sexta-feira, 30 de agosto de 2024

AFBEPA REGISTRA POSIÇÃO EM DEFESA DO ACORDADO EM MESA E ENCAMINHADO EM MINUTA AO BANPARÁ

 

As negociações para o Acordo Coletivo de 2024-2026 entre os Entes e o Banpará têm sido marcadas por falhas e ausência de redações de direitos importantes, defendidos em mesa, mas que não constaram na redação final do Acordo.

Algumas questões foram resolvidas, após leitura minuciosa da Afbepa. Outras não!!!!

São elas: a definição dos demais dependentes com deficiência e as regras de dispensa dos que se aposentam voluntariamente.

A nossa Afbepa considera ambos os pontos como fundamentais e foram pedidas respostas mais claras e definitivas ao Banco.

O primeiro ponto de divergência envolve a cláusula 10 do Acordo, que trata da definição dos demais dependentes com deficiência. Houve o debate acerca dessa ausência de regulamentação da regra com o Dirad e a proposta em Minuta da definição dada para outros dependentes com deficiência.

O Dirad encaminhou para a Presidente, que na redação final do Acordo, também, não fez a regulamentação da regra.

A nossa Associação tentou falar com a Presidente, mas não foi atendida. O objetivo era o de buscar uma resposta. Infelizmente, isso evidencia o desinteresse de algo importante para o funcionalismo, vez que já conta 2(dois) anos que a regra carece de regulamentação, porém, mais uma vez, o funcionalismo fica sem resposta.

O segundo ponto de impasse para a Afbepa diz respeito às regras da aposentadoria voluntária, a qual o empregado(a) solicita ao INSS e tem a obrigação de informar ao Banpará que solicitou, para ter direito a 6 (seis) meses de plano de saúde e 6 (seis) meses de ticket alimentação.

A nossa Associação minutou em nossas reivindicações que essa pessoa que pede aposentadoria no curso do contrato do trabalho tenha os mesmos direitos de quem sai do Banpará compulsoriamente.

Em mesa com o Dirad ficou certo que esse funcionário(a) terá esse direito, bastando ter a idade mínima de 60 anos e 30 anos de serviço ao Banco.

Tudo certo, redação finalizada, porém na manhã de hoje, 30, veio a mesma redação da que consta no Acordo vigente para quem pede aposentadoria no curso do contrato, ou seja, uma Confusão grande foi instalada.

Para a Afbepa, era só escrever: o funcionário que se aposentar e informar ao Banpará que solicitou a sua aposentadoria, fará jus aos mesmos direitos da ruptura compulsória aos 70 anos. Assim como foi feito para quem vai ter direito de sair do Banco com 60 anos de idade e 30 anos de serviço prestado ao Banpará.

Porém, mantiveram a regra de que o empregado pode se desligar do Banco a partir dos 60 anos e 30 de trabalho no Banpará, aqui abrigando inclusive quem não é aposentado e vai se aposentar, contudo, mantiveram a regra de quem pede a aposentadoria, o que deve causar uma confusão na aplicabilidade.

EXEMPLO- se o funcionário(a) se aposenta com 61 anos de idade, tem 35 anos de Banco e informa à Sudep que requereu a aposentadoria. Qual a regra que essa pessoa será enquadrada?? A específica ou a da aposentadoria voluntária??? Eis a questão.

A Afbepa não foi atendida em nenhuma das duas situações, talvez porque para a Diretoria do Banco importa que o Acordo se difundiu e deve ser aprovado, e esses dois pontos, não levam a uma greve.

 

Lamentável!!!!

 

UNIDOS SOMOS FORTES

A DIREÇÃO DA AFBEPA

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