segunda-feira, 12 de maio de 2025

Cumaru do Norte: Banco ignora Acordo Coletivo e desmotiva trabalhadora dessa agência capacitada para exercer essa função


Mais uma vez, o Banco do Estado do Pará- BANPARÁ S/A, desrespeita um direito garantido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), e o cenário da vez é a agência de Cumaru do Norte. A Cláusula 32 do ACT é clara ao estabelecer que, em casos de substituição, deve-se priorizar o próprio funcionário da agência — alguém que já conhece a rotina do trabalho, os clientes e a realidade local.

Veja o que diz a Cláusula 32:

"O Banco se compromete a manter, preferencialmente, a realização de concorrência seletiva para o preenchimento das funções gratificadas a todos os seus empregados que cumpram os requisitos previstos no Edital, priorizando lotação na unidade, experiência na função e capacitação ." (nosso grifo)

Esse dispositivo estabelece que a prioridade para ocupação de vagas em qualquer Unidade de Trabalho deve ser dada aos funcionários(as) da própria Unidade quando houver pessoal apto, ou seja, que já tenha experiência na função, que há no caso referenciado.

Logo, o que está acontecendo em Cumaru do Norte é uma afronta clara e viola o acordo firmado, e não é a primeira vez que o Banco faz isso, a funcionária que sempre substituiu essa função com competência em Cumaru, que tem experiência e preparo, foi simplesmente preterida, enquanto se abriu um processo seletivo externo — ignorando totalmente a funcionária e o que foi acordado.

Essa atitude gera indignação, decepção e um profundo sentimento de desvalorização e desmotivação. A trabalhadora, que sempre esteve à disposição e desempenhou suas funções com excelência, agora se vê preterida. Para a nossa Associação isso é uma Grande, com G maiúsculo, injustiça.

A AFBEPA considera inaceitável que o Banco continue praticando esse tipo de violação. Não basta assinar um acordo — é preciso cumpri-lo. O respeito aos trabalhadores (as) começa pelo cumprimento das normas estabelecidas e acordadas entre as partes. 

Se há pessoal apto na Unidade, não há justificativa para buscar outro funcionário (a), até porque as oportunidades para os municípios do interior do Estado, na própria Unidade, são mínimas. É preciso que o Banpará Respeite e cumpra o que assina.


UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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