AVISO
IMPORTANTE
Colegas, ontem, 20, o Desembargador do TRT Marcus
Losada Maia, nos deu ganho de causa em relação a essa questão do banco de horas negativo, que o Banco vem descumprindo
desde dezembro de 2021. A decisão
Liminar, ou seja, de Urgência, que nos foi dada, mandava que o Banpará não descontasse nada dos nossos salários e, por
conseguinte, não permitia a realização de horas extraordinárias para compensar
horas negativadas, o funcionário (a) poderia até em caso de necessidade e
força maior fazer hora extra, mas não deveria ser abatida para compensar esse
banco de horas negativo Ilegal e Imoral.
Na decisão o desembargador determina que o Banpará não
cobre mais a Realização dessas Horas Negativas e, ainda, determina que as Horas
Realizadas pelos Funcionários (as) sejam todas pagas em 5(cinco) dias.
O Banco pode recorrer da decisão, contudo a nossa Associação entende que
pela terceira vez essa decisão foi Ratificada pela Justiça do Trabalho e,
portanto, o mais sensato seria a Presidência Comunicar Formalmente a todas as
Unidades que essas Horas não serão mais cobradas, afinal, como disse o
desembargador, “...o
Banco, por qualquer razão, não poderia adotar as horas negativadas pela
ausência do trabalho presencial,
uma vez, que ela, a decisão, muito claramente, repito e insisto, desautorizou a
adoção do banco de horas negativo pela ausência no trabalho presencial, nada
obstante devessem permanecer no trabalho remoto , pois integrantes do grupo de
risco”.
Desta forma, a Administração do Banpará tem a
obrigação de se manifestar para o seu Funcionalismo.
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
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