segunda-feira, 3 de outubro de 2022

GRANDE VITÓRIA DA AFBEPA NO TRIBUNAL DO TRABALHO NA AÇÃO DO BANCO DE HORAS NEGATIVO E REITERA-SE PARA QUE OS ASSOCIADOS(AS) NÃO FAÇAM O REQUERIMENTO PREVISTO NO NOVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024



No dia 29/09/2022, foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o recurso interposto pela AFBEPA no âmbito da ação coletiva, que visa reconhecer a ilegalidade do Banco de Horas Negativo criado pelo Banco e Sindicato dos Bancários.

Por ocasião do julgamento, o TRT – 8ª Região determinou que “Banco agravado se abstenha de descontar quaisquer valores em contracheque referente às horas lançadas no banco de horas negativo decorrentes do afastamento determinado no título executivo, restituindo todas as licenças, abonos e folgas utilizadas aos assentos funcionais dos empregados e empregadas aqui representados(as). Sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia e por trabalhador aqui representado. Também determina-se que o Banco se abstenha de computar em banco de horas negativo quaisquer ausências aos empregados e empregadas afastados por força do título executivo; e, no caso de já ter sido realizado algum desconto em contracheque, restituir aos empregados e empregadas lesados(as), em até 30 dias, os valores descontados, em folha de pagamento.”

Ainda cabe recurso contra esta decisão, porém trata-se de grande vitória da categoria, tornando ainda mais evidente a necessidade de ser reforçada a orientação já realizada em nota anterior, no sentido de ser RECOMENDADO NÃO ADERIR ÀS DISPOSIÇÕES DA CLAUSULA 47 do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024*, eis que o BANPARÁ, dada a provavelmente insipiente adesão inicial à proposta, prorrogou o prazo até o dia 07.10.22.

A AFBEPA fará tudo que estiver ao seu alcance para manter a decisão que foi favorável aos seus associados, de modo que recomenda aos mesmos não aderir à proposta do Banpará, a fim de possam buscar a reversão, em toda a integralidade, das horas extras trabalhadas, das folgas, licenças, abonos e valores descontados / compensados ilicitamente pelo BANPARÁ, com a criação do aludido Banco de Horas Negativo!

A Afbepa esclarece que o título executivo, o qual a nossa Associação executa, é fruto de um acordo do Banpará firmado com o Sindicato no início da pandemia, que retirou o grupo de risco dos Locais de Trabalho e determinou que esses trabalhadores (as) ficassem a disposição do Banco em suas casas para realizarem trabalho remoto.

Ocorre que ao invés do Sindicato cobrar o trabalho em home e executar o título executivo na Justiça, quando o Banco não colocou o grupo de risco em homeoffice, o que beneficiaria todos os bancários (as), ele agiu contrário aos nossos interesses e direitos e aceitou o acordo do banco de horas negativo, que retirou direitos dos funcionários (as), a exemplo de licença prêmio, e criou a obrigação de pagamento de horas ilícitas.

Portanto, a Afbepa vendo isso não ficou inerte e foi a luta, a fim de recuperar os direitos dos nossos Associados (as).

Havendo quaisquer dúvidas sobre a ação de execução, as mesmas podem ser direcionadas à Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma & Torres Advogados), que pode ser contatada via telefone (91 98462-6920) ou e-mail(atendimentobelem@tumaetorres.com.br) e, juntamente com a nossa Associação, é incansável na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria! 

Nunca deixe de lutar e fazer valer os seus Direitos!

CORAGEM E LUTA SEMPRE!
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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