quinta-feira, 24 de março de 2022

PORTARIA 081 E A IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA PREJUDICAR FUNCIONÁRIOS(AS)




Nesta semana foi enviado e-mail para todas as unidades do BANPARÁ com o objetivo de dar conhecimento dos termos da Portaria n. 081/2022.


Logo em seguida foi enviado novo e-mail com o fito de divulgar suposta errata no que tange à vigência da aludida Portaria, informando-se a todos que a vigência da mesma teria efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022.

Considerando-se que a questionável reclassificação das Agências implica na alteração dos níveis das funções e que diversos(as) empregado(as) vão sofrer redução na gratificação de função que vinha sendo percebida, o BANPARÁ, em manifesto ilícito, informou que vai realizar o desconto da diferença recebida “a maior” nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022 já na folha de abril de 2022.

Em outras palavras, nem a Lei pode retroagir para prejudicar, mas a Portaria n. 081/2022 está fazendo isso!

De acordo com a Constituição Federal de 1988, uma lei não pode retroagir para prejuízo dos seus trabalhadores


Importante destacar que a inércia e/ou a ineficiência na realização da referida reclassificação não pode ser transferida para os(as) empregados(as) do BANPARÁ (art. 2º da CLT), notadamente por ser risco da atividade este tipo de atraso na conclusão de estudo quanto à classificação das Unidades.

De todo modo, tanto a Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXVI) quanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/42 – art. 6º, caput) asseguram que os efeitos da aludida Portaria não podem retroagir para prejudicar os(as) empregados(as), de modo que a AFBEPA já acionou sua Assessoria Jurídica (Tuma & Torres – Advogados Associados) para que sejam adotadas as necessárias providências legais.


Assim sendo, tranquilizamos nossos(as) associados(as) no que se refere à questão, eis que a mesma será levada ao conhecimento da Justiça do Trabalho para solução da controvérsia.

Em caso de dúvida, orientamos seja contatada nossa Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!

A AFBEPA e sua Assessoria Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e garantias da categoria!

UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.

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