A AFBEPA
sempre recomenda que os colegas leiam com atenção os normativos do Banpará e os
cumpram. Assim, estarão fazendo o que a empresa quer e como ela
determina. No entanto, quando houver
alguma notificação do Banco, por uma suposta infração, recomendamos que os colegas entrem em
contato, imediato, com a AFBEPA.
Há prazos
curtos entre uma notificação e outra, além de que a pessoa notificada
precisa de orientação jurídica para se defender com precisão e coerência contra
o ato pelo qual está sendo questionada, portanto, enfatizamos: É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA BUSCAR AUXÍLIO
JURÍDICO DESDE O INÍCIO.
Mesmo que o colega acredite que a notificação não irá
se tornar um PAD (Processo
Administrativo Disciplinar), é
imperativo que construa um discurso legal/jurídico forte, ainda nessa fase
inicial.
Para auxiliá-los em situações como essas, em que somos
interpelados por suposto ilícito, a AFBEPA consultou advogados que fazem parte
de nossa Assessoria Jurídica para ajudar nossos colegas a evitar ou atuar em
processos dessa natureza.
A advogada Dra. Valéria Fidellis, que faz parte de nossa Assessoria
Jurídica, respondeu as perguntas mais recorrentes sobre as notificações, que
podem chegar até o Comitê Disciplinar:
1- Como uma irregularidade notificada pelo
Banco ao empregado chega até o Comitê Disciplinar e se torna um PAD (Processo
Administrativo Disciplinar)?
-
Dra. Valéria: Respondeu com um
fluxograma para facilitar o nosso entendimento:
Clique para visualizar em tamanho maior |
2- Em caso de acusação por descumprimento dos normativos do Banco, o
que o funcionário deve fazer?
Dra. Valéria: Logo após a primeira notificação, pela AUDITORIA, é preferível
que o empregado procure um advogado. Antes mesmo de declarar qualquer
informação de defesa perante a auditoria do Banco. É preciso garantir ao funcionário
o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório. Portanto, nossa recomendação é que
o trabalhador só declare algo ao Banco, após receber as devidas orientações de
seu advogado.
O risco de se constituir provas
contra si mesmo são menores se resguardado esse passo. Seguindo o princípio da
Ampla Defesa e do Contraditório, já mencionado, após a primeira notificação, o
funcionário só precisa se manifestar para esclarecer os fatos. Não deve falar
no sentido de construir sua própria defesa se, assim, não quiser.
O empregado não é obrigado a
declarar nada para a Auditoria nesse primeiro momento, ele pode se manifestar
só no Processo, se assim desejar.
3- Qual a vantagem que o trabalhador notificado tem ao entrar em
contato imediato com um advogado?
Dra Valéria: Se o advogado for informado desde o início, é muito
melhor para acompanharmos todo o procedimento apuratório, inclusive formulando
quesitos e orientando a fala do empregado para que não produza provas contra
si.
Reforçando as orientações acima, a AFBEPA
informa que oferece aos seus associados a sua Assessoria Jurídica, composta
por dois escritórios conceituados na área trabalhista, para proporcionar o
efetivo Direito de Defesa aos colegas.
Ao sinal da
primeira notificação emitida pelo Banco, antes de qualquer declaração dada aos
auditores ou à Comissão Disciplinar, procure a nossa Associação que os
encaminharemos para os escritórios que fazem parte da nossa Assessoria Jurídica.
SERVIÇOS:
Sede AFBEPA: Rua Senador Manoel Barata, n. 718, Ed. Infante de
Sagres, sala 308; entre Tv. 1° de Março e
Av. Presidente Vargas – Campina.
Contatos: (91) 3212-1479/ 1457 | (91) 99247 6774 (WhatsApp)
E-mails: afbepa.coragem@gmail.com / afbepa.ban@bol.com.br
UNIDOS SOMOS FORTES
A DIREÇÃO
Assessoria de Comunicação
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