quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
PLANO DE SAÚDE UNIMED - IRREGULARIDADES PRECISAM SER RESOLVIDAS PELO BANPARÁ
Estão ocorrendo algumas graves irregularidades prejudicando os funcionários do Banpará, e seus familiares, quanto ao Plano de Saúde UNIMED.
Como todos sabemos, o Regulamento do Plano Unimed, aviso circular nº 117 de 09/07/2010 é bem claro quando afirma que o plano de sáude é "...coletivo por adesão, cuja contratação decorre de processo licitatório...", logo, fica evidente que a contratação foi feita entre o Banpará e a Unimed, sendo os funcionários aderentes ao plano, o que nos leva a afirmar, sem sombra de dúvida, que toda pendência contratual, ou de condutas, com relação à Unimed deverá ser resolvida diretamente pela diretoria do Banpará.
Pois bem, há relatos de casos que implicam em imediata intervenção do banco, no sentido de proteger os direitos de seus funcionários.
1) A Unimed está exigindo exames prévios para liberação de carteirinha e utilização do plano. Não há uma linha sequer no Regulamento que obrigue os funcionários titulares e/ou seus dependentes a realizarem os exames prévios, ao contrário, no próprio Regulamento está claro que a Unimed deve atender "os portadores de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas", o que torna desnecessária a realização dos tais exames prévios, que já caracterizariam uma discriminação.
Vejam no citado Regulamento:
"A adesão e utilização ao plano observarão o regulamento abaixo:
I - DO PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO E EMPRESARIAL:
(...) 2. O Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo Empresarial terá cobertura nas segmentações ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com abrangência em todo o território nacional (...) observados os seguintes requisitos:
(...)
d) Sem carência, sem limite de idade, sem limite financeiro.
e) Incluindo os portadores de doenças e lesões pré-existentes, crônicas ou congênitas, em igualdade de condições com os demais integrantes do grupo.
" 2) A Unimed está criando dificuldades para aceitar dependentes enteados e companheiros, no entanto, o Regulamento é claríssimo quanto a isso; senão vejamos:
"IV - DOS DEPENDENTES:
1. Consideram-se dependentes para fins de inscrição junto ao Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo Enpresarial:
a) Marido ou mulher, companheiro ou companheira;
b) Parceiro ou parceira em união homoafetiva;
c) Filho, filha ou enteados, desde que inscrito como dependentes para fins do Imposto de Renda, até 21 anos ou, até 24 anos se forem universitários ou estiverem cursando escola técnica de segundo grau;"
Temos a certeza de que há boa vontade da diretoria do banco em tratar estas pendências e precisamos, urgentemente, que sejam resolvidas para que não haja mais prejuízos aos nossos direitos.
Resolvidas estas irregularidades acima mencionadas, ainda restam as que já temos tratado aqui no nosso blog:
1) CUSTEIO, que deveria incidir apenas sobre as verbas fixas da remuneração - salário, gratificação e anuênio; mas está incidindo sobre verbas variáveis, o que não se justifica em caso de plano de saúde empresarial contratado, ao qual somos aderentes;
2) AUTORIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DO CAFBEP/PAS, sem a devida prestação de contas a todos os associados, já que foi criado um fundo em regime de co-participação; e
3) DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO REMANESCENTE COM A EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CAFBEP/PAS - temos o direito de decidir o que fazer com o patrimônio remanescente, já que a destinação do fundo era certa: atendimento em plano de saúde. Neste caso, desejamos que o saldo remanescente arque com as parcelas dos funcionários, antes associados ao CAFEBP/PAS, nas mensalidades do novo plano de saúde Unimed, pelo tempo que for possível até o fim dos recursos. Sobre todas pendências, devemos estar reenviando ofício à direção do banco, solicitando a abertura de uma negociação específica para tratar do plano de saúde, envolvendo, inclusive o Grupo de Trabalho dos funcionários do Banpará, que está cuidando do tema.
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AFBEPA
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