Com
o Acordo Coletivo de Trabalho-ACT 2016/2018, assinado em 2016, esse ano não
teremos Campanha Salarial. É importante relembrar o que está previsto e quais
são os nossos direitos vigentes até o término deste Acordo, ou seja, 31 de
agosto de 2018.
Pensando
nisso e levando em conta as dúvidas e questionamentos que chegam até a AFBEPA
por meio dos associados, este texto se propõem a relembrar os principais pontos
disciplinados na ACT, CCT e acordo
aditivo da PLR 2016/2018.
Acordo
Coletivo de Trabalho – ACT 2016/2018
SALÁRIOS,
ANUÊNIO E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O
Parágrafo segundo, da Cláusula 5ª do ACT 2016/2018 diz que, o Banpará irá
reajustar os salários praticados até 31 de agosto de 2017 nos pisos das tabelas
e níveis do Plano de Cargos e Salários-PCS (fundamental, médio e superior),
inclusive com reflexo em toda a tabela do referido Plano, bem como nas demais
verbas fixas de natureza salarial (salário, anuênio e gratificação de função),
pelo INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido
de aumento real de 1% (um por cento).
O
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o
reajuste da categoria será redondo de 2,75%.
AUXÍLIO
REFEIÇÃO
O
parágrafo 1º da cláusula 6ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio
refeição que é de R$39,68 (trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) a
partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao
período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por
cento).
Segundo
a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de
2,75%.
ABONO
ATIVIDADE FÍSICA
O
parágrafo 1º da cláusula 16ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor concedido em
forma de regulamentação interna que é de R$118,80 (cento e dezoito reais e oitenta
centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE,
referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real
de 1% (um por cento).
Segundo
a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de
2,75%.
AUXÍLIO
CESTA ALIMENTAÇÃO
O
parágrafo único da cláusula 7ª do ACT 2016/2018 diz que, o valor do Auxílio
Cesta Alimentação que é de R$643,52 (seiscentos e quarenta e três reais e
cinquenta e dois centavos) a partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo
INPC/IBGE, referente ao período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de
aumento real de 1% (um por cento).
Segundo
a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de
2,75%.
AUXÍLIO
CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
O
parágrafo primeiro da cláusula 9ª do ACT 2016/2018 diz que o valor que Banpará
irá reembolsar para os empregados que é de até R$ 388,78 (trezentos e oitenta e
oito reais e setenta e oito centavos) por filho, com idade de até 83 meses, a
partir de 1º de setembro de 2017 será reajustado pelo INPC/IBGE, referente ao
período de setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por
cento).
Segundo
a CONTRAF reajuste da categoria será redondo de
2,75%.
LICENÇA
PRÊMIO
De
acordo com a Cláusula 21ª do ACT 2016/2018, o Banpará compromete-se a manter a
Licença-prêmio de 45 (quarenta e cinco) dias, após cada quinquênio de efetivo
exercício no Banco, observados os regramentos pactuados e regulamentados.
VALE-CULTURA
A
respeito do Vale cultura de que dispõe a Cláusula 12ª do ACT 2016/2018, a SUARP
nos informou que o benefício encontra-se suspenso, aguardando que a lei que o
regulamentará seja aprovada pelo Governo Federal. Também informaram que o setor
jurídico do Banco está acompanhando o assunto, mas que não há previsão para que
o Vale Cultura seja regulamentado.
Convenção
Coletiva de Trabalho - CCT 2016/2018
ADICIONAL
DE HORAS EXTRAS
A
cláusula 8ª da CCT 2016/2018 fala do Adicional de Horas Extras, nela diz que,
as horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50%. O parágrafo
primeiro diz que quando prestadas durante toda a semana anterior, também deverá
ser pago o valor correspondente ao Repouso Semanal Remunerado, inclusive
sábados e feriados.
Sobre
o cálculo do valor da hora extra, o parágrafo segundo diz que, deverá ser feito
tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas...
INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
A
cláusula 10ª da CCT 2016/2018 diz que, quando houver laudo pericial acusando
existência de insalubridade ou periculosidade em postos de serviços bancários
localizados em empresas, será concedido aos bancários neles lotados o adicional
previsto na legislação vigente.
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
A
cláusula 11ª da CCT 2016/2018 diz que, o valor da Gratificação de Função, de
que trata o §2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, não
será inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento), sempre incidente sobre o
salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, já
reajustados nos termos da cláusula 1ª da CCT.
ABONO
DE FALTA DO ESTUDANTE
Diz
a cláusula 22 da CCT 2016/2018 que o empregado estudante terá abonada a falta
ao serviço e considerada como dia de trabalho, para todos os efeitos legais,
nas seguintes condições:
Nos
dias em que estiver comprovadamente realizando provas para ingresso em
estabelecimento de ensino superior...;
Nos
dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48(quarenta e oito)
horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a
presença do empregado no serviço.
DOS
AFASTAMENTOS POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS
A
cláusula 47 da CCT 2016/2018 fala sobre os afastamentos por doença superior a
15 dias, segundo ela, o empregado, que por motivo de doença, afastar-se do
trabalho por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, deverá até o
16º(décimo sexto) dia do afastamento, apresentar ao Banco, mediante protocolo
de entrega, o atestado médico que comprove a sua incapacidade laborativa.
O
empregado deve observar a legislação específica do Banpará, no que atine a essa
questão, uma vez que o atestado médico tem que ser entregue na GESAT até o 5º(quinto)
dia do afastamento por doença.
ABONO
ÚNICO
Sobre
o Abono único de que fala a Cláusula 59 da CCT 2016/2018, pago em 2016, não
existe na CCT nem no ACT nada que regulamente ou que disponha que o Banco deva
pagar o Abono em 2017.
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL/CERTIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS ATIVOS
Segundo
a cláusula 63 da CCT 2016/2018, na hipótese do Banco exigir do empregado a
certificação para comercialização de produtos de investimento, CPA 10 ou CPA
20, reembolsará ao empregado o valor da inscrição na prova de certificação,
desde que ele tenha obtido aprovação no exame respectivo.
Convenção
Coletiva de Trabalho sobre Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados
dos Bancos-CCT PLR 2016/2017
A
Cláusula 4ª da CCT PLR 2016/2017 diz que a Participação nos Lucros e
Resultados-PLR deverá ser paga até o dia
30/09/2017, ela será reajustada pelo INPC/IBGE, referente ao período de
setembro/2016 a agosto/2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento).
O
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
ficou em 1,73%, mais 1% (um por cento de ganho real), segundo a CONTRAF e o
reajuste da categoria será redondo de 2,75%.
A
SUARP nos informou que a PLR será paga na folha de setembro.
A
nossa Luta continua, vamos ficar atentos e garantir que esse direitos contidos
no ACT 2016/2018 e na CCT 2016/2018 sejam respeitados.
UNIDOS
SOMOS FORTES!
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
Texto:
Gleici Correa
Assessoria
de Imprensa