do trabalho poderá ser
acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo
individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§
1º A remuneração da hora extra será, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
(...)
(...)
PARÁGRAFO QUARTO. Será observada a
proporção de 50% (cinquenta por centro) das horas para compensação via Banco de
Horas e 50% (cinquenta por cento) das horas a serem pagas como extraordinárias
no mês subsequente à realização das horas excedentes. (meus grifos).
Portanto, a nossa Associação orienta que
nenhum(a) funcionário(a) concorde com qualquer Burla, pois fere a Constituição
Federal, a CLT e o Acordo Coletivo de Trabalho.
Se o gestor(a) insistir nessa iLegalidade,
informe a AFBEPA pelo número telefone/ WhatsApp 91 992476774.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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