Por todos esses dias a Diretora Presidenta da nossa
Associação vem tentando resolver o caso de um colega que solicitou o benefício
de aposentadoria ao INSS, mesmo orientado a não o fazer por funcionários de seu
Local de Trabalho, pois com isso romperia o seu contrato de trabalho, mas ele
não acreditando se aposentou.
Quando o Banpará tomou conhecimento fez a dispensa,
sem que o colega fosse abrangido pelo acordo judicial que vigeu até dezembro de
2021.
O grande problema é que esse funcionário está doente
com diabetes e hipertensão, e ele é de um cargo de nível fundamental no Banco,
o que lhe rendeu uma rescisão com valores um pouquinho acima de 6 mil reais,
detalhe, ele não tem mais FGTS, portanto o quadro social e familiar do colega é
desesperador, desolador e muito triste.
A
Afbepa soube que o Acordo Judicial que findou em 12/2021 foi arquivado e a
vice-presidente do Sindicato nos informou que hoje, 22, ainda vão propor ao
Banco a redação de um novo acordo que garanta Direitos abarcando tanto as
extinções contratuais compulsórias aos 70 anos, quanto as aposentadorias
pedidas sob a regra da EC/2019.
A Afbepa vê que como se trata de Jurisdição
Voluntária, onde não há lide, essa questão pode ser resolvida rapidamente e,
assim, o colega e todos os outros que vão ser dispensados poderão contar com
Plano de Saúde, Ticket Alimentação por 6 meses, multa de 40% do FGTS, dentre
outros direitos.
Que
as atitudes em Defesa e Valorização da Vida sejam velozes, tenham pressa e que
o Amor ao Próximo grite dentro de nós!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
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