Devido ao não recolhimento dos encargos sociais oriundos das Ações
Coletivas que deveria ser feito pelo Banpará, conforme acordo firmado no MPT, muitos
colegas têm entrado em contato com a AFBEPA, para esclarecimento
de diferentes dúvidas.
Como o prazo para declarar o imposto de Renda está encerrando (30 de
abril é o último dia) chegaram, recentemente, à nossa Associação, três
questionamentos bem importantes. Então, consultamos a contadora Marcela Araújo para
auxiliar os colegas que estiverem passando pela mesma dificuldade:
1- “Não possuo retenção de Imposto de Renda e já estou com pendência na fonte pagadora e número de meses.
Como faço?”
Tendo você a convicção que o
número de meses está correto, será necessário comparecer à Receita Federal,
para apresentar as documentações comprobatórias da origem do valor recebido e o
número de meses do objeto da ação. Isso é um processo comum em recebimentos decorridos de Ação Judicial. Apresente a
documentação e sua declaração, provavelmente, será liberada.
2- “Possuo retenção de Imposto de Renda e já estou com pendência. Como
faço?”
Diante o explicado, a responsabilidade em reter os impostos foi repassada
às Instituições Financeiras (dependendo da fonte em que o
bancário recebeu seus valores).
Então, utilize como fonte pagadora o Banco responsável pela transferência do valor líquido, para que não haja conflito nas informações e sua declaração seja
processada.
3- “Os cálculos parecem não bater. Creio que, quando estou fazendo minha
declaração de IR, estão me descontando a mais. O que está acontecendo?”
Pequenas variações são possíveis devido à correção monetária e juros. Neste caso, considerar o informado pela instituição financeira ou havendo uma grande divergência de valor procurar a Receita Federal.
Caso ainda haja discordâncias durante a Declaração de I.R., a solução mais rápida e eficiente é ir à Receita Federal , munido do processo e planilha de prestação de contas fornecida pela Assessoria Jurídica para justificar que declararam corretamente.
Caso ainda haja discordâncias durante a Declaração de I.R., a solução mais rápida e eficiente é ir à Receita Federal , munido do processo e planilha de prestação de contas fornecida pela Assessoria Jurídica para justificar que declararam corretamente.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
Assessoria de
Comunicação
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