O
Banpará não honrou o ACORDO firmado e até o presente momento não deu
explicações sobre o pagamento das Promoções, o que ofende a Cláusula 20ª e
parágrafos do ACT 2018/2020. Essas promoções deveriam ter ocorrido em janeiro.
Informações extraoficiais davam conta de que sairiam nos contracheques de
fevereiro, o que não aconteceu, frustrando os funcionários que aguardavam essa
promoção.
O
pagamento das promoções está previsto na Cláusula 20ª do ACT, conforme trecho
abaixo:
CLÁUSULA 20ª: Serão mantidas as regras
do ACT 2016/2018 para as promoções sob os critérios de Merecimento e
Antiguidade, previstos no Regulamento do Plano de Cargos e Salários vigente.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO – A contagem do marco inicial
a que se refere o caput será a partir de 01/01/2017 tanto para a progressão por
Merecimento (02 anos) quanto para a progressão por Antiguidade (03 anos)
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Banpará se
compromete em aplicar e manter o índice de 5% entre níveis da tabela salarial
Diante
do não cumprimento do que foi acordado, a AFBEPA cobra posicionamento urgente
do Banpará, pois o que foi pactuado tem de ser cumprido.
“Não
vamos ficar de braços cruzados vendo o Banco descumprindo o que está previsto
no Acordo Coletivo de Trabalho. O
Banpará tem que dar uma resposta aos funcionários sobre esse atraso no cumprimento
das promoções”, afirma a presidenta da AFBEPA, Kátia Furtado.
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO DA AFBEPA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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