Ocorreu um assalto com sequestro na Ag. Santa Isabel esta manhã. A família do gerente foi sequestrada em casa. Não sabemos ainda os detalhes, mas, felizmente, já estão todos liberados e passam bem, apesar do trauma.
A AFBEPA está se dirigindo ao local para prestar apoio ao gerente, familiares e colegas, além de fechar a agência no dia de hoje, o que deve ser o procedimento natural diante de tal abalo.
Mais detalhes na próxima atualização.
*
Ei, MPF ou MP-Pa, vcs precisam ouvir o nosso clamor e exigir mais segurança por parte da administração do Banpará, já que o Governador nada faz para instruir seus cupinchas a esse ato. Não é a família de vcs que está lá, né? Infelizmente esse Brasil morreu assassinado pela quadrilha do PT e esqueceram de enterrar. Nada mais se toma de providências. É a verdadeira casa da mãe Joana. Só Jesus mesmo.
ResponderExcluirAmigo Idelto, gerente de Santa Izabel, que Deus abençoe e proteja sempre vc e sua família. É somente o que se pode fazer, já que as autoridades só se mexem quando acontece com seus familiares. O resto é resto. Isso é uma imundície descomunal.
ResponderExcluirESTA NO LINK NOTICIAS DO TRT8.
ResponderExcluirO banco Bradesco terá que indenizar no valor de R$ 200.000,00 uma bancária pelo fato desta ter desenvolvido uma patologia conhecida como estado de “stress” pós-traumático, como conseqüência do assalto de que a mesma foi vítima quando se deslocava da sua residência para o trabalho.
A decisão foi da 1ª Turma do Regional trabalhista da 8ª Região, tomada após a análise do recurso do banco Bradesco, que confirmou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Belém, que, analisando a reclamação da bancária, deu razão a ela e determinou sua reintegração ao emprego por meio de antecipação de tutela. Condenou, ainda, o banco Bradesco na obrigação de pagar diferenças de salários com repercussões mais a reparação por danos morais decorrentes do abalo psicológico ocasionado pelo assalto.
O banco, então, contestou a condenação aplicada pelo magistrado de 1º grau ao recorrer para a 2ª instância do TRT8. Nas razões de seu recurso, a instituição financeira alegou ser isenta de culpa pela patologia adquirida pela autora da ação, tendo em vista que não se verificou o nexo de causalidade entre a doença e o acidente de trabalho.
Muito obrigada, anônimo das 21:50! Já conferimos na fonte e postamos a notícia mais que relevante para a categoria.
ResponderExcluirApareça e contribua sempre com o Nosso Blog.