Diante dos recentes acontecimentos e da crescente pressão do Sindicato para que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) seja votada, novamente, inclusive a presidente do Sindicato orienta o voto sim para a CCT e, ainda, pede neste mesmo sim a autorização para que o Sindicato assine o Acordo do Banpará.
Todavia, na convocação de assembleia do dia 7, o Sindicato pede votação na CCT e, conjuntamente, a autorização para os descontos da Contribuição Negocial.
Por que o SIM autoriza os dois: a autorização para assinatura da CCT e, também, para os descontos da Contribuição Negocial????
E, mais, uma Contribuição Negocial que nunca foi esclarecida e debatida, que não dá o Direito de Oposição.
Muitos colegas levantam dúvidas sobre a Contribuição Negocial. Por isso, a AFBEPA, que já havia abordado o tema em 2022, repõe o que informou nesta matéria atualizada, para esclarecer que, ao contrário de algumas informações que circulam, o percentual descontado naquele ano foi de 1,5%, sobre os salários de set/2022 e set/ 2023 e as nossas Participações nos Lucros e Resultados-PLR total de 2022 e 2023.
O percentual a ser aplicado neste ano em cima dos salários de set/2024 e set/ 2025, além da totalidade das nossas Participações nos Lucros e Resultados-PLR de 2024 e 2025 ninguém sabe. O que se sabe é que a categoria do Banpará dará um cheque em branco ao Sindicato dos Bancários do Pará, sem ter de volta um mínimo de transparência, assim como o direito de debater essa Contribuição, a exemplo de para onde vai? Para quê? A necessidade de ser em 6(seis) parcelas? E, ter, o sagrado Direito de Oposição.
Essa CCT de Relações Sindicais não ficou disponível no site do Sindicato, a Afbepa conseguiu acesso por meio do empregador Banpará, em outubro de 2022.
EM 5 DE OUTUBRO DE 2022 A AFBEPA PUBLICOU O QUE DISPÕE A CCT DE RELAÇÕES SINDICAIS
LEIA ABAIXO:
A CCT Fenaban PLR-2022, Art. 5º, e o Acordo de Relações Sindicais, que não foi divulgado pelo Sindicato dos Bancários em sua página oficial (bancarios.org.br), amparam legalmente os descontos da Contribuição Negocial. O prazo para a solicitação de devolução de 70%, exclusivo para sindicalizados, encerrou-se às 20h do dia 05/10/2022, e o pedido deveria ser encaminhado por e-mail à "secretariageral@bancariospa.org.br".
Desde então, inúmeros bancários(as) buscaram a nossa Associação para manifestar sua discordância com esses descontos compulsórios. A AFBEPA reitera que, no caso dos não sindicalizados, não há como se opor. Para os sindicalizados, a devolução autorizada pelos Acordos é de 70%, valor este destinado ao Sindicato.
A AFBEPA continua a reprovar a falta de transparência do Acordo de Relações Sindicais, que até o momento não foi publicado e, portanto, não é de conhecimento dos funcionários(as) do Banpará. Esse documento detalha os descontos que foram e serão aplicados aos nossos salários até 2025. Qualquer desconto em nossos proventos deveria ser previamente autorizado e de nosso pleno conhecimento, o que não ocorreu.
A Afbepa recoloca o que publicou em 2022, em que os Sindicatos e Fenaban estabeleceram o percentual de 1,5% de desconto, conforme o Art. 5º da CCT PLR, com limite de R$ 226,80. Leia o artigo:
CLÁUSULA 5ª - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
> Fica instituída e considera-se válida a contribuição negocial, com fundamento na Constituição Federal, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho aprovada em assembleias sindicais dos empregados, para custeio das entidades profissionais, em decorrência das negociações coletivas trabalhistas da participação nos lucros ou resultados, a ser descontada pelos bancos nos contracheques dos empregados, a cada pagamento a título de participação nos lucros ou resultados dos bancos, nas datas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na forma dos parágrafos seguintes.
> Parágrafo primeiro - Os valores das contribuições previstas no caput desta cláusula correspondem a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 226,80 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a cada pagamento, sob a rubrica de "contribuição negocial".
Além disso, o Acordo de Relações Sindicais prevê seis eventos nos quais a Contribuição Negocial será descontada, a saber:
1. ANTECIPAÇÃO PLR – EXERCÍCIO 2022 – 1,5%;
2. FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIO– SETEMBRO 2022 – 1,5%;
3. PLR – SETEMBRO 2022 – 1,5%;
4. ANTECIPAÇÃO PLR – EXERCÍCIO 2023 – 1,5%;
5. FOLHA DE PAGAMENTO SALÁRIO – SETEMBRO 2023 – 1,5%;
6. PLR – EXERCÍCIO 2023 – 1,5%.
Embora esses descontos sejam legais, a AFBEPA considera que são imorais e indecentes, já que em nenhum momento da campanha essas questões foram devidamente esclarecidas ou debatidas com a categoria do Banpará. Mais uma vez, cobramos que o Sindicato faça a devida publicação deste Acordo de Relações Sindicais.
A AFBEPA segue denunciando práticas que extrapolam o aceitável e permanece firme na defesa dos interesses de seus associados.
ATUALMENTE
Além disso, vimos a necessidade de esclarecer informações que estão circulando nas mídias sociais. No vídeo recentemente divulgado pelo Sindicato, em que a Presidente dessa Entidade orienta o "Vote Sim", o conteúdo está sendo interpretado como uma autorização ao Acordo do Banpará, o que não é correto. A nossa Associação esclarece que o que está sendo autorizado com o "sim" é a CCT da Fenaban e a Contribuição Negocial, conforme previsto nas convocatórias. Este tipo de posicionamento induz ao erro, pois não estamos votando o Acordo do Banpará, visto que já votamos essa questão e o funcionalismo aprovou o ACT com 98,62% dos votos.
NÃO É NÃO!!!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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