quinta-feira, 9 de novembro de 2023

GRANDE VITÓRIA DA AFBEPA SOBRE A AÇÃO DE “COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO"

A Afbepa tem a imensa alegria de informar aos nossos(as) associados(as) que a nossa Associação conquistou um grande Triunfo, vez que a justiça aceitou a solicitação da nossa Afbepa relativa ao "Complemento de Gratificação". Trata-se de uma verba que complementa o valor das gratificações de funções exercidas por certos empregados(as) e que, lamentavelmente, em 2017, foi usurpado pelo Banpará, prejudicando a todos.

Eis parte da decisão

No dia 6 de novembro de 2023, o TRT - 8ª Região julgou procedente o pedido da AFBEPA para unificar o entendimento do Tribunal acerca do assunto “Complemento de Gratificação” suprimido pelo BANPARÁ a partir de junho de 2017, com a seguinte tese: “A verba " Complemento de Gratificação", instituída pelo Banco do Estado do Pará para complementar o valor das gratificações de funções exercidas por seus empregados, não pode ser suprimida e deverá integrar a remuneração quando ocorrer quaisquer das seguintes hipóteses: a) o empregado a perceber por 10 (dez) ou mais anos, completados antes da vigência da Lei 13.467/2017; b) quando, sem justo motivo, for destituído da função anteriormente ocupada, permanecendo, porém, exercendo as mesmas atividades, com idênticas responsabilidades”.

É uma Vitória Importante, uma vez que as ações discutindo esse tema estavam suspensas, aguardando o resultado desse julgamento. Agora, os processos sobrestados voltarão a tramitar normalmente e poderão ser reconhecidos os direitos reivindicados pelos bancários(as).

A Assessoria Jurídica da Afbepa segue acompanhando para tomar todas as medidas pertinentes.

Dúvidas podem ser direcionadas à assessoria jurídica da AFBEPA: Tuma, Torres & Advogados Associados S/S, Avenida Senador Lemos, n. 791, Ed. Síntese Plaza, Salas 807/808, Umarizal, Belém-PA, CEP 66050-005. Fones: (91) 98462-9320 (Whatsapp). E-mail: carolalbuquerque@tumaetorres.com.br.


UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA

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