Após diversas dúvidas dos(as)
seus(as) associados(as), a AFBEPA viu a necessidade de consultar sua assessoria
jurídica (Tuma, Torres & Advogados Associados), com o objetivo de
confeccionar outra nota visando esclarecer como ficaram as demais repercussões
relacionadas ao chamado “banco de horas negativo”, especialmente, no que tange
às horas extras que vêm sendo realizadas diariamente pelos empregados(as) e Direitos
que já foram apropriados pelo Banco, para o pagamento de horas negativas.
Conforme pontuado em nota
anterior, a decisão reconheceu, por ora, tão somente, a impossibilidade da
realização dos descontos pelo BANPARÁ, de modo que a decisão ainda não
autorizou que os(as) empregados(as) deixem de realizar a sobrejornada que vem
sendo cobrada, tampouco determinou ao BANPARÁ que devolva os Direitos tomados
dos trabalhadores(as).
Destarte, a AFBEPA reitera
que já está adotando as medidas jurídicas cabíveis para obter a suspensão das
demais obrigações impostas pelo BANPARÁ, bem como reaver as folgas, licenças e
abonos que foram retirados dos funcionários(as) pelo Banco.
Se você, Associado(a), possui
alguma dúvida mais específica sobre a questão, entre em contato com a
Assessoria Jurídica da AFBEPA (Tuma, Torres & Advogados Associados) via
telefone (91 3222-5746) ou e-mail (atendimentobelem@tumaetorres.com.br) para
mais informações e esclarecimentos!
A AFBEPA e sua Assessoria
Jurídica são incansáveis na defesa dos direitos dos(as) associados(as) e
seguirá firme na luta com vistas a evitar qualquer lesão aos direitos e
garantias da categoria!
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA.
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