Já não bastasse a
insensatez da decisão de manter o pagamento dos servidores normalmente, sem
atentar para as medidas preventivas, de adquirir e encaminhar Equipamento de
Proteção Individual para cada funcionário(a), inclusive demarcando em suas
Unidades de Trabalho o espaço exigido para manter a distância entre um cliente
e outro, entre outros procedimentos; e negar solicitação dos trabalhadores de
manter, neste momento, serviços essenciais como: compensação de cheques e
outros papéis; entrega de cartões; dentre outros serviços necessários, evitando
assim aglomeração, algo fundamental para fazer frente a propagação do COVID 19,
o Banpará agora exige, para cumprir a decisão judicial que libera do trabalho o
grupo de risco, que cada um(a) vá até o seu médico e apresente laudo médico.
Primeiro: não há,
praticamente, quase nenhum atendimento médico para atender esses casos, vários
profissionais dessa área estão desmarcando ou desmarcaram suas agendas,
justamente por causa da necessidade de não propagação do Vírus;
Segundo:
para que serve o prontuário de cada empregado(a) que se encontra no Banco,
demonstrando laudo médico, afastamentos, remédios que precisam ingerir para
continuarem vivendo (casos de diabéticos, hipertensos, cardíacos, doenças
respiratórias etc)? sendo que os médicos contratados pelo Banpará (03)
acompanham as vidas desses trabalhadores(as), mesmo fora dos exames periódicos.
Quer dizer que isso não serve pra nada?
Ora, para a AFBEPA,
resta cristalino, que o Banco atravanca a liberação desse pessoal.
Não
dá para entender!
Hoje
as falas do Governo Estadual e do Secretário de Saúde são no sentido da
proteção, mas o Banpará hesita em se adequar a essa necessidade, exigindo o que
já tem no prontuário médico de cada funcionário(a) existente na empresa.
Banpará
aja com pressa, para com isso, tenha responsabilidade e respeite as Vidas dos
seus empregados(as)!
UNIDOS
SOMOS FORTES
A
DIREÇÃO DA AFBEPA
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