Em decisão exemplar, a Justiça do Trabalho acolheu pedido de tutela antecipada, determinando a transferência imediata de uma Associada para agência localizada em cidade com estrutura médica adequada e rede de apoio familiar.
Diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Burnout e outros quadros de saúde mental, a funcionária enfrentava limitações severas para exercer suas funções com dignidade e manter a própria saúde, além de estar distante da mãe, idosa e gravemente doente. Mesmo diante de pedidos administrativos reiterados, a resposta institucional foi a omissão — até que a força da união e do amparo da nossa Associação falou mais alto.
A decisão judicial vai além do mérito individual: ela afirma princípios constitucionais e convenções internacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito ao trabalho digno, à adaptação razoável e ao acesso pleno à saúde.
O magistrado reconheceu, com base em laudos médicos e no Acordo Coletivo da categoria, que a permanência da empregada na localidade atual agravaria ainda mais seu estado clínico. A ordem é clara: o Banpará deveria em 5 (cinco) dias cumprir a determinação de transferir e providenciar a readaptação funcional da funcionáriaassociada, sob pena de multa. Uma Vitória construída com base na mobilização consciente, no respaldo jurídico e na força da representação da nossa AFBEPA.
Esse é o papel da nossa AFBEPA: transformar a angústia em ação, o direito em realidade. Cada conquista como essa reforça o valor de estar ao lado de quem luta, apoia e representa com Responsabilidade os seus associados (as).Pertencer à nossa Associação é saber que você não está sozinho(a), é fazer parte de uma Entidade que honra a história dos trabalhadores(as) do Banpará, com resultados concretos, empatia, Unidade e Coragem.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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