O Banpará e o Sindicato se reuniram em mesa de negociação na sexta-feira passada para tratar sobre o descumprimento do Banco, da decisão judicial e Decreto Estadual, acerca do retorno indevido do grupo de risco, conforme Comunicado 020.
Essa
reunião foi realizada após a audiência na Justiça do Trabalho, que continua
nesta segunda, 5.
Desde o início, nossa associação se
colocou contra a volta do grupo de risco, pois é um direito dos funcionários
desse grupo o afastamento e o retorno ser opcional para quem já pegou Corona
Vírus e já tem anticorpos.
Após
essa volta, a Afbepa soube de funcionários que acabaram contraindo o Vírus da
Covid-19 no ambiente de trabalho, em vários setores do Banco, colocando em
risco o que temos de mais importante: nossas Vidas.
Na
reunião havida com o Banpará estiveram presentes o diretor administrativo do
Banpará e o Sindicato e, infelizmente, a proposta de acordo final foi de perda
do direito do funcionalismo do grupo de risco, de ficar afastado do trabalho,
de forma geral, ou seja, se essa proposta for ratificada, pois o direito foi
flexibilizado, os trabalhadores do grupo de risco terão que enviar requerimento
que será analisado pelo Banco e esse decidirá sobre o afastamento ou não.
A Afbepa repudia essa proposta de
acordo, porque nociva e rebaixa o Direito do grupo de risco de ficar afastado,
ressalvado os casos de pessoas que querem retornar por já terem contraído o Covid-19
e terem anticorpos. Não aceitamos a postura do Banco de ter chamado o grupo de
risco para o trabalho presencial, sem que o direito o assistisse. O grupo de
risco tem um direito assinalado na decisão judicial de segundo grau e no
decreto, que prevê determinadas condições para que o Banpará possa chamá-lo ao
trabalho presencial que não estão preenchidas, por isso a lógica é de defender
o Direito e fazer com que seja cumprido e, de forma irresponsável, o Banco
passou por cima e o Sindicato concordou com essa proposta de acordo.
Nesta
segunda-feira (05), vai acontecer nova audiência na 8ª Vara do Trabalho para
validar ou não essa proposta de acordo entre Banco e Sindicato.
A PROPOSTA DE ACORDO ADMINISTRATIVO
DIVULGADA, ENTRE BANPARÁ E SINDICATO:
-
Dias descontados na folha de setembro de quem não voltou (chefias) vão ser
devolvidos e horas vão para o banco negativo ou estoques (folgas, licença
prêmio, abono assiduidade); (ESSE
DESCONTO É ILEGAL, JUSTAMENTE PORQUE O DECRETO PREVIU CERTAS CONDIÇÕES PARA O
RETORNO DO GRUPO DE RISCO, QUE AINDA NÃO SE APRESENTARAM)
-
Quem se sentir inseguro para continuar no presencial, precisa fazer uma auto
declaração e, em 48h, ser submetido a uma avaliação ou laudo médico que
comprove a situação de risco. Pode ser laudo/atestado de médico particular, mas
precisa ser enviado ao médico do banco. Banco vai analisar caso a caso e já
pontuamos algumas situações bem graves; (O
BANCO MANDOU OS SEUS GERENTES CONVOCAREM O PESSOAL DO GRUPO DE RISCO, PORTANTO,
POUCOS VÃO QUERER SE EXPOR CONTRA ESSA ORDEM, SOMADA A PRÓPRIA POSTURA
NEGACIONISTA DA EMPRESA NA AUDIÊNCIA E EM TODO ESSE PROCESSO, NÃO RECONHECENDO
E RESPEITANDO O DIREITO DO GRUPO DE RISCO. TAMBÉM TODA A GESTÃO DE QUEM SERÁ
AFASTADO ESTÁ COM O BANCO E SUAS ASSESSORIAS E ADVOGADOS PREVALECENDO O
INTERESSE DA EMPRESA)
-
Reorientação da obrigatoriedade do uso de máscara (na Matriz e em agências,
muitos colegas não usam máscara);
-
Manutenção do teletrabalho ao grupo de risco para quem já estava/ ofertar essa
possibilidade também para outros/ Matriz, já que em agências nunca houve oferta
de teletrabalho;
-
Sistema de revezamento nas áreas para evitar aglomeração;
-
Re-ratificar o comunicado 20, incluindo os pontos acima.
Não
tem bandeira azul no decreto no Pará; o Banpará não pode dar falta para ninguém
do grupo de risco e o Sindicato não pode compactuar com isso já que não há
falta. Seria uma ilegalidade, pois os funcionários do grupo de risco estão
amparados no decreto e na decisão judicial. A Afbepa entende que o Sindicato
deveria apenas pedir o cumprimento do direito e não consentir com esse acordo.
A
Afbepa espera que a justiça não homologue esse acordo realizado entre o Banpará
e o Sindicato porque lesa o direito conquistado, além de expor as Vidas dos
funcionários com comorbidades. Nossa associação acredita que o Sindicato
deveria nos representar, proteger nossos direitos e combater o que é danoso,
defender as nossas Vidas.
Ainda
estamos em pandemia do Corona Vírus e, assim, repetimos, este retorno deve ser
opcional aos funcionários que já tiveram Covid-19 e possuem anticorpos.
Repudiamos completamente esse possível acordo e esperamos que não seja
homologado nesta segunda-feira, 5, por respeito às Vidas do funcionalismo do
Banco.
UNIDOS SOMOS FORTES
Diretoria da Afbepa
Assessoria
de Imprensa
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