A Afbepa soube que em uma certa Superintendência do Banpará havia uma vaga para desempenho de função gratificada. No Local já havia funcionários (as) aptos para assumirem a vaga.
No entanto, um balde de água fria foi jogada na pretensão desse pessoal, pois outro funcionário, externo a área, foi indicado para assumir a função.
A Afbepa assinou o Acordo Coletivo de 2024/2026, e nele está firmado na Cláusula 32 que o preenchimento das funções gratificadas serão priorizadas dentro das Unidades que precisam supri-las.
Logo, a Afbepa entende que o Acordo assinado com Boa Fé pelas partes está sendo descumprido pela Administração do Banco.
A Afbepa pede Respeito aos profissionais que no cotidiano da Unidade de Trabalho se dedicam com esmero as tarefas, visando, justamente, buscar melhorar as suas Carreiras.
Que o Banpará cumpra o pacto assinado.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
Na cláusula está escrito "preferencialmente", não "exclusivamente", portanto, creio que o entendimento da AFBEPA está precipitado.
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