A CCT Fenaban PLR-2022, Art. 5º, e o Acordo de Relações Sindicais não divulgado pelo Sindicato dos Bancários em sua página(bancários.org.br), dão ensejo e amparo legal aos descontos da Contribuição Negocial, que encerra o pedido de devolução de 70%, específico aos sindicalizados, até às 20h de hoje, 05/10/2022, o pedido deve ser encaminhado ao e-mail "secretariageral@bancariospa.org.br".
Inúmeros bancários (as) procuraram a nossa Associação para se opor a esses descontos compulsórios, mas, a Afbepa entende que para os não sindicalizados não há o que fazer, e os sindicalizados a devolução autorizada nos Acordos é de 70%, parte essa destinada ao Sindicato.
A nossa Associação repudia e reprova a falta de transparência do Acordo de Relações Sindicais que não foi publicado e não é de conhecimento dos funcionários (as) do Banpará, haja vista que esse documento esmiúça os descontos que foram e serão feitos nos nossos salários até 2023. Quando algum desconto é feito em nossos proventos, a lógica é que seja autorizado e do nosso conhecimento. Mas, isso não ocorreu.
O conhecimento que temos é sobre o Art. 5º da CCT PLR, publicada, que impõe 1,5% sobre a percepção da PLR, no limite de R$-226,80. Leia abaixo:
CLÁUSULA 5a - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Fica instituída e considera-se válida a contribuição negocial, com fundamento na Constituição Federal, expressamente fixada nesta Convenção Coletiva de Trabalho aprovada em assembleias sindicais dos empregados, para custeio das entidades profissionais, em decorrência das negociações coletivas trabalhistas da participação nolucros ou resultados, a ser descontada pelos bancos nos contracheques dos empregados, a cada pagamento a título de participação nos lucros ou resultados dos bancos, nas datas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho, na forma dos parágrafos seguintes.
Parágrafo primeiro - Os valores das contribuições previstas no caput desta cláusula correspondem a 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor convencionado devido ao empregado, com o limite máximo de R$ 226,80 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a cada pagamento, sob a rubrica de "contribuição negocial"
A legalidade da cobrança perde o senso de justiça no momento em que a falta de transparência se faz presente!
ResponderExcluirFavor nos orientar a buscar formas de ressarcimento/devolução.