quinta-feira, 1 de novembro de 2018

ASSÉDIO MORAL É DISCUTIDO NA III SIPAT-MUNICIPALIDADE


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Municipalidade organizou a III SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), que ocorreu no período de 30 de outubro a 01 de novembro sob a temática “A prevenção é um investimento que tem como lucro uma vida saudável”. Hoje (01), foi o encerramento e a palestra do advogado Dr. João Carlos Batista, indicado pela presidenta da AFBEPA, que falou sobre Assédio Moral aos colegas presentes.
Em um país como o nosso, onde mais da metade dos empregados já registraram ter sido assediados moralmente, o que dá uma média de 1 caso registrado a cada 55 horas, com certeza é de extrema importância esse tema ser abordado por especialistas para o esclarecimento dos trabalhadores.
 E o palestrante de hoje, Dr. João Carlos Batista, que possui MBA em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FGV e é Presidente da Comissão de Direitos Sociais da OAB, com certeza é um profissional de bastante expertise para tratar do assunto.
Assédio Moral adoece psicologicamente os funcionários, o que pode refletir também no corpo físico. A revista Saúde e Sociedade da USP publicou um estudo em que comprova que LER (Lesão por Esforços de Repetição) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) podem surgir após o trabalho em ambientes assediadores.
Além de casos de funcionários que já relataram, em várias matérias divulgadas recentemente, perder ou ganhar peso bruscamente ao trabalhar em determinados locais, ficar com a garganta inflamada ou ter outros tipos de enfermidades quando expostos continuamente a esses tipos de situações. Assédio moral adoece a mente e o corpo dos trabalhadores.
 O advogado falou que o dinheiro recebido após o ganho de causa contra Assédio Moral não restitui a Saúde do empregado, mas que ameniza os problemas, as doenças psicossomáticas consequentes desse assédio. Os fatores que contribuem para o Assédio podem parecer subjetivos, como afirmou o Dr. João, por isso ele foi atrás de algumas leis que caracterizam o Assédio Moral, como a Lei 12250/06 de São Paulo que diz no artigo 2°:
“Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional do servidor, especialmente:
I - determinando o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis;
II - designando para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas, especializadas, ou aquelas para as quais, de qualquer forma, exijam treinamento e conhecimento específicos;
III - apropriando-se do crédito de ideias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho de outrem.” 
Na palestra, o Dr. João Carlos também informou aos colegas sobre elementos que facilitam a ocorrência de assédio moral, o que é muito importante, uma vez que alguns funcionários, que estão sendo assediados, estão tão envolvidos na situação que não notam o que está ocorrendo e por não ter acesso a essas informações também deixam de procurar o seu Direito a um ambiente de trabalho Salubre
Entre os fatores apontados pelo advogado que favorecem a ocorrência de Assédio Moral estão:
1- Qualificação profissional inadequada dos gestores;
2- Metas inatingíveis;
3- Estrutura Hierarquizada;
4- Busca incessante por lucros;
5- Políticas Institucionais de competições entre os bancários.
É preciso que os colegas estejam atentos à situação para perceberem quando as cobranças já chegam ao nível de Assédio Moral. Em caso de dúvidas, é preciso unir algumas provas dos constrangimentos, do rigor excessivo em relação ao trabalho executado e procurar por um advogado. Assédio Moral além de causar danos psicológicos e físicos, também pode levar a uma demissão do empregado.
Durante a palestra, o advogado esclareceu dúvidas dos colegas, respondendo uma pergunta interessante sobre a caracterização de assédio moral, na qual era questionado se o ato de constrangimento provocado uma única vez no ambiente de trabalho era Assédio, ao passo que o Dr. João Carlos respondeu que era caracterizado como Dano Moral, sendo o Assédio Moral um conjunto de ações constrangedoras, punitivas praticado continuamente, reiteradamente, com periodicidade no ambiente de trabalho.
A AFBEPA, que na pessoa de sua presidenta estava presente na palestra, parabeniza a iniciativa da CIPA Municipalidade em organizar esse evento que atenta para a Saúde dos Trabalhadores, trazendo um assunto conhecido desses, e que é de extrema importância para a manutenção da Saúde Mental e Física de cada colega. 
Denunciar sempre! Não podemos aceitar atos que aviltem o que a pessoa pensa de si, que diminua a sua autoestima.

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA
Assessoria de Imprensa

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