A Afbepa informa que o recurso apresentado pelo Banpará na ação rescisória ajuizada pelo Banco visando desconstituir o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras aos Coordenadores de Retaguarda de Serviços foi improvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou seja, o Tribunal manteve a decisão anterior que havia julgado improcedente o pedido do Banco.
Após essa decisão, o Banpará apresentou embargos de declaração, recurso que busca sanar eventuais erros, omissões ou obscuridades na decisão.
Por ora, é necessário aguardar o julgamento desses embargos para definir os próximos passos do processo.
📌 Além disso, recentemente, foi julgada improcedente a ação rescisória ajuizada pela AFBEPA, com o objetivo de garantir que todos os associados possam pleitear o direito ao recebimento das horas extras, independentemente do momento de filiação à entidade. Estamos adotando as medidas jurÃdicas pertinentes para reverter essa situação.
A Afbepa segue acompanhando atentamente ambas as ações e vamos manter todos(as) informados(as) sobre quaisquer atualizações.
AFBEPA – Compromisso com os seus direitos.
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