Segundo o Parágrafo Quinto da Cláusula
50ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020, do total de horas extraordinárias
trabalhadas no mês pelo bancário ou bancária do Banpará, a instituição deve
pagar 40% e 60% são compensadas por meio do Banco de Horas. O Banco do Estado
também tem um prazo de seis meses ou 180 dias para compensar essas horas e,
caso não compense, o Banco deve pagar as horas. E essa compensação das horas
pode ser sugerida tanto pelo funcionário como pela direção do Banco.
Mas, conforme relatos de funcionários,
o Banpará não está pagando as horas extras. Faz o bancário compensar todas pelo
Banco de Horas, o que não está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. “Essa
conduta do Banpará é ilegal porque descumpre o que foi acordado sobre as horas
extras trabalhadas. E o ACT é a lei que regula a nossa relação de trabalho.
Solicitamos que o Banco reveja essa conduta e normalize o pagamento das horas
extras trabalhadas pelos nossos colegas”, recomenda a presidenta da AFBEPA,
Kátia Furtado.
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES
A DIREÇÃO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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