segunda-feira, 18 de junho de 2012

BANCO DA AMAZÔNIA É CONDENADO, NO MARANHÃO, A RESPEITAR A JORNADA DE TRABALHO

Recentemente publicamos aqui no Blog uma importante vitória para a categoria conseguida pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas. Um Banco privado foi condenado a pagar multa por conta da irregularidade do transporte de valores feito por bancários.


Vejam, agora, outra importante vitória para a categoria, desta vez conquistada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão, que condena o Banco da Amazônia por danos morais coletivos em função das irregularidades no controle da jornada de trabalho dos bancários. Leiam a sentença judicial, mas antes, alguma observações:


1) Estas são conquistas importantes porque firmam direitos fundamentais diante dos atuais ataques impostos pelos Bancos aos bancários e bancárias. Tratam-se de ganhos que repercutem para toda a categoria e se referem à questão da segurança, no primeiro caso, quando aborda o transporte irregular de valores, e à questão da saúde, no segundo caso, quando trata das irregularidades na jornada de trabalho. Percebam que, inclusive, a Justiça determina observância no horário de entrada, intervalo intrajornada e saída. Para nós, do Banpará, que estamos lidando com a instalação do Ponto Eletrônico, esse ganho é importantíssimo!


2) Embora sendo a sede do Banco da Amazônia aqui no Pará, em Belém, a ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão e conquistada lá. Aqui no Banpará temos tido vários problemas tanto com relação ao transporte irregular de valores quanto com relação às horas extras não pagas. Denúncias dos bancários não faltam. O que falta é a direção do Sindicato do Pará agir. Porque não cobra na Justiça do Trabalho os direitos dos trabalhadores com relação às horas extras não pagas?


Veja a conquista dos bancários do Banco da Amazônia, no Maranhão:


"Banco da Amazônia é condenado por danos morais coletivos

BASA foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 200 mil reais por irregularidades no controle de jornada de seus empregados no MA.
Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Banco da Amazônia foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 200 mil reais, a título de dano moral coletivo, por irregularidades no controle de jornada de seus empregados no Maranhão. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entenda o caso
A ação foi movida após denúncia feita pelo SEEB-MA à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MA). O órgão promoveu uma ação fiscal junto a agências do banco e constatou irregularidades, dentre as quais: bancários em atividade, depois de terem pré-assinado o controle de ponto. Após a fiscalização, a SRTE-MA encaminhou o caso ao MPT. A sentença é datada do dia 14 de maio.

OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
a)  Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados por seus empregados;
b)  Abster-se de exigir, solicitar ou tolerar o trabalho de seus empregados antes do registro da entrada do empregado no serviço e após o registro de sua saída;
c) Efetuar o pagamento da remuneração por serviço extraordinário eventualmente prestado por seus empregados.
Em caso de descumprimento das determinações “a” ou “b”, o banco estará sujeito à multa de cinco mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

ATENÇÃO BANCÁRIOS: qualquer descumprimento das determinações acima denuncie ao Sindicato.

CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA."

Fonte: Ascom/SEEB-MA



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