Após o surgimento de diversas dúvidas e formulação de alguns questionamentos por parte dos(as) seus(as) associados(as), a AFBEPA sentiu necessidade de esclarecer a questão do ajuizamento das ações de 7ª e 8ª Horas Extras após o advento da nova redação da “Cláusula 11° – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO” e parágrafos, oriunda da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT - 2018/2020) celebrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) com a Federação Nacional dos Bancos (FENABAN).
Associados(as), a partir da CCT 2018/2020, a referida cláusula permitiu a “compensação” de eventual reconhecimento judicial das 7ª e 8ª horas extras com o valor da gratificação de função percebida pelos(as) bancários(as), de modo que, o ajuizamento da ação, deixou de ser atrativo.
A Associação reitera que em decorrência da redação que foi conferida à citada cláusula coletiva, o Sindicalismo Nacional anuiu com a lesão direta aos direitos da categoria que, diante da referida previsão, viu esvaziada a possibilidade de obter o pagamento pelas horas excedentes à 6ª hora trabalhada, em razão do labor em duração superior a jornada regular do bancário de 06h/dia, independentemente do reconhecimento judicial da ausência de confiança no exercício de determinadas funções.
Essa foi uma porrada na boca do estômago do trabalhador (a) Bancário (a) e de quem não esperávamos, pois é mais um Direito subtraído, e que empodera os patrões.
Se você, Associado(a), ainda possui alguma dúvida mais específica sobre a questão, entre em contato com a Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para mais informações e esclarecimentos!
A AFBEPA e sua Assessoria
Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e
seguirá firme na luta com vistas a evitar subtrações e ataques aos nossos
Direitos e Conquistas!
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A DIREÇÃO DA AFBEPA.
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