Em decorrência do grande
número de questionamentos que vem sendo a nós direcionados, reafirmamos o que
já foi informado em nosso blog no dia 13.12.2021, conforme link: https://afbepacoragem.blogspot.com/2021/12/maiores-esclarecimentos-acerca-da.html
Acrescentamos, ainda, que o
Banpará foi devidamente intimado de todas as decisões judiciais no âmbito do
mandado de segurança em questão e, ao que se sabe, não vem cumprindo a decisão
judicial por sua conta e risco, o que será objeto de apontamento após o recesso
do Poder Judiciário e término das férias dos advogados, em 20.01.2022.
No mais, informamos que a
nossa assessoria jurídica, representada pelo Escritório Tuma, Torres &
Advogados Associados, se encontra de recesso no período abrangido pelas férias
dos advogados (20.12 a 20.01 de cada ano), conforme legislação processual civil
e trabalhista, razão pela qual tem atendido somente às demandas juridicamente
urgentes, a exemplo de prazos em processos disciplinares.
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA JURÍDICA TUMA E TORRES
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