Em meio aos riscos inerentes ao trabalho em agências bancárias, a iminência de assaltos é uma preocupação constante, especialmente para quem ocupa cargos de gerência ou tesouraria, sobretudo em unidades mais distantes das metrópoles. O receio e a insegurança são sentimentos comuns diante dessas situações, que também é acompanhada por um misto de revolta frente às graves ameaças e a inSegurança.
Funcionários do próprio Banpará, por exemplo, já enfrentaram momentos delicados nas mãos dos criminosos, sendo o mais recente episódio ocorrido em Santa Maria, no dia 15 de fevereiro. Na ocasião, bandidos, que já mantinham o Gerente Geral e outro funcionário em cárcere, invadiram a casa do tesoureiro, submetendo-os a torturas psicológicas e coação moral através do uso de cintos de dinamite, para que os colegas entregassem o dinheiro da agência daquele município. Ressalte-se que os funcionários moravam em Castanhal e iam juntos para Santa Maria.
Casos como esse são frequentemente investigados pela Polícia Civil, que busca identificar as quadrilhas e prender os criminosos. No entanto, no meio desse processo um ponto crucial é o reconhecimento dos suspeitos, seja por meio de fotos ou em situações presenciais.
Mas, infelizmente, essa prática é arriscada e propensa a erros judiciais graves quando a identificação do acusado não é certeira, cabal.
As falhas no procedimento de reconhecimento começam com a Polícia, persistem no Ministério Público e culminam em consequências dramáticas nas decisões judiciais. Segundo a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), inocentes submetidos a reconhecimentos equivocados pelas vítimas passaram, em média, nove meses na prisão até serem libertados.
Código de Processo Penal
O Código de Processo Penal, em seu art. 226, estabelece formalidades para a realização do reconhecimento, com o objetivo de minimizar vícios, induções ou interferências indevidas nesse ato investigativo, especialmente quando a condenação do suspeito está em jogo.
No entanto, durante muito tempo, os Tribunais entenderam que esse artigo não possuía caráter imperativo, considerando as formalidades como meras recomendações. Tal interpretação levou a uma série de casos em que o reconhecimento formal apresentava vícios que passavam despercebidos, resultando em sentenças condenatórias fragilizadas.
Atenção
Diante desse cenário, a Afbepa faz um alerta aos seus associados(as) e, ainda, aos não associados, funcionários do Banpará, que possam ser convocados para o reconhecimento de um acusado de crime: a certeza cabal deve ser prioridade para determinar um suspeito. Caso haja dúvidas, essa informação deve ser repassada para a autoridade policial de plantão para evitar que inocentes sejam encarcerados.
A Associação entende o drama de passar por momentos de ameaças, incluindo o de vida, e que por viver esse momento delicado, a vontade de que a Justiça prevaleça, muita das vezes, fala mais alto que a razão, porém, a Afbepa ressalta que, é preciso respeitar os direitos fundamentais de todos os envolvidos e evitar condenações injustas.
Outro ponto importante para a Afbepa é a falta de segurança, uma vez que o Estado e a Instituição Banpará não garantem. O processo é público e o advogado do denunciado vai acessá-lo, o que remete a citação dos nomes das vítimas que foram à Delegacia e reconheceram os criminosos.
A pergunta: como ficam as vidas dos bancários que reconheceram os denunciados? Há a garantia de segurança, como vigilância 24h; mudança de endereço e de lotação; acompanhamento psiquiátrico e psicológico etc?
Respondidas as perguntas negativamente, a Afbepa se posiciona pela não ida à Delegacia para reconhecer criminoso, pois isso é competência da Polícia Civil, que sabe fazer o seu trabalho e é preparada para isso. Com certeza há vídeos nas ruas que os bandidos passaram e, também, outros meios que deem a certeza necessária para que o processo criminal seja encaminhado.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA