sexta-feira, 25 de outubro de 2024

BANPARÁ DESCUMPRE CLÁUSULA 32 DO ACORDO COLETIVO


A Afbepa soube que em uma certa Superintendência do Banpará havia uma vaga para desempenho de função gratificada. No Local já havia funcionários (as) aptos para assumirem a vaga.

No entanto, um balde de água fria foi jogada na pretensão desse pessoal, pois outro funcionário, externo a área, foi indicado para assumir a função.

A Afbepa assinou o Acordo Coletivo de 2024/2026, e nele está firmado na Cláusula 32 que o preenchimento das funções gratificadas serão priorizadas dentro das Unidades que precisam supri-las.


Logo, a Afbepa entende que o Acordo assinado com Boa Fé pelas partes está sendo descumprido pela Administração do Banco.

A Afbepa pede Respeito aos profissionais que no cotidiano da Unidade de Trabalho se dedicam com esmero as tarefas, visando, justamente, buscar melhorar as suas Carreiras.

Que o Banpará cumpra o pacto assinado. 


UNIDOS SOMOS FORTES 

A DIREÇÃO DA AFBEPA

Um comentário:

  1. Na cláusula está escrito "preferencialmente", não "exclusivamente", portanto, creio que o entendimento da AFBEPA está precipitado.

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