EDITAL PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS AOS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ – AFBEPA
A Comissão Eleitoral composta por ALCINILDA GUERREIRO MAGALHÃES NAVARRO
- PRESIDENTE (SUEMA/GEMAB), SORAYA RODRIGUES DE SOUZA – SECRETÁRIA (SUPRO),
DELMONT UBIRAJARA OLIVEIRA DE SOUZA – MEMBRO (NUGOV), DOMINGOS DE OLIVEIRA
VIANA – MEMBRO (PAB/TCM/AG. TELÉGRAFO) e RAIMUNDO CANUTO DE SENA FILHO – MEMBRO
(PAB/POLÍCIA CIVIL/AG. NAZARÉ), nomeada pela Diretoria da AFBEPA em 08 de
fevereiro de 2013, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, torna
públicas as normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria da
AFBEPA e do Conselho Fiscal da referida Associação.
As eleições para os referidos cargos serão regidas por este Edital,
aplicando-se o disposto nos artigos 46 a 55 do Estatuto da Associação.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal
todos os associados regularmente inscritos na AFBEPA e em dia com suas
contribuições.
§ 1º - A Diretoria é composta dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro.
§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e igual
número de suplentes.
§ 3º - A Diretoria e Conselho Fiscal serão obrigatoriamente inscritas em
chapas completas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para
escolha da Diretoria e Conselho Fiscal todos os associados regularmente
inscritos na AFBEPA e em dia com suas contribuições.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º. Competirá à Comissão Eleitoral:
I. Receber os requerimentos para inscrição da chapa, conferir e
verificar, caso haja alguma irregularidade, comunicar ao requerente, ou
qualquer membro da chapa, para sanar a questão em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de indeferimento;
II. Formular e divulgar até o dia 13 de fevereiro de 2013, o Regulamento
da eleição e apuração referente ao pleito de que trata o presente Edital;
III. Tomar todas as providências para que a eleição e apuração
transcorram normalmente;
IV. Dirimir dúvidas surgidas no decorrer da votação e apuração;
V. Apurar os votos da Capital e totalizar todos os votos e, ao seu
término, redigir a Ata respectiva com a proclamação dos eleitos;
VI. Decidir sobre casos omissos que não estejam contemplados neste
Edital, no Regulamento e no Estatuto da AFBEPA.
IV - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º. As chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal serão registradas à Comissão Eleitoral, na sede da AFBEPA, localizada na
Travessa Antônio Baena, n° 103-altos, Bairro de Fátima, Belém/PA, entre os dias
13/02/13 e 04/03/13 de 9h às 18h.
§ 1º. Somente as chapas inscritas poderão concorrer às eleições de que
trata este Edital;
§ 2º. Nenhum candidato poderá ser registrado nem indicado para concorrer
a mais de um cargo eletivo;
§ 3º. Nas chapas de candidatos a membros do Conselho Fiscal deverão
constar os nomes dos respectivos Suplentes.
§ 4º. A inscrição da chapa será deferida pela Comissão Eleitoral somente
se estiver completa e com nomes de associados em dia com suas contribuições e
obrigações sociais.
V – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 5º. A homologação das candidaturas será feita pela
Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do preenchimento dos requisitos
exigidos aos candidatos por este Edital e pelo Estatuto.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o dia 04 de março de
2013, às 18h, para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicada a
lista das chapas concorrentes à Diretoria e Conselho Fiscal.
VI – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 6º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a
qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitos até as 18h do dia
06 de março de 2013, por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, na
sede da AFBEPA, no local citado no artigo 3º do presente Edital.
Art.7º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas e
decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada em até 48 (quarenta e
oito) horas do requerimento.
Parágrafo Único: Da decisão da Comissão Eleitoral sobre impugnação de
candidaturas não caberá qualquer recurso.
VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 8º. A votação será realizada no dia 13 de março de 2013, tendo
início às 8h e término às 18h, sem intervalos.
§1º. A votação será procedida mediante escrutínio secreto, conforme
dispõe o Estatuto da AFBEPA.
§ 2º. A Comissão Eleitoral designará associados para coordenarem as
mesas eleitorais e conduzirem a eleição em cada local de trabalho.
§ 3º. A votação será realizada simultaneamente em urna fixa em cada
local de trabalho nas unidades do Banpará na capital, no interior do Estado e
na Sede da AFBEPA, tendo início às 8h e término às 18h, sob coordenação da mesa
eleitoral designada pela Comissão Eleitoral.
§ 4º. Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar a
votação.
VIII – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 9º. A campanha eleitoral será aberta no ato de homologação da chapa
e se encerrará, obrigatoriamente, 24 horas antes do dia da eleição.
Art. 10º. A campanha eleitoral será feita pelas chapas de forma ética,
cordata, em respeito ao Estatuto da AFBEPA e à harmônica relação de convivência
social e política entre os funcionários (as) do Banpará.
§ 1º. Qualquer conduta que ataque pessoal e/ou moralmente os membros das
chapas, fica sujeita às penalidades previstas no Estatuto da AFBEPA, sem
prejuízo de demanda judicial.
IX - DA APURAÇÃO
Art. 11º. A apuração dos votos nas unidades da Capital e Município de
Ananindeua será procedida na sede da AFBEPA pelos membros da Comissão
Eleitoral, e, nas unidades do Interior, pelos Coordenados/Escrutinadores, em
sessão aberta a todos os associados e deverá iniciar tão logo seja encerrado o
pleito, observando-se os seguintes dispositivos:
Parágrafo Único: os coordenadores de mesas eleitorais tornam-se,
automaticamente, escrutinadores da apuração dos votos, no interior do Estado,
conforme o art. 53 , incisos I e II, do Estatuto da AFBEPA.
I. A mesa apuradora dos votos de Belém será composta pelos membros da
Comissão Eleitoral, e, nas unidades do Interior pelos
Coordenadores/Escrutinadores. A mesa poderá ter um fiscal para cada uma das
chapas por elas indicado até dois dias antes da data prevista para apuração dos
votos;
II. Serão anulados os votos que indicarem mais de um candidato para o
mesmo cargo, identificarem o eleitor ou não estiverem de acordo com as
instruções de preenchimento das cédulas.
Art. 12º. A apuração será iniciada imediatamente após o término da
votação, pelos condutores do processo eleitoral, em sessão aberta a todos os
associados, observados os incisos I e II do item anterior e, ainda os seguintes
preceitos:
I. O resultado da apuração das unidades do interior, será informado
imediatamente, via fax, à Comissão Eleitoral;
II. A folha de votação e o mapa de apuração da eleição no interior,
devidamente assinados pelos condutores do processo eleitoral, serão
encaminhados, via malote ou sedex, para a Comissão Eleitoral, no primeiro dia
útil seguinte ao da Eleição.
Art. 13º. Concluída a apuração e definido o resultado da eleição, a
Comissão Eleitoral dará conhecimento aos presentes e redigirá a Ata dos
Trabalhos.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral divulgará amplamente o nome da
chapa vencedora.
Art. 14º. No caso de apurar-se igualdade de votos para duas ou mais
chapas, proceder-se-á nova eleição entre as chapas que empatarem.
Parágrafo Único – Os eleitos tomarão posse nos respectivos cargos dez
dias após a data da realização do pleito.
X – DO MANDATO
Art. 15º. A Diretoria terá mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo único.A AFBEPA será administrada por uma Diretoria, eleita na
forma definida em Estatuto, sendo vedada a seus membros a percepção de qualquer
tipo de remuneração paga pela Associação em função do desempenho de seus mandatos.
Art. 16º. O Conselho Fiscal terá mandato de 03 (três) anos.
XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. O presente edital será publicado no sítio <http://afbepacoragem.blogspot.com.br/> e será afixado
na sede da AFBEPA.
Art. 18º. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem
como as eventuais impugnações, deverão ser protocolados junto à Comissão
Eleitoral, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.
Art. 19º. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 20º. São assegurados a todos os candidatos a livre manifestação e o
acesso às Unidades do Banco para divulgação de suas propostas eleitorais,
obedecendo às normas estabelecidas pelo Estatuto da AFBEPA.
Belém, 08 de Fevereiro de 2013
ALCINILDA GUERREIRO MAGALHÃES NAVARRO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
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