A AFBEPA orienta os
gestores das Unidades da capital e interior do Estado, a solicitarem dos
setores competentes como Suneg, Auditoria e SUAPE, copiem a GESAT, os
procedimentos que deverão ser adotados a partir do Decreto do Governador do
Estado que determina aos Bancos que deem máscaras aos clientes e demarquem os
espaços nas filas com 1 metro de distância entre cada cliente. Além disso a
higienização dos ambientes.
Importante essa
atitude, pois é uma Lei que deve ser cumprida. O Decreto é do Governo do
Estado, acionista maior do Banco, assim, não podemos descumprir o que está
sendo mandado, sob pena de infringirmos uma Lei.
Todo o funcionalismo
sabe que quando não cumprimos determinado Normativo ou Legislação, o Banco abre
um Processo Administrativo Disciplinar-PAD contra o seu infrator.
Logo, todos os gestores
têm a obrigação de solicitar quais procedimentos serão adotados pelo Banco, a
partir da edição do Decreto do Governador.
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
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