Na reunião do TRT nesta sexta-feira, 18, o Banpará reapresentou
a proposta rejeitada pela categoria bancária em assembléia, adendando uma PLR
adicional por fora da regra da Fenaban, no percentual de 1,8% do lucro líquido.
Vale ressaltar que no ano passado, a PLR adicional dentro da regra da Fenaban
era composta de 2% mais 2% que o Banpará concedia, ou seja, era de 4%.
Esse ano, o Banpará seguirá a Fenaban dando 2,2% de PLR
adicional dentro da regra, e não mais dará os 2% de antes, mas dará 1,8% por fora da regra, perfazendo 4% de PLR adicional.
Logo, assim ficará a PLR adicional: 2,2% dentro da regra e 1,8% fora da regra.
O Banco retroagiu quanto aos dias parados, agora determinando
a compensação e não mais o abono, como foi garantido por vários anos
anteriormente.
A proposta do Banco, aprovada na Assembleia dos bancários do
Banpará é a seguinte:
Garantia das cláusulas e índices de reajuste fixados na CCT
FENABAN.
REAJUSTE: Aumento do piso em 8,5% com repercussão na tabela
do PCS, inclusive para o nível superior.
PCS - Promoção para todos que tenham completado no mínimo
dois anos de Banco, em janeiro de 2014 (5% conforme a regra do PCS, excluindo os
adoecidos, os que estão sob efeito de qualquer penalidade disciplinar e os que
faltaram por 6 (seis) dias); e desatrelamento entre a promoção por merecimento por
antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar
de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.
ANUÊNIO: Aumento de 50% no anuênio passando de R$ 26,88 PARA
R$ 40,32.
PLR ADICIONAL: 1,8% distribuído linearmente fora da regra da
FENABAN. Considerando que o Banpará tem uma previsão de lucro de R$ 140
milhões, isso corresponderia a um valor de R$ 1.652,46 para cada funcionário,
dentro de um universo atual de 1.525 funcionários.
LICENÇA PRÊMIO: Os 06 dias adquiridos anualmente (após o
primeiro quinquênio completado – regra do gozo anualizado) serão gozados em
dias úteis.
TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de
terapia holística de 250 para 300 terapias mensais.
MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as
modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas
nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos
individuais de empregados eventualmente não beneficiados à época da
concessão/implementação.
VALE CULTURA: O banco compromete-se a aderir ao Programa de
Cultura do Trabalhador, visando à concessão de vale-cultura, no valor mensal de
R$ 50,00 aos seus funcionários que recebam remuneração bruta mensal de até 05
salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 12.671/2012.
O início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora do serviço
que será realizada mediante processo licitatório.
DIAS PARADOS: O banco seguirá a FENABAN, com compensação de
1 hora por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Porém, o
banco aceitou abonar os Dias Nacionais de Luta contra o PL 4330 (11/07 e
30/08), assim como os dias de greve da semana corrente (de 15/10 a 18/10), o
que equivale a uma compensação de 22% das horas paradas.
O Sindicato, a Contraf e a Fetec orientaram a aprovação da
proposta.
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| Kátia Furtado falando na Assembléia |
A Assembleia dos Bancários do Banpará aprovou a proposta do Banco por ampla maioria, com apenas uma abstenção.
Fonte: Site do Sindicato dos Bancários, com edição do Blog da AFBEPA.
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Comentários
Hoje com esse Acordo, vamos levar de forma linear todo o valor que representa esse percentual.
É bom lembrar que só chegamos a esse percentual devido à força da greve, pois antes a maioria dos integrantes da mesa de negociação achavam excelente apenas o anuênio, a AFBEPA Não, para nós isso era insuficiente, nós entendíamos que era preciso lutar pelo retorno do nosso Tícket Extra e por garantia de promoções para todos.
O percentual de 1,8% não significa ter de volta o nosso Ticket Extra, de jeito nenhum, esse percentual apenas corrige a injustiça, de antes termos um percentual em Acordo que era meramente formal, e agora temos um percentual que vem de fato para os bolsos dos trabalhadores.
A AFBEPA não se acovardou diante das intimidações perpetradas na mesa pela Direção do Banpará e sua assessoria, enfrentou as situações postas, lutou diante de tudo, mas por fim vimos que a Justiça e a Procuradora Trabalhista pendiam para um lado.
A nossa posição sempre foi contra o Dissídio Coletivo, não podíamos levar a categoria para um precipício, já que não teríamos apoio.
Saímos de cabeça erguida, cientes que lutamos até onde foi possível e às vezes impossível.
Kátia Furtado