sábado, 27 de novembro de 2010
PAGAMENTO DA QUEBRA DE CAIXA (OU DE CASH) AOS TESOUREIROS E GERENTES DE PAB
Com a reestruturação financeira e a entrada de novas tecnologias no âmbito do trabalho bancário, os funcionários passaram a operar novas máquinas e assumir novas funções, sem receber a mais por isso. É o caso dos cashs. Os tesoureiros e gerentes de Pab passaram a assumir a operacionalização das máquinas com todos os seus riscos, contudo, nada receberam pela nova responsabilidade que implica em lidar com mais e altos valores. Após vários anos de exposição a esses riscos e assumindo diariamente os problemas oriundos, sem a devida remuneração, nada mais justo que o banco faça a necessária contraprestação por esse trabalho aos tesoureiros e gerentes de Pab's.
A AFBEPA ressalta que o custo social desse trabalho é alto, pois a rotina desses trabalhadores envolve tarefas como:
1) abastecer durante todo o dia vários cashs, com altas quantias em dinheiro e moeda;
2) conferir a máquina de depósitos em envelope;
3) tirar fitas com posições dos cashs;
4) liberar cartões retidos pelos cashs;
5) e realizar todas as outras atividades inerentes às suas funções.
6) Além de tudo isso, ainda há um agravante: em várias unidades, os tesoureiros e gerentes de Pab's pagam altas somas em dinheiro, além de autenticar documentos de pagamentos e recebimentos, atuando como se fossem caixas. Ressaltamos que em apenas um dia esses bancários podem perder pequenas ou altas somas em numerário. Por isso, não tem lógica o atual ACT disciplinar o pagamento da quebra de caixa, nestes casos, apenas no dia trabalhado. O correto seria pagar integralmente o trabalho, já que independente dos dias trabalhados, o bancário assume o risco total diante da movimentação de quantias.
O trabalhador bancário é um ser humano que enfrenta uma rotina pesada, alto nível de sobrecarga e stress, e a ameaça constante de assalto e sequestro em função de sua profissão; e ainda assume novas funções sem receber o justo pagamento a mais por isso. Não está certo.
Em nosso entendimento, o banco deve pagar mais pelo trabalho a mais, pelo menos para que os bancários possam ter condições de cuidar da saúde. Como está, não pode ficar. Vamos buscar tratar as questões acima mencionadas junto aos setores competentes do Banpará.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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AFBEPA
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