A Diretoria da Associação dos Funcionários do BANPARÁ (AFBEPA), vem, por meio de sua Presidenta, após questionamentos de diversos associados acerca da possibilidade de retorno ao labor durante a pandemia que assola o País e o mundo, comunicar aos Associados o seguinte.
O BANPARÁ impetrou mandado de segurança visando obter a homologação de um aditivo ao acordo firmado anteriormente com o Sindicato no âmbito do processo n. 0000262-78.2020.5.08.0008, o qual estabelecia a adoção de medidas de prevenção e controle à COVID-19.
Referido aditivo foi rejeitado pela 08ª Vara do Trabalho de Belém/PA e visava, em suma, ressalvar a possibilidade do retorno ao labor daqueles(as) empregados(as) que, integrando o grupo de risco e já contaminados pela COVID-19, desejassem retornar ao trabalho.
Em termos técnicos, significaria que os empregados, devidamente testados e com “Imunoglobulina M” (“IGM”) não reagente e “Imunoglobulina G” (“IGG”) reagente, poderiam, desde que quisessem, retornar às atividades laborais.
O mandado de segurança foi distribuído à Exma. Desembargadora Ida Selene Braga, que, analisando as razões do BANPARÁ, concedeu tutela de urgência no sentido de reconhecer que, havendo interesse do(a) bancário(a) integrante do grupo de risco (ou seja, não é obrigado retorno a quem não quiser retornar), e, verificados os parâmetros acima, poderia haver o retorno ao labor.
A AFBEPA ressalva seu entendimento contrário ao retorno daqueles que integram o grupo de risco, entendendo que, visando a salvaguarda ao direito à saúde (art. 6º da Constituição/88), estes devem permanecer em regime de isolamento social enquanto perdurar a pandemia mundial, ainda que o(a) associado(as) já tenha contraído a COVID-19 e, em tese, já possua os anticorpos.
Destaque-se, inclusive, que estudos recentes já constataram que referidos anticorpos só permanecem no organismo por até 02 (dois) a 03 (três) meses , tornando ainda mais evidente a necessidade do isolamento social neste momento, principalmente diante do pouco conhecimento que se tem a respeito do vírus.
Porém, trata-se de decisão personalíssima do(a) associado(a) e, acaso o(a) bancário(a) tenha a pretensão de voltar, essa opção se encontra assegurada, por força da tutela de urgência concedida no âmbito do mandado de segurança n. 0000577-33.2020.5.08.0000, reiterando que para que seja possível o retorno o(a) bancário(a) deverá ser devidamente testado(a) e considerado(a) apto(a) pelo(a) médico(a) do trabalho do Banco.
Por fim, em se tratando de mero aditivo que ressalva a possibilidade ao norte narrada, permanecem vigentes os demais parâmetros e obrigações assumidas pelo Banco no âmbito do acordo celebrado anteriormente, especialmente no que tange: 1) aos custos com os testes, que serão suportados pelo BANPARÁ; 2) à necessidade de barreiras de acrílico nos terminais de caixa; 3) à necessidade de fornecimento de máscaras “face shield” aos(às) empregados(as) do atendimento; e, 4) à disponibilização de máscaras de proteção, álcool em gel e todos os equipamentos necessários ao combate ao vírus.
Eventuais dúvidas jurídicas acerca do passo-a-passo do retorno ao labor também poderão ser dirimidas, via e-mail, diretamente com o escritório TUMA & TORRES e ADVOGADOS ASSOCIADOS por meio do endereço eletrônico: atendimento@tumaetorres.com.br, sendo que, por este tipo de meio, as respostas serão encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis.
Belém/PA, 14 de julho de 2020.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
terça-feira, 14 de julho de 2020
quinta-feira, 9 de julho de 2020
TRABALHADORES DO BANPARÁ TEM CLÁUSULA DE ULTRATIVIDADE NO ACT
A Ultratividade dos Acordos Coletivos sempre foi um ponto importante para os trabalhadores e defendida pela AFBEPA em mesa de negociação.
Pois é, a ultratividade se tornou uma realidade no último Acordo Coletivo assinado pelo Sindicato com o Banpará.
Hoje, o funcionalismo do Banco está com as suas conquistas preservadas, ou seja, tudo o que foi acordado em 2018, irá permanecer vigente nos nossos contratos, somente podendo ser alterado se nós concordarmos em assembleia.
Infelizmente, a nível nacional o governo federal empodera os banqueiros para retirar a ultratividade da Convenção Nacional e outros Acordos, o que prejudica os demais bancários e suas conquistas. Por isso, é fundamental que nos Unamos em luta contra quem nos ameace com mais retirada de direitos. A nossa Unidade é imprescindível para defendermos as nossas Conquistas.
O presidente Jair Bolsonaro, inclusive, sancionou com vetos o texto aprovado pelo senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ultratividade é um dos vetos. Entretanto, a última cláusula do nosso acordo dá vigência às nossas conquistas, e mesmo que o Banco não queira, não perdemos nada do que já conquistamos, as cláusulas se mantém.
A AFBEPA permanece aguardando o índice de reajuste deste ano, que ainda não foi divulgado pelo Sindicato e pela CONTRAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
PARA CONHECER: O QUE É ULTRATIVIDADE?
A Ultratividade trata-se da continuação da validade de uma norma jurídica mesmo após o encerramento de sua vigência. Esse instrumento legal atua no âmbito temporal buscando garantir a validade da legislação mais benéfica. Assim, as nossas conquistas mantém a vigência e estão asseguradas, sem que o Banco precise anuir para mantê-las.
ENCONTRO DOS TRABALHADORES DO BANPARÁ É NESSE SÁBADO
O Encontro dos bancários e bancárias do Banpará ocorrerá no próximo sábado, de forma virtual. É importante que cada colega se inscreva, o Sindicato já disponibilizou em seu site o link para inscrição. É nesse encontro que serão debatidos os nossos interesses.
PARTICIPE!
Link para inscrição
Link para inscrição
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
quinta-feira, 2 de julho de 2020
15ª CONFERÊNCIA BANCÁRIA DO PARÁ OCORRE NESTE FIM DE SEMANA, DE FORMA VIRTUAL
Neste fim de semana irá acontecer a
15ª Conferência Bancária do Pará com o objetivo de debater estratégias de luta
para a Campanha Nacional 2020. Desta vez, por conta da pandemia do Covid-19, a
conferência será realizada de forma virtual, pois a luta por direitos não pode
parar. Lembrando que é preciso se inscrever no site do Sindicato até as 18h
desta quinta-feira, dia 2 de julho. Iremos deixar o link para inscrição no fim
desta matéria. É necessário nome completo, banco, município, e-mail e whatsApp.
A participação na conferência é
imprescindível para unidos lutarmos por direitos e se mobilizar em prol de
benefícios para a nossa categoria. A presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado, ainda
está adoentada, com asma, sinusite e descompensação da fibromialgia e segue em tratamento. Por conta disso, é
provável que ela não participe. Mas a participação dos bancários do
Banpará na Conferência é necessária para reforçar a nossa luta.
A abertura será amanhã, dia 3, às
18h, com debate público sobre conjuntura (situação atual). A transmissão será
realizada ao vivo pelo Facebook e Youtube do Sindicato dos Bancários. No
sábado, o evento iniciará as 9h, pelo aplicativo Zoom Meeting. Para participar
deste segundo dia, é preciso registrar a sua inscrição. Esta conferência vai
eleger a delegação local para a 22ª Conferência Nacional dos Bancários, que irá
ocorrer nos dias 17 e 18 de julho, também de forma virtual.
A Afbepa conta com a presença e
participação ativa dos seus associados nesta conferência que é tão importante
para a nossa categoria. Nós, que diariamente lutamos em prol de melhores
condições de trabalho em todos os aspectos, precisamos nos fazer presentes
nessa conferência para dar continuidade à nossa missão.
Link para fazer a inscrição na 15ª
Conferência Bancária do Pará:
Link para inscrição
UNIDOS SOMOS FORTES!
A DIREÇÃO DA AFBEPA